Existem dois tipos de direitos fundamentais:
- Direitos fundamentais «clássicos»: direitos civis e políticos. Incluem o direito de voto, a liberdade de expressão, o direito à privacidade, a liberdade religiosa e a proibição da discriminação.
- Direitos fundamentais «sociais»: direitos económicos, sociais e culturais. Incluem o direito à habitação, à segurança social, a cuidados de saúde e à educação.
Habitualmente, os direitos fundamentais sociais não são invocáveis em tribunal, contrariamente ao que acontece com os direitos fundamentais clássicos. Por conseguinte, um cidadão pode intentar uma ação judicial se uma autoridade municipal proibir uma manifestação sem justificação válida.