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A legislação búlgara não prevê essa opção. Os requerimentos são apresentados por escrito na secretaria de um tribunal e devem ser escritos em búlgaro. Os requerimentos podem ser enviados por correio, mas não por fax ou correio eletrónico.
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Nos termos da legislação búlgara, os atos processuais das partes em processos cíveis e comerciais não são considerados válidos se forem realizados eletronicamente e assinados com uma assinatura eletrónica. As partes intentam uma ação perante um tribunal por meio de um requerimento escrito em búlgaro e contendo as suas assinaturas. Os requerimentos podem ser entregues na secretaria do tribunal competente ou enviados ao tribunal pelo correio.
O artigo 184.º do Código de Processo Civil (GPK) permite a apresentação de documentos eletrónicos e de documentos em papel como prova em processos cíveis e comerciais. Os documentos eletrónicos podem ser apresentados ao tribunal em papel. Se contestados pela parte contrária, os documentos devem ser apresentados em suporte eletrónico. Na ausência do equipamento e do pessoal necessários para reproduzir documentos eletrónicos numa audiência do tribunal, o tribunal pode ordenar à parte que tiver apresentado o documento eletrónico que forneça às outras partes uma cópia eletrónica.
O procedimento para contestar um documento eletrónico, nomeadamente a assinatura eletrónica obrigatória num documento eletrónico, está estabelecido na Lei dos documentos eletrónicos e das assinaturas eletrónicas.
A única disposição do Código de Processo Civil relativa a atos processuais em linha diz respeito à anexação dos créditos do devedor em processos de execução. Este quadro jurídico faz parte do processo de execução, sendo a ação realizada por um oficial de justiça.
O artigo 42.º, n.º 4, do Código de Processo Civil permite que as comunicações sejam notificadas às partes em processos cíveis ou comerciais por correio eletrónico. As comunicações são consideradas notificadas quando são introduzidas no sistema de informação especificado, sendo a notificação comprovada por uma cópia do registo eletrónico pertinente, em conformidade com o artigo 44.º, n.º 3, do Código.
Ver a resposta à questão 13.
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A legislação búlgara não prevê essa possibilidade. Ver a última frase da resposta à questão 12.
O acesso público às decisões judiciais está disponível (sem que seja necessário registo) através do sítio do Conselho Superior da Magistratura da República da Bulgária: http://legalacts.justice.bg/. As decisões judiciais podem ser procuradas com recurso a uma série de critérios, nomeadamente «tribunal», «tipo de processo», «ano», «número de processo» e «palavras-chave». É igualmente possível realizar pesquisas avançadas com recurso a critérios mais específicos. Na sequência da pesquisa, uma parte no processo ou o seu representante pode descarregar a decisão judicial em formato «.doc». As decisões são publicadas logo que são tomadas, no respeito dos requisitos da Lei de proteção de dados pessoais e da Lei de proteção de informações classificadas. As decisões são publicadas de forma a que as pessoas singulares e coletivas nelas nomeadas não possam ser identificadas. As decisões em processos relativos ao estado civil ou de saúde de indivíduos são publicadas sem a respetiva fundamentação.
Além disso, os sítios Web dos tribunais permitem acompanhar a evolução dos processos e as decisões judiciais conexas. As decisões judiciais e as informações sobre o andamento dos processos podem ser encontradas utilizando os critérios de pesquisa acima enunciados, e as decisões são publicadas na forma descrita. Na sequência da pesquisa, uma parte no processo ou o seu representante pode descarregar a decisão judicial tomada em formato «.doc».
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