1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?
Sim, no caso de pessoas singulares e coletivas registadas em CY Login (o serviço único de início de sessão para serviços digitais na República de Chipre). É possível aceder a este serviço a partir de computadores localizados em Chipre.
2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?
É possível para processos cíveis, administrativos e dos tribunais especializados (com exceção do tribunal administrativo da proteção internacional). Excluem-se o Supremo Tribunal Constitucional, o Supremo Tribunal (em terceira instância) e os tribunais que exercem competência penal.
3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?
O serviço está disponível 24 horas por dia e sete dias por semana, exceto quando o sistema eletrónico está indisponível para manutenção programada.
4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?
São introduzidos no sistema eletrónico alguns dados relativos a uma ação, como os dados das partes (mas excluindo os atos processuais).
5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?
O sistema satisfaz todos os requisitos necessários para a transmissão e o armazenamento seguros dos dados.
6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?
Não é exigida a utilização de uma assinatura eletrónica. O sistema regista automaticamente a hora.
7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?
As custas judiciais são pagas da mesma forma e no mesmo montante que para os processos não eletrónicos.
8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?
Não é possível retirar uma ação após o seu registo, a menos que a inscrição tenha sido rejeitada pelo serviço de registo competente.
9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?
Sim.
10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?
Os processos são iniciados, conduzidos e concluídos por via eletrónica.
11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?
O processo desenrola-se da mesma forma que os processos não eletrónicos. São aplicáveis as disposições da regulamentação em vigor.
12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?
Sim, é possível para os tipos de casos referidos no ponto 2 supra.
13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?
Não, são citados ou notificados fisicamente.
14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?
Sim. As decisões são adicionadas ao ficheiro eletrónico do processo e as partes podem aceder às mesmas a partir daí.
15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?
É possível interpor recurso através do sistema, quando aplicável. Os recursos são citados ou notificados fisicamente.
16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?
Sim, mas não totalmente, nem para todos os casos.
17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?
Sim, facultando o acesso aos autos eletrónicos que lhes dizem respeito.
 
      