Passar para o conteúdo principal

Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais

Flag of Italy
Itália
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
(in civil and commercial matters)

1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?

Sim, é possível para as ações judiciais de natureza cível junto de todos os tribunais e de todos os tribunais de recurso.

2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

Nos termos do artigo 196.º-A do Código de Processo Civil (Codice di Procedura Civile), na redação que lhe foi dada pelo artigo 4.º, n.º 12, do Decreto Legislativo n.º 149, de 10 de outubro de 2022 (Decreto Legislativo 10 ottobre 2022, n. 149), denominado «reforma de Cartabia» (aplicação da Lei n.º 206, de 26 de novembro de 2021), o Ministério Público (pubblico ministero), os advogados das partes e as pessoas nomeadas ou mandatadas pelas autoridades judiciárias (autorità giudiziaria) só podem apresentar documentos e atos processuais, incluindo o formulário de registo (nota di iscrizione a ruolo), em formato eletrónico. A apresentação pelas partes de atos e documentos das pessoas designadas por aquelas obedece ao mesmo procedimento. O tribunal pode ordenar a apresentação de cópias em papel de atos e documentos individuais por motivos específicos. As decisões do tribunal e a ata da audiência são apresentadas em formato eletrónico.

A apresentação em formato eletrónico é efetuada em conformidade com as regras, incluindo a regulamentação relativa à assinatura, transmissão e receção de documentos eletrónicos.

Na eventualidade de não funcionamento dos sistemas informáticos do sistema judicial e perante um assunto urgente, o presidente do tribunal pode autorizar a apresentação não eletrónica, comunicando esse facto através do sítio Web institucional da administração do tribunal. O mesmo método é utilizado para comunicar a reposição do funcionamento em linha dos sistemas.

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

O serviço de entrega eletrónica de documentos está disponível permanentemente.

4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?

Sim, as especificações técnicas que devem ser respeitadas constam de uma medida com data de 16 de abril de 2014. Podem ser encontradas nos seguintes links: http://pst.giustizia.it/PST/resources/cms/documents/SpecificheTecnicheTestoCoordinatoArticolato.pdf

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

O «envelope TI» (busta telematica), que contém o ato judicial e eventuais anexos, é cifrado de modo a assegurar que o seu conteúdo só pode ser lido pelo tribunal destinatário.

6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?

É exigida uma assinatura eletrónica; não é necessário um registo da data e hora.

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?

A taxa única exigida por lei (contributo unificato) pode ser paga por via eletrónica, através de um procedimento em linha específico que exige a autenticação mediante um cartão inteligente italiano. Os montantes são os mesmos que se aplicam aos procedimentos não eletrónicos.

8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?

Sim, existe um documento eletrónico equivalente ao documento em papel.

9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

Relativamente ao ato de constituição, o requerido é livre de agir como entender; por outro lado, é obrigatório depositar os atos por via eletrónica no decurso da causa junto dos tribunais e dos tribunais de recurso.

10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?

São válidas as normas aplicáveis ao procedimento em papel. O requerido pode apresentar a sua contestação por via eletrónica apenas se o tribunal estiver habilitado a receber pedidos em linha para o tipo de processo e de documento em causa.

11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?

São válidas as normas aplicáveis ao procedimento em papel.

12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

Ver as respostas às perguntas 1 e 2.

13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

As notificações e avisos aos advogados das partes são enviados apenas através da Internet (correio eletrónico certificado, em conformidade com a regulamentação italiana).

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?

Sim. As injunções (decreti ingiuntivi) são redigidas apenas em formato eletrónico (desde 30 de junho de 2014).

Todos os meses, os tribunais civis emitem cerca de 300 000 decisões em formato eletrónico.

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

Sim, pode ser interposto recurso através da Internet. A decisão sobre o recurso é notificada apenas através da Internet (correio eletrónico certificado, em conformidade com a regulamentação italiana).

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

Sim.

17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

Sim, autenticando a sua identidade (com um cartão inteligente italiano) num ponto de acesso autorizado ou no portal de serviços em linha do Ministério da Justiça.

Ligações conexas

https://pst.giustizia.it/PST/

Comunicar um problema técnico ou fazer uma observação sobre esta página