1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?
Sim, pode instaurar uma ação judicial através do portal Web seguro dos tribunais. O portal Web está acessível ao público em geral, advogados e outros profissionais da justiça, bem como a empresários, empresas e outras organizações.
No entanto, ainda não é possível instaurar processos judiciais por via eletrónica em qualquer matéria ou de qualquer tipo.
Os recursos sobre questões de direito (cassatiezaken) para o Supremo Tribunal (Hoge Raad) podem ser interpostos por via eletrónica, sendo este procedimento obrigatório para instaurar ações cíveis e (a partir de 1 de janeiro de 2023) ações penais.
2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?
Ações cíveis:
- os advogados podem apresentar pedidos de penhora por via eletrónica junto de qualquer tribunal de comarca,
- os advogados podem apresentar pedidos de divórcio por mútuo consentimento por via eletrónica junto do tribunal de comarca dos Países Baixos Centrais (em Utreque) e do tribunal de comarca de Overijssel (em Almelo),
- os advogados são obrigados a interpor os recursos sobre questões de direito por via eletrónica junto do Supremo Tribunal; ver Digitaal procederen bij de Hoge Raad - Hoge Raad.
Ações administrativas:
- em matéria de asilo e detenção, os advogados devem instaurar os processos por via eletrónica,
- em matéria de imigração regular, os advogados podem optar por instaurar ações por via eletrónica,
- em matéria fiscal, as pessoas do público em geral, os advogados e outros profissionais podem optar por interpor recursos por via eletrónica junto de qualquer tribunal de recurso,
- em matéria de questões de direito, as pessoas do público em geral, os advogados e outros profissionais podem optar por interpor um recurso por via eletrónica junto do Supremo Tribunal,
- as pessoas do público em geral, os advogados e outros profissionais podem optar por instaurar processos por via eletrónica em primeira instância ou em sede de recurso junto do Conselho de Estado (Raad van State) (ver Digitaal procederen - Raad van State).
Pode consultar uma panorâmica atualizada da digitalização praticada nos tribunais de comarca e nos tribunais de recurso em cada matéria de competência em Digitalisering rechtspraak | Rechtspraak.
3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?
Pode instaurar um processo ou apresentar atos processuais junto dos vários tribunais através de um portal Web. O portal Web pode ser acedido em qualquer altura. A manutenção e as falhas do sistema são comunicadas através do sítio Web do tribunal em causa. Se precisar de ajuda, pode, em princípio, contactar um serviço de apoio, como o Centro de Serviços Judiciários (servicecentrum van de Rechtspraak), por via eletrónica ou telefónica, de segunda a sexta-feira, durante o horário de funcionamento e no início da noite.
4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?
Se tiver a possibilidade de instaurar um processo específico por via eletrónica, terá de apresentar os demais documentos através do portal Web do tribunal em causa. Em regra, é necessário preencher um questionário digital no portal. Os documentos têm de ser carregados em formato PDF/A, não podem ter mais de 25 megabytes e têm de cumprir os requisitos do reconhecimento ótico de carateres (OCR). Os ficheiros de áudio devem ter o formato MP3, as imagens o formato JPEG e os ficheiros de vídeo o formato Mp‑4‑h.264.
Estas especificações constam do regimento dos tribunais (Procesreglementen | Rechtspraak).
5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?
O sistema judiciário regista os dados (pessoais) necessários ao bom desenrolar do processo. Esses dados são tratados de forma confidencial e segura, em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). A «pasta eletrónica» que contém os atos judiciais e os anexos é encriptada para garantir que apenas o tribunal ao qual os mesmos são dirigidos possa ler o conteúdo.
Ligação a: Digitalisering rechtspraak | Rechtspraak.
6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?
Sim, ao iniciar sessão no portal Web de um tribunal, tem de fornecer um meio digital de autenticação. O regimento do tribunal em causa especifica os meios de autenticação aceites (wetten.nl - Regeling - Besluit elektronisch procederen - BWBR0044275 (overheid.nl)). No caso dos advogados, é o livre-trânsito; no caso das organizações, é a identificação eletrónica (E-herkenning); quanto às pessoas do público em geral, é a sua identificação eletrónica DigiD, mais a autenticação adicional por mensagem de texto.
7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?
Sim, todos os processos implicam o pagamento de taxas de justiça. Não existe uma taxa diferente para os processos instaurados por via eletrónica. Nos processos eletrónicos, as taxas de justiça são pagas em linha. A falta de pagamento impede a instauração (ou o prosseguimento) da ação. As sociedades de advogados podem manter uma conta junto do sistema judiciário.
8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?
Sim, o regimento do tribunal em causa determina como retirar a ação.
9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?
Não, a menos que seja obrigatório tratar o processo por via eletrónica, caso em que o demandado tem de responder em linha. Caso a apresentação eletrónica seja facultativa, e em função do estabelecido no regimento, o demandado pode apresentar articulados por escrito e utilizar o sistema de correio eletrónico seguro do sistema judiciário (Veilig Mailen).
10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?
Os processos eletrónicos são integralmente tratados em linha. O demandado recebe uma notificação por correio eletrónico relativamente a cada novo documento adicionado ao processo eletrónico. Pode juntar documentos e consultar o processo eletronicamente. A decisão judicial é disponibilizada em linha às partes sob a forma de ficheiro eletrónico.
11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?
Se a ação tiver sido devidamente notificada à outra parte, o julgamento pode ser feito à revelia por falta de comparência. A outra parte é informada das diligências processuais por escrito.
12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?
Ver a resposta às perguntas 1 e 2. Se a apresentação por via eletrónica não for obrigatória, os documentos podem também ser enviados por via postal. Não é possível enviar mensagens e documentos por correio eletrónico normal. Nos termos do Decreto relativo aos Processos Eletrónicos (Besluit Elektronisch procederen), os regimentos dos tribunais especificam os sistemas de correio eletrónico seguros que podem ser utilizados.
13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?
Não, regra geral, os atos judiciais, e em especial as sentenças, não podem ser comunicados ou notificados através da Internet. Ver também a resposta à pergunta 10.
14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?
Sim, mas apenas as decisões judiciais de processos tratados por via eletrónica, caso em que a decisão judicial é notificada às partes através do portal Web seguro.
15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?
Sim, é impossível interpor recursos em linha para um número limitado de processos; ver a resposta à pergunta 2. Se o processo tiver sido tratado por via eletrónica no tribunal de recurso, a decisão judicial é igualmente notificada às partes por via eletrónica. A decisão não pode ser proferida por via eletrónica.
16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?
Em regra, os processos de execução não podem ser instaurados em linha. Contudo, os advogados podem apresentar pedidos de penhora em linha; ver a resposta à pergunta 2.
17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?
Sim, nos processos instaurados por via eletrónica, as partes e os seus representantes legais podem consultar os autos do processo em linha. Para o efeito, podem iniciar sessão no portal Web do tribunal.
 
      