1. Publicidade e fixação do preço dos bens penhorados
Os bens do devedor são penhorados e a venda executiva é efetuada por um oficial de justiça.
Uma vez penhorados os bens do devedor, o oficial de justiça avalia-os de acordo com o preço de mercado, tendo em conta a depreciação e as observações do exequente e do devedor presentes no momento da penhora. Caso o devedor ou o exequente se oponham à avaliação do oficial de justiça ou se este tiver dúvidas quanto ao valor dos bens, o oficial de justiça procura obter um parecer pericial para determinar o valor dos bens.
Os bens imóveis do devedor e outros bens registados nos termos do procedimento estabelecido pela lei de valor superior a 2 000 EUR, bem como outros bens móveis de valor unitário superior a 30 000 EUR, são liquidados por venda em hasta pública. Também podem ser vendidos em hasta pública ou por empresas comerciais outros tipos de bens. Os títulos cotados em bolsa são vendidos de acordo com o processo previsto nas regras da bolsa de valores no que respeita à venda de participações.
Enquanto não for anunciada a venda executiva, o próprio devedor pode procurar um comprador para os bens penhorados, caso em que a venda executiva não se realizará.
Se o devedor não sugerir um comprador, o oficial de justiça anuncia a venda executiva dos bens pertencentes ao devedor. As vendas executivas são publicitadas e realizadas num sítio Web específico gerido pelo Sistema de Informação dos Oficiais de Justiça (Antstolių informacinė sistema). O anúncio do leilão contém informações sobre o proprietário dos bens e o oficial de justiça que organiza a venda, a localização dos bens, incluindo uma curta descrição e fotografias (exceto no caso da venda de bens incorpóreos), o preço base de licitação, a taxa a pagar pelo licitante, as eventuais restrições à propriedade dos bens vendidos e o momento em que termina o leilão. No caso da venda de bens imóveis, se possível, é igualmente afixado um aviso nos próprios bens imóveis.
O preço base de um bem na venda executiva corresponde a 80 % do seu valor. As pessoas que pretendam participar numa venda executiva devem inscrever-se no sítio Web em que se realiza a venda e pagar a devida taxa, que corresponde a 10 % do preço base do bem à venda. O bem é vendido ao licitante que apresenta a licitação mais elevada até ao final do leilão, ao passo que os licitantes vencidos são reembolsados da taxa que pagaram.
Depois de o licitante vencedor ter pago o preço total do bem adquirido, o oficial de justiça lavra uma escritura da venda executiva, que faz prova da propriedade do bem. Tratando-se da venda executiva de bens imóveis, a escritura da venda é transmitida por via eletrónica ao organismo responsável pela manutenção do Registo Predial (Nekilnojamojo turto registras).
2. Terceiros autorizados a realizar a operação de venda
A venda executiva dos bens de um devedor é organizada e realizada por um oficial de justiça.
Os bens imóveis do devedor e outros bens registados nos termos do procedimento estabelecido pela lei de valor superior a 2 000 EUR, bem como outros bens móveis de valor unitário superior a 30 000 EUR, são liquidados por venda em hasta pública. Também podem ser vendidos em hasta pública ou por empresas comerciais outros tipos de bens. A venda executiva realiza-se num sítio Web específico.
Os títulos cotados em bolsa são liquidados de acordo com o processo previsto nas regras da bolsa de valores no que respeita à venda de participações.
3. Tipos de vendas judiciais a que as regras só são parcialmente aplicáveis
No caso da venda executiva de terrenos agrícolas ou silvícolas ou de ações (ou direitos) de uma entidade jurídica proprietária de mais de 10 ha de terrenos agrícolas ou mais de 20 % das ações (ou direitos) de uma entidade jurídica proprietária de mais de 400 ha de terrenos silvícolas, ou de uma parcela de terreno e/ou de uma estrutura numa área protegida, ou de outro bem que só possa ser adquirido por pessoas que cumpram os requisitos previstos na lei ou sejam titulares da licença exigida para a aquisição desse bem, o oficial de justiça tem de indicar no anúncio do leilão que nele apenas podem participar as pessoas que cumpram os requisitos previstos na lei ou sejam titulares da licença necessária para adquirir esse bem. Nesse caso, o licitante vencedor tem de facultar ao oficial de justiça os dados e documentos comprovativos do direito de adquirir o bem.
Em caso de venda executiva de uma parcela de terreno e/ou de uma estrutura numa área protegida, o licitante vencedor deve facultar ao oficial de justiça a aprovação para a aquisição da parcela de terreno e/ou da estrutura, emitida em conformidade com o procedimento previsto na Lei lituana relativa à proteção dos dignitários (Lietuvos Respublikos vadovybės apsaugos įstatymas).
Se o licitante vencedor não fornecer os documentos ao oficial de justiça ou se este determinar que àquele não cabia o direito de adquirir o bem, o licitante vencedor perde o direito de comprar o bem, não sendo reembolsado da taxa paga.
4. Informações relativas aos registos patrimoniais nacionais
Ao executar um título executivo, o oficial de justiça tem o direito de obter, gratuitamente, junto dos registos e sistemas de informação do Estado, bancos e outras instituições financeiras, bem como de outras pessoas singulares e coletivas, as informações necessárias sobre os bens, os fundos, os rendimentos, as despesas e as atividades do devedor, assim como outras informações necessárias ao desempenho das funções do oficial de justiça.
O oficial de justiça pode obter informações na Internet sobre os bens pertencentes ao devedor junto das seguintes entidades:
- Registo Predial (Nekilnojamojo turto registras), no que diz respeito a bens imóveis na Lituânia,
- Registo de Veículos Rodoviários (Kelių transporto priemonių registras), no que diz respeito aos veículos ligeiros, aos veículos comerciais e a outros veículos matriculados na Lituânia,
- Registo Agrícola (Ūkininkų ūkių registras), Registo de Empresas Agrícolas e Rurais (Žemės ūkio ir kaimo verslo registras), Registo de Tratores, Máquinas e Reboques Agrícolas Automotores (Traktorių, savaeigių ir žemės ūkio mašinų ir jų priekabų registras) e Registo Pecuário (Ūkinių gyvūnų registras), no que diz respeito às explorações, às máquinas agrícolas e aos animais registados na Lituânia,
- Registo das Aeronaves Civis (Civilinių orlaivių registras), no que respeita às aeronaves civis matriculadas na Lituânia,
- Registo do Material Circulante Ferroviário (Geležinkelių riedmenų registras), no que diz respeito ao material circulante ferroviário registado na Lituânia,
- Registo das Embarcações Marítimas (Jūrų laivų registras) e Registo das Embarcações de Vias Navegáveis Interiores (Vidaus vandenų laivų registras), no que diz respeito às embarcações marítimas e de vias navegáveis interiores registadas na Lituânia,
- Registo de Armas de Fogo (Ginklų registras), no que diz respeito às armas de fogo registadas na Lituânia,
- Registo de Patentes (Patentų registras), Registo de Marcas (Prekių ženklų registras) e Registo de Desenhos e Modelos (Dizaino registras), no que se refere às patentes, às marcas e aos desenhos e modelos registados na Lituânia.
O oficial de justiça pode igualmente obter informações, a partir do Sistema de Informação sobre os Membros das Pessoas Coletivas (Juridinių asmenų dalyvių informacinė sistema), relativas aos membros de sociedades de responsabilidade limitada, pequenas sociedades, organismos públicos, sociedades agrícolas, sociedades cooperativas (cooperativas), sociedades em nome coletivo, sociedades em comandita simples e fundações não governamentais de beneficência e de apoio.
5. Informações relativas às bases de dados em que os credores podem identificar os bens e as dívidas de um devedor
As informações sobre os bens pertencentes a um devedor são recolhidas pelo oficial de justiça, que pode obter informações junto de sistemas de informação, registos e pessoas singulares e coletivas sobre o património do devedor, os seus rendimentos, etc.
O credor tem o direito de consultar o processo de execução na totalidade (incluindo informações sobre os bens do devedor).
6. Informações relativas às em hasta pública em linha
Nos termos do Código de Processo Civil (Civilinio proceso kodeksas), as vendas executivas de bens dos devedores realizam-se por via da Internet num sítio Web específico. As vendas executivas são organizadas por um oficial de justiça, cabendo igualmente a este tomar todas as decisões relativas à sua execução. O tribunal só intervém no processo em caso de contestação dos atos do oficial de justiça por este rejeitada.
As vendas executivas têm início no momento da sua publicitação e terminam ao fim de 30 dias, no que diz respeito à venda de bens imóveis e outros bens registados de acordo com o procedimento previsto por lei e a outros bens móveis de valor unitário superior a 30 000 EUR. Quanto à venda de todos os outros bens, a venda executiva termina ao fim de 20 dias.
Os bens imóveis do devedor e outros bens registados de acordo com o procedimento previsto por lei de valor superior a 2 000 EUR e outros bens móveis de valor unitário superior a 30 000 EUR são objeto de venda executiva. Também podem ser vendidos em hasta pública outros tipos de bens, com exceção dos títulos cotados em bolsa.
Os cidadãos lituanos e os cidadãos estrangeiros com bilhetes de identidade conformes com a legislação lituana podem participar em vendas executivas (para tal é necessário confirmar a identidade por meio de uma assinatura eletrónica ou uma assinatura eletrónica com recurso a telemóvel ou por via da banca eletrónica).
As vendas executivas realizam-se num sítio Web específico gerido pela empresa estatal Registrų Centras, que é o administrador do Sistema de Informação dos Oficiais de Justiça.
As pessoas que pretendam participar numa venda executiva não precisam de preencher nem apresentar nenhum pedido ou documento. Podem inscrever-se numa venda executiva por via eletrónica através do sítio Web em que se realiza o leilão confirmando a sua identidade por um dos meios referidos, selecionando o leilão específico em que pretendem participar e pagando a taxa devida através de um sistema de banca eletrónica. Ao inscreverem-se numa venda executiva, as pessoas têm de confirmar por via eletrónica que têm conhecimento do processo da venda executiva, do processo de contestação dos atos de um oficial de justiça e das potenciais consequências da venda executiva de um bem. Salvo nos casos previstos na lei, os dados pessoais fornecidos por um licitante numa venda executiva não podem ser divulgados ao oficial de justiça, aos outros participantes no leilão ou a terceiros.
As pessoas podem intervir na venda executiva ou podem fazer-se representar na mesma. No caso da participação numa venda executiva por intermédio de um representante, todos os atos relativos à mesma são realizados pelo representante, mas deve ser indicada a pessoa representada.
As vendas executivas realizam-se através da Internet. É possível incrementar as licitações manualmente, lançando uma licitação, ou automaticamente, introduzindo a licitação inicial, a licitação máxima e o acréscimo da licitação. Se, até ao final da venda executiva, tiver sido recebida pelo menos uma licitação, a hora de encerramento do leilão é prolongada por mais cinco minutos, para que os participantes possam fazer as suas licitações. Para cada nova licitação recebida durante o período alargado, o leilão será prolongado por mais cinco minutos, terminando quando não são recebidas novas licitações no período adicional de cinco minutos.
A informação sobre o bem objeto da venda executiva e o preço de licitação são públicos, mas só é possível participar no leilão e licitar após a inscrição de acordo com o procedimento previsto.
No final do leilão, o oficial de justiça que a organizou recebe as informações sobre o licitante vencedor e o valor da licitação feita pelo bem, transferindo-se igualmente para o oficial de justiça a taxa paga pelo licitante vencedor.