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Custas judiciais da ação de pequeno montante

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Custas judiciais da ação de pequeno montante 

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Introdução 

A título preliminar convêm esclarecer que o Regulamento das Custas Processuais (RCP) aprovado pelo DL n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, estabelece no seu artigo 5.º que a taxa de justiça é expressa em Unidades de Conta (UC), correspondendo atualmente 1 UC a 102 €. O valor dessa taxa é fixado em função do valor da causa ou da sua complexidade. O RCP não inclui compreende disposições especificas sobre os pedidos na aceção do Regulamento (CE) n.º 861/2007. Por conseguinte, aplicam-se as regras gerais do Regulamento das Custas que tem em conta o valor e a complexidade da causa.

Quais são as custas judiciais neste caso?

De acordo com o artigo 6.º, n.ºs 1 e 5 do RCP e a sua Tabela I A e I C, o valor da taxa de justiça é:

  • Nas ações de valor até € 2 000: € 102 (1 UC);
  • De valor superior a € 2 000, mas que não exceda os € 5 000: € 204 (2 UC).

Se a ação revelar especial complexidade, o valor da taxa é:

  • Nas ações até € 2 000: € 153 (1,5 UC);
  • De valor superior a € 2 000, mas que não exceda os € 5 000: € 306 (3 UC).

Se, por força do previsto no artigo 5.º, n.º 7 do Regulamento (CE) n.º 861/2007, o pedido reconvencional for superior a € 5 000, a ação e o pedido reconvencional serão tratados nos termos do direito processual nacional.

Assim, e ao abrigo das regras nacionais, a apresentação de pedido reconvencional só dá azo ao pagamento de taxa de justiça caso seja distinto do pedido inicial. O Código de Processo Civil (RPC) não considera distinto o pedido, designadamente, quando a parte pretenda conseguir, em seu benefício, o mesmo efeito jurídico que o autor se propõe obter ou quando a parte pretenda obter a mera compensação de créditos (artigo 530.º, n.º 3). Caso seja distinto, o valor dos dois pedidos é somado para efeitos de cálculo da taxa de justiça (artigo 299.º, n.º 2 do CPC), sendo devida a seguinte taxa de justiça (Tabela I A):

  • De € 2 000, 01 a € 8 000: € 102
  • De € 8 000,01 a € 16 000: € 153
  • De € 16 000, 01 a € 24 000: € 204
  • De € 24 000, 01 a € 30 000: € 255
  • De € 30 000, 01 a € 40 000: € 306
  • De € 40 000, 01 a € 60 000: € 357
  • De € 60 000, 01 a € 80 000: € 408
  • De € 80 000, 01 a € 100 000: € 459
  • De € 100 000, 01 a € 150 000: € 510
  • De € 150 000, 01 a € 200 000: € 612
  • De € 200 000, 01 a € 250 000: € 714
  • De € 250 000, 01 a € 275 000: € 816

Quanto devo pagar?

Vide resposta anterior.

O que acontece se não pagar as custas judiciais a tempo?

Segundo o artigo 642.º do Código de Processo Civil, a secretaria do tribunal notifica o interessado para, em 10 dias, efetuar o pagamento em falta, acrescido de multa de igual montante, mas não inferior a 1 unidade de conta nem superior a 5 unidades de conta. Caso no termo dos 10 dias não tiver sido comprovado o pagamento da taxa de justiça devida e da multa, o tribunal determina o desentranhamento da alegação, do requerimento ou da resposta apresentado pela parte em falta.

Como posso pagar as custas judiciais?

Por transferência bancária.

O que devo fazer depois do pagamento?

Nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, deve ser entregue o documento comprovativo do pagamento ou realizada a comprovação desse pagamento juntamente com o respetivo articulado ou requerimento, salvo disposição legal em contrário nos termos da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto.

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