Introdução
Os pedidos apresentados no âmbito do processo europeu para ações de pequeno montante (Regulamento (CE) n.º 861/2007, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2009) são apresentados utilizando o formulário A e dirigidos ao tribunal competente de acordo com as disposições em matéria de competência territorial. O processo europeu para ações de pequeno montante visa simplificar e acelerar a resolução de litígios transnacionais cujo montante não ultrapasse 5 000 €. O regulamento aplica-se em todos os Estados-Membros da União Europeia, com exceção da Dinamarca.
O processo europeu para ações de pequeno montante representa para os litigantes uma alternativa aos processos previstos na lei dos Estados-Membros. A decisão proferida no contexto do processo europeu para ações de pequeno montante pode ser reconhecida e executada noutro Estado-Membro, sem que seja necessária uma declaração que confirme a sua força executória e sem que seja possível contestar o seu reconhecimento.
Para efeitos do processo para ações de pequeno montante estão disponíveis formulários-tipo em todas as línguas da UE. Para dar início ao procedimento, deve ser preenchido o formulário A. Todos os documentos relevantes, como avisos de receção ou faturas, devem ser anexados ao formulário.
A execução noutro Estado-Membro só pode ser recusada se a decisão for incompatível com outra decisão proferida nesse outro país relativamente às mesmas partes. A execução é efetuada de acordo com as normas e procedimentos nacionais do Estado-Membro em que a decisão for executada.
Quais as custas judiciais aplicáveis?
O montante dos emolumentos de secretaria depende do montante do crédito ou do pedido. Ver também: Quanto devo pagar?
Quanto devo pagar?
As custas aplicáveis no ano de 2024 são repartidas do seguinte modo:
| Natureza ou montante do crédito ou do pedido | Emolumentos de secretaria para as pessoas coletivas | Emolumentos de secretaria para as pessoas singulares | Emolumentos de secretaria para as pessoas insolventes |
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Processos relativos a um crédito ou um pedido: – De montante indeterminado, ou – De montante inferior ou igual a 500 € |
130 € | 87 € | 87 € |
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Processos relativos a um crédito ou um pedido de montante superior a 5 000 € e inferior ou igual a 12 500 € |
524 € | 248 € | 87 € |
Para mais informações sobre as custas aplicáveis, consulte o sítio Rechtspraak.nl (sistema judicial dos Países Baixos).
O que acontece se não pagar atempadamente as custas judiciais?
Os emolumentos de secretaria devem ser pagos antecipadamente. Se o pagamento não for feito no prazo de um mês, o pedido será indeferido pela instância competente e o processo não será tratado.
Como posso pagar as custas judiciais?
O pagamento reclamado pode ser efetuado por transferência (eletrónica ou não).
O que devo fazer depois de ter efetuado o pagamento?
Após o pagamento, o requerido será informado e deverá preencher e enviar o formulário de resposta.