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Custas judiciais da ação de pequeno montante

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Introdução

Os processos europeus relativos a ações de pequeno montante visam simplificar e acelerar a resolução de pequenos litígios transnacionais na União Europeia, reduzindo os custos destes processos para os Estados-Membros.

Quais as custas aplicáveis?

Para intentar em tribunal uma ação de pequeno montante é necessário pagar custas judiciais no valor correspondente a uma (pequena) percentagem da verba reclamada pelo requerente. As custas judiciais devem ser pagas aquando da instauração da ação judicial.

Quanto terei de pagar?

O montante correspondente é fixado pelo tribunal, sendo proporcional ao montante reclamado. Por exemplo, se o requerente reclama uma verba de 5 000 EUR, as custas judiciais elevar-se-ão a cerca de 65 EUR.

O que acontece se não pagar atempadamente as custas judiciais?

Se as custas não forem pagas dentro do prazo, o tribunal pode: a) fixar um prazo para que o requerente apresente o comprovativo do seu pagamento, ou b) indeferir o pedido.

Como posso pagar as custas judiciais?

As custas judiciais são normalmente pagas em numerário ao Tesouro público. A secretaria do tribunal pode explicar às partes interessadas o processo para o pagamento das custas. Atualmente, (ainda) não é possível pagar as custas judiciais com cartão de crédito ou por transferência bancária.

O que devo fazer depois de ter efetuado o pagamento?

O comprovativo do pagamento das custas judiciais emitido pelo Tesouro público deve ser anexado ao processo, juntamente com o pedido.

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