Introdução
Os processos europeus relativos a ações de pequeno montante visam simplificar e acelerar a resolução de pequenos litígios transnacionais na União Europeia, reduzindo os custos destes processos para os Estados-Membros.
Quais as custas judiciais aplicáveis?
Para intentar uma ação em tribunal no âmbito do processo europeu para ações de pequeno montante, é necessário pagar custas judiciais (sob a forma de imposto de selo — dikastikó énsimo) no valor correspondente a uma (pequena) percentagem da verba reclamada pelo requerente. As custas judiciais devem ser pagas aquando da instauração da ação judicial. Além disso, aquando da comparência em tribunal e subsequente apresentação das peças processuais, e após a audiência de julgamento, deve ser emitido e apresentado ao tribunal um adiantamento das custas (proeíspraxi).
Quanto terei de pagar?
O imposto de selo é de 39,68 EUR.
O adiantamento das custas é de 39,68 EUR.
O que acontece se não pagar atempadamente as custas judiciais?
Se as custas judiciais não forem pagas atempadamente, o tribunal pode: a) fixar um prazo para que o requerente apresente o comprovativo do seu pagamento; ou b) indeferir o pedido.
Como posso pagar as custas judiciais?
As custas judiciais são, regra geral, pagas em numerário ao Tesouro público. A secretaria do tribunal pode explicar às partes interessadas o processo para o pagamento das custas. Atualmente, (ainda) não é possível pagar as custas judiciais com cartão de crédito ou por transferência bancária.
O que devo fazer depois de efetuar o pagamento?
O comprovativo do pagamento das custas judiciais emitido pelo Tesouro público deve ser anexado ao processo, juntamente com o pedido.