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Registos comerciais nos países da UE

Letónia

Esta secção apresenta uma panorâmica do Registo Comercial da Letónia.

Conteúdo fornecido por
Letónia
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Sobre o Registo Comercial da República da Letónia

O Registo Comercial da República da Letónia foi criado em 1 de dezembro de 1990. O Registo Comercial é um organismo público que regista as empresas (sociedades), os comerciantes, as suas sucursais e escritórios de representação, bem como as alterações estatutárias, e exerce outras atividades previstas na legislação. O Registo Comercial também regista os fornecedores de meios de comunicação social de massas, associações e fundações, compromissos comerciais, interesses de controlo, acordos matrimoniais, partidos políticos, órgãos de arbitragem, sindicatos, organizações religiosas e instituições religiosas, bem como processos de insolvência e informações sobre os beneficiários efetivos de centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica.

Legislação atualmente aplicável

As principais normas jurídicas que regem o funcionamento do Registo Comercial são a Lei relativa ao Registo Comercial da República da Letónia, os estatutos do Registo Comercial, a Lei relativa à apresentação de propostas e a Lei relativa ao procedimento administrativo.

Pode ser consultada aqui uma lista da legislação geral, dos atos legislativos para operadores comerciais, empresários e organizações, sobre contratos e compromissos comerciais e para a apresentação de informações.

Como solicitar informações ao Registo Comercial?

O Registo Comercial fornece informações sobre todas as entidades jurídicas registadas e factos jurídicos.

As informações podem ser obtidas gratuitamente no Registo Comercial no sítio Web de informação do Registo, onde os dados atuais estão disponíveis sem necessidade de autenticação, ao passo que os registos históricos podem ser consultados e os documentos na secção pública do Registo podem ser examinados/descarregados e as informações sobre pessoas singulares só podem ser consultadas após autenticação no sítio Web com um bilhete de identidade eletrónico nacional letão, uma assinatura eletrónica, dispositivos de identificação bancária ou serviços de autenticação EIDAS (para cidadãos da UE).

Caso seja necessário obter um extrato do Registo Comercial relativo a uma entidade jurídica registada, facto jurídico (contrato) ou pessoa singular, deve ser enviado um formulário de pedido de informações ou um pedido em formato livre, quer por via postal quer por via eletrónica (correio eletrónico ou enviando-o para o endereço eletrónico oficial do Registo pasts@ur.gov.lv, assinado com uma assinatura eletrónica segura e um carimbo digital da hora). O pedido de informações deve especificar o pagamento efetuado (documento comprovativo do pagamento, cópia desse documento ou impressão bancária em linha). Ao solicitar informações, os meios de receção devem ser indicados, ou seja, por via postal (correio registado) ou por via eletrónica.

O Registo emite igualmente cópias de documentos do processo de registo de uma entidade jurídica ou de um facto jurídico (contrato) e do processo. Os documentos da secção pública do processo de registo (nos termos do artigo 4.º15, primeiro parágrafo, da Lei relativa ao Registo Comercial da República da Letónia) podem ser obtidos em linha, gratuitamente e de imediato, no sítio Web de informação do Registo Comercial.

Para obter uma cópia do documento junto do público ou não público com um certificado de autenticidade, deve ser apresentado um formulário de pedido de informações ou apresentado um pedido em formato livre. A emissão de cópias de documentos (com um certificado de autenticidade) é um serviço sujeito ao pagamento de uma taxa. Este serviço pode ser prestado por via postal ou eletrónica.

A partir de 1 de agosto de 2021, todas as inscrições no Registo Comercial e todos os documentos juntos ao processo de registo que constem do Registo Comercial e, em conformidade com o artigo 4.º15, primeiro parágrafo, da Lei relativa ao Registo Comercial da República da Letónia, na secção pública do processo de registo, são publicados gratuitamente por via eletrónica no sítio Web de informação, assegurando assim a sua disponibilização em linha ao público desde o início. As inscrições são consideradas como tendo sido publicadas no (ou seja, depois da meia-noite do) dia seguinte ao da sua realização, e os documentos são considerados como tendo sido publicados no (ou seja, depois da meia-noite do) dia seguinte ao da sua anexação ao ficheiro de registo.

O Registo Comercial permite obter gratuitamente, sob a forma de dados abertos, as seguintes informações sobre todas as entidades jurídicas registadas:

  • número de inscrição,
  • denominação ou denominação comercial da entidade,
  • nome histórico da entidade (se o nome tiver sido alterado);
  • tipo de entidade jurídica,
  • identificação do registo no qual a entidade se encontra inscrita,
  • data de inscrição,
  • Código de identificação do beneficiário do espaço único de pagamentos em euros (se atribuído),
  • informações sobre se a entidade jurídica foi suprimida do registo ou reorganizada;
  • data de cancelamento da inscrição da entidade jurídica no registo (ou data da reorganização, se for este o motivo do cancelamento),
  • endereço da sede social,
  • domínio de atividade das associações, fundações e sindicatos;
  • informações sobre os beneficiários efetivos registados no processo da entidade jurídica (nome próprio, apelido, parte do número de identificação pessoal, data de nascimento, nacionalidade, país de residência);
  • dados sobre os membros do conselho executivo, os membros com direito de representação ou outros quadros superiores com o direito de representar a entidade jurídica (nome próprio, apelido, parte do número de identificação pessoal, função exercida, data de inscrição);
  • informações sobre os sócios de sociedades de responsabilidade limitada (nome próprio, apelido, parte do número de identificação pessoal, número de ações de que são proprietários e valor nominal dessas ações);
  • informações básicas sobre processos de insolvência (se as informações estiverem inscritas no registo de insolvências);
  • dados dos relatórios financeiros anuais.

Estas informações são fornecidas em formatos de dados.csv,.txt ou.xlsx e podem ser consultadas aqui. O utilizador pode escolher o formato de dados que melhor se adequa à utilização prevista. Os dados são atualizados diariamente.

Para obter documentos não referidos no artigo 4.º15, primeiro parágrafo, da Lei relativa ao Registo Comercial da República da Letónia, para além do que precede, o pedido por escrito deve indicar o motivo do pedido e a finalidade da utilização das informações.

As informações sobre os montantes das taxas cobradas pelos serviços estão disponíveis aqui.

Em que medida são fiáveis as informações sobre os documentos constantes do Registo Comercial?

A partir de 1 de agosto de 2021, todas as inscrições no Registo Comercial e todos os documentos juntos ao processo de registo que constem do Registo Comercial e, em conformidade com o artigo 4.º15, primeiro parágrafo, da Lei relativa ao Registo Comercial da República da Letónia, na secção pública do processo de registo, são publicados gratuitamente por via eletrónica no sítio de informação do Registo Comercial, assegurando assim a sua disponibilização ao público em linha desde o início. Todas as inscrições no Registo Comercial anteriores a 31 de julho de 2021, bem como quaisquer informações relativas a documentos específicos, foram publicadas no jornal oficial Latvijas Vēstnesis.

As inscrições são consideradas como tendo sido publicadas no (ou seja, depois da meia-noite do) dia seguinte ao da sua realização, e os documentos são considerados como tendo sido publicados no (ou seja, depois da meia-noite do) dia seguinte ao da sua anexação ao ficheiro de registo. As inscrições no Registo Comercial só se tornam vinculativas para terceiros após a sua publicação, salvo se as informações pertinentes forem do conhecimento do terceiro antes da publicação. Em contrapartida, se um terceiro puder demonstrar que não tinha conhecimento e não podia ter tido conhecimento das informações publicadas, essas informações não podem ser invocadas relativamente a atos jurídicos praticados no prazo de 15 dias a contar da publicação das informações.

Se as informações a inscrever no Registo Comercial forem inscritas ou publicadas incorretamente, um terceiro pode basear-se nas informações publicadas em relação à parte em cujo interesse as informações foram publicadas, mas não se o terceiro tiver conhecimento de que as informações publicadas no Registo Comercial não correspondiam à situação jurídica real. Para informações mais pormenorizadas, consultar os artigos 11.º e 12.º do Código Comercial.

Início de um procedimento de registo

A apresentação de pedidos rege-se pela Lei Comercial. As disposições pertinentes da lei preveem que os documentos que justificam a inscrição no Registo Comercial e outros documentos previstos na lei devem ser apresentados ao Instituto do Registo Comercial. Estes documentos devem ser apresentados em papel ou por via eletrónica.

O Instituto do Registo Comercial apresenta o original do documento pertinente ou uma cópia devidamente autenticada do mesmo. Se a lei previr que a assinatura de uma pessoa num documento (pedido, documento a anexar a um requerimento ou outro documento) tem de ser notariado, considera-se que o requisito foi cumprido se a assinatura for autenticada por um notário certificado ou, se o documento tiver sido redigido eletronicamente, tiver sido assinado com uma assinatura eletrónica segura. Se a lei determinar que a assinatura de uma pessoa num documento (pedido, documento a anexar a um pedido ou outro documento) deve ser autenticada por um notário, a procuração que autoriza outra pessoa a assinar o ato deve ser certificada por um notário. Os documentos públicos emitidos no estrangeiro são legalizados em conformidade com os procedimentos previstos nos acordos internacionais, com uma tradução notarial para letão. A tradução autenticada para letão deve ser acompanhada de documentos privados numa língua estrangeira, em conformidade com o procedimento estabelecido pelo Gabinete de Ministros.

Os documentos podem ser apresentados para inscrição no Registo Comercial através dos canais eletrónicos de apresentação de propostas: um serviço eletrónico, endereço eletrónico ou correio eletrónico. Para mais informações sobre como apresentar documentos por via eletrónica, consultar aqui.

Revisão dos pedidos apresentados

O procedimento de revisão dos documentos apresentados rege-se pela Lei relativa ao Registo Comercial da República da Letónia. A lei estabelece que, ao rever os documentos apresentados, um notário no registo verifica se:

  1. foram apresentados todos os documentos previstos na lei que estão a ser registados (juntos ao processo) ou com base nos quais é feita uma inscrição no Registo Comercial;
  2. o documento que está a ser registado (acrescentado ao processo) ou com base no qual é feita uma inscrição no Registo Comercial produz efeitos jurídicos;
  3. a forma do documento que está a ser registado (anexado ao processo) ou com base no qual é feita uma inscrição no Registo Comercial cumpre os requisitos da legislação ou dos estatutos, quando a legislação preveja a possibilidade de uma determinada forma de documento ser especificada nos estatutos;
  4. a quantidade e o conteúdo das informações e disposições constantes do documento que está a ser registado (anexado ao processo) ou com base nas quais é feita uma inscrição no Registo Comercial estão em conformidade com a legislação e outros documentos constantes do processo de registo;
  5. não foi registado qualquer outro impedimento jurídico no Registo Comercial.

Se, no decurso da verificação das circunstâncias acima referidas, não forem detetados impedimentos, o notário no Registo Comercial toma a decisão de inscrever ou registar os documentos (juntá-los ao processo).

Se se verificar que os requisitos acima referidos não foram cumpridos, mas as deficiências podem ser corrigidas, o notário no Registo Comercial toma a decisão de adiar a inscrição ou o registo dos documentos (juntando-os ao processo) e fixa um prazo razoável, não inferior a um mês, para a decisão de corrigir as irregularidades.

Se as deficiências identificadas nos documentos não puderem ser eliminadas ou as informações apresentadas não forem inscritas no Registo Comercial, o notário no Registo Comercial toma a decisão de recusar o registo dos documentos (juntá-los ao processo) ou de recusar a inscrição no Registo Comercial. Nesses casos, a taxa estatal não é reembolsada.

Se o Registo Comercial apresentar provas irrefutáveis de que a assinatura foi falsificada, o notário no Registo Comercial toma a decisão de recusar o registo dos documentos (juntá-los ao processo) ou de recusar a inscrição no Registo Comercial.

Procedimentos de proteção de dados

Os procedimentos referem-se aos direitos do titular dos dados no que diz respeito a qualquer tipo de tratamento dos seus dados pessoais. O Registo Comercial trata dados pessoais exclusivamente para efeitos do desempenho das suas funções e das suas funções ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, da Lei relativa ao tratamento de dados pessoais e de outra legislação, e tem em conta os seguintes princípios de boas práticas para o tratamento de dados pessoais num contexto operacional:

  • os dados pessoais devem ser tratados de forma lícita, leal e transparente, fornecendo informações no sítio Web do Registo sobre os processos de tratamento de dados envolvidos, a justificação legal e as finalidades (objetivos) do tratamento; os dados pessoais são tratados exclusivamente por funcionários cujas funções incluam o exercício dessas atividades;
  • os dados pessoais devem ser tratados para finalidades claras, específicas e legítimas e não devem ser tratados em violação das finalidades iniciais;
  • o princípio da minimização dos dados deve ser aplicado: os dados só devem ser tratados se forem necessários para alcançar a finalidade de tratamento prevista;
  • a exatidão dos dados deve ser assegurada: os dados inexatos devem ser corrigidos ou atualizados, salvo disposição em contrário da legislação;
  • os dados devem ser conservados sem exceder o período de conservação necessário para alcançar a finalidade do tratamento ou o período de conservação previsto na legislação;
  • devem ser aplicadas e continuamente melhoradas medidas técnicas e organizativas proporcionadas, a fim de garantir a confidencialidade, a integridade (imutabilidade) e a segurança dos dados pessoais, incluindo a proteção desses dados contra o seu tratamento não autorizado ou ilícito ou a sua perda ou destruição acidental.

Para mais informações sobre o tratamento dos dados pessoais das pessoas singulares pelo Registo Comercial, consultar aqui.

Contactos:

Registo Comercial da República da Letónia

Pērses iela 2
Riga, Latvia, LV 1011

Número de telefone para obtenção de informações: 67031703 (de referir que não é prestado aconselhamento jurídico). Endereço eletrónico: pasts@ur.gov.lv

Os visitantes podem reunir-se com o chefe da instituição, desde que indiquem a pergunta ou o problema que pretendem abordar e a duração prevista para essa reunião, bem como os seus dados de contacto.

Hiperligações úteis:

Registo Comercial da República da Letónia
Registo Europeu de Empresas (acesso facultado pela Lursoft)

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