I. História da criação do registo nacional
i. Quando foi criado?
O registo comercial [Departamento do Registo das Empresas e da Propriedade Intelectual (Tmíma Efórou Etaireión kai Dianoitikís Idioktisías)] é uma agência do Estado adstrita ao Ministério da Energia, do Comércio e da Indústria. O registo nacional inclui todas as organizações registadas desde 1923. A primeira sociedade estrangeira foi registada em 20 de junho de 1923. A secção «Empresas» (Kládos Etaireión) foi criada em 1924, tendo a primeira empresa sido registada em 20 de maio do mesmo ano. A secção «Sociedades em Nome Coletivo e Nomes Comerciais» (Kládos ton Synetairismón kai Emporikón Eponymión) foi criada em 1929, tendo a primeira sociedade em nome coletivo sido registada em 26 de abril do mesmo ano e o primeiro nome comercial em 3 de maio de 1929.
ii. Quando foi digitalizado?
Em 2013.
iii. Qual a legislação atualmente aplicável?
- As empresas nacionais e estrangeiras regem-se pela Lei das Empresas (O perí Etaireión Nómos) (capítulo 113).
- As sociedades em nome coletivo e denominações comerciais regem-se pela Lei das Sociedades em Nome Coletivo e em Comandita e das Denominações Comerciais (O perí Omorrýthmon kai Eterorrýthmon Synetairismón kai Emporikón Eponymión Nómos) (capítulo 116).
- As sociedades europeias regem-se pelo Regulamento de 2006 relativo às sociedades anónimas europeias (SE) (Regulamento Administrativo n.º 290/2006).
- Os agrupamentos europeus de interesse económico regem-se pela Lei dos Agrupamentos Europeus de Interesse Económico de 2012 [Lei n.º 161(Ι)/2012].
II. Qual é o conteúdo do registo comercial?
i. Quem tem direito a aceder ao registo?
- i. Quem tem direito a aceder ao registo?
Qualquer parte interessada pode aceder ao registo e obter informações sobre empresas nacionais e estrangeiras, sociedades em nome coletivo, denominações comerciais, sociedades europeias e agrupamentos europeus de interesse económico.
Qualquer pessoa pode verificar na Internet se uma determinada organização consta dos registos do departamento e qual a sua situação.
No que diz respeito às sociedades europeias e aos agrupamentos europeus de interesse económico, não existe uma função de pesquisa eletrónica, mas pode ser efetuada uma pesquisa física nos escritórios do Departamento.
ii. Qual é o conteúdo do registo comercial?
a) Que tipos de dados são armazenados (entidades inscritas no registo público, informações sobre insolvência, relatórios financeiros, etc.)?
São conservadas as seguintes informações no registo comercial:
- dados da empresa, tais como nome, data de constituição e sede estatutária,
- situação da empresa, ou seja, se está registada, encerrada, liquidada, em liquidação ou sob gestão,
- capital social autorizado e capital emitido,
- dados relativos aos administradores, secretário e acionistas,
- o número de ações detidas por cada membro/acionista,
b) Que documentos são apresentados/armazenados (processos, coleções de documentos, estatutos, atas de assembleias gerais, etc.)?
São publicados em formato eletrónico no registo comercial os seguintes documentos e/ou informações apresentados ou registados junto do Registo das Empresas, designados por «informações de divulgação obrigatória»:«»
- o ato constitutivo e os estatutos da empresa,
- quaisquer alterações do ato constitutivo e dos estatutos,
- na sequência de uma alteração do ato constitutivo ou dos estatutos, o texto da nova versão do documento alterado,
- a certidão de constituição e quaisquer alterações do nome,
- os dados relativos à nomeação e à cessação de funções e as informações pessoais dos funcionários, incluindo quaisquer alterações dessas informações,
- o relatório e as demonstrações financeiras anuais,
- informações sobre a sede estatutária e quaisquer alterações da mesma,
- eventual alteração da sede estatutária da empresa,
- eventual ordem de liquidação, prossecução de liquidação sob a supervisão de um tribunal ou de suspensão da liquidação,
- os avisos de nomeação de um liquidatário e a identificação do mesmo,
- dissolução e eventual ordem de dissolução,
- eventual resolução de liquidação voluntária,
- o relatório do liquidatário após a reunião final,
- a exclusão da sociedade do registo,
- quaisquer declarações ou certificados relativos ao capital,
- quaisquer declarações relativas à distribuição de ações,
- outras notificações exigidas por lei.
iii. Como efetuar uma pesquisa (e quais os critérios de pesquisa disponíveis)?
a) Presencialmente
- Estão disponíveis informações sobre as organizações registadas diretamente nos escritórios do Registo das Empresas e da Propriedade Intelectual, situado em Makariou e Karpenisiou, Edifício Xenios, 1427 Nicósia, Chipre.
b) No sítio Web do registo
- As informações podem ser consultadas no portal Web do Registo Comercial:
c)Quais os critérios de pesquisa disponíveis?
- Para efetuar uma pesquisa, clique primeiro na ligação do portal referido. Clique em «eServices» e, em seguida, em «eSearch in Business Entity’s Registry». Se seguir estes passos, chegará à função de pesquisa.«» Qualquer pessoa pode pesquisar uma determinada organização introduzindo o nome ou o número de registo da organização.
iv. Como posso obter documentos?
a)Gratuitamente?
- Pode ser efetuada uma pesquisa eletrónica do ficheiro de uma empresa cipriota, uma empresa estrangeira, uma sociedade em nome coletivo ou um nome comercial indicando o nome ou número de registo.
As seguintes informações estão disponíveis gratuitamente:
- Nome da organização;
- Data de registo;
- Tipo de organização;
- Estatuto da organização;
- Endereço da sede social/do local de trabalho;
- Nome dos administradores e secretários/parceiros/proprietário do nome comercial existente;
- Apresentação dos serviços cuja inscrição no registo foi solicitada;
- Apresentação dos documentos registados;
- Data do último registo do relatório anual.
b)Mediante o pagamento de uma taxa?
- Mediante o pagamento de uma taxa de 10 euros, pode ser efetuada uma pesquisa completa no ficheiro eletrónico da organização selecionada, onde estão disponíveis todas as informações inscritas no registo desde a data de registo da mesma até à data da pesquisa, inclusive.
- Qualquer parte interessada pode obter certidões/cópias autenticadas mediante o pagamento da taxa correspondente.
v. Como obter um extrato do registo, uma cópia autenticada ou a transcrição de documentos?
- Qualquer parte interessada pode apresentar pedidos de certidões/cópias autenticadas mediante o pagamento da taxa correspondente. As certidões/cópias autenticadas podem ser obtidas em linha, presencialmente, por via postal ou por correio eletrónico.
III. Processo de registo
i. Como dar início ao procedimento de registo (como apresentar pedidos ao registo, certificação de documentos, tipo de documentos que precisam de ser anexados)?
a)Presencialmente
- O processo de registo pode ser efetuado diretamente nas repartições do Registo das Empresas, mediante o pagamento da taxa correspondente.
b)Em linha
- É possível registar documentos totalmente pela Internet. Para registar documentos de uma organização registada através do sistema eletrónico de registo de documentos, tem de obter, em primeiro lugar, os códigos de início de sessão da entidade empresarial em causa. Os códigos de início de sessão podem ser obtidos apresentando um pedido de inscrição de uma organização registada no sistema eletrónico por via do seguinte endereço eletrónico: efilingcodes@drcor.meci.gov.cy.
Para mais informações, consultar: http://www.companies.gov.cy/en/21-eservices/efiling-of-documents.
ii. Como são examinados os pedidos apresentados?
- Os pedidos apresentados são examinados por funcionários do departamento em conformidade com as disposições legislativas e regulamentares pertinentes.
IV. Efeitos legais do registo
i. Efeito das inscrições sobre terceiros, nos termos do artigo 17.º da Diretiva (UE) 2017/1132
- O Registo das Empresas carrega para o registo, em formato eletrónico, todas as informações atualizadas, explicando as disposições do direito nacional segundo as quais os terceiros podem valer-se das informações e cada tipo de documento considerado «informação de divulgação obrigatória».«»
ii. Discrepâncias entre o que foi inscrito no registo e o que foi publicado
- Em caso de discrepância entre um assento no registo e a sua publicação nos termos do artigo 365.º-A, n.º 1, a empresa em questão não pode utilizar o texto publicado contra terceiros, mas estes podem invocá-lo, salvo se a empresa puder demonstrar que os terceiros tinham conhecimento do texto constante do registo.
iii. Quem é responsável pela exatidão dos registos?
- Os administradores/funcionários da empresa em causa são responsáveis pela exatidão dos registos.
V. Procedimentos em matéria de proteção de dados
Nos termos do artigo 371.º-A da Lei das Empresas Comerciais (capítulo 113), o tratamento de dados pessoais com base nessa lei está sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2016/679 e da Lei relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
VI. Dados de contacto
- Pode contactar o Departamento do Registo das Empresas e da Propriedade Intelectual pelo telefone (+357) 22404301 / 22404302 ou por correio eletrónico em eterion@drcor.meci.gov.cy ou deptcomp@drcor.meci.gov,
- ou por via postal no seguinte endereço: Makariou e Karpenisiou, Edifício Xenios, 1427 Nicósia, Chipre.