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Registos comerciais nos países da UE

Eslovénia

Esta secção oferece uma panorâmica do registo comercial da Eslovénia.

Conteúdo fornecido por
Eslovénia
Flag of Slovenia

História do registo nacional

Quando foi criado?

Em 1976, na sequência de um inventário de organizações e comunidades, o Serviço de Estatística da República da Eslovénia (Statistični urad Republike Slovenije — SURS) criou um Registo de Organizações e Comunidades (Register organizacij in skupnosti), precursor do Registo Comercial da Eslovénia (Poslovni register Slovenije — PRS). Para tratar dados relativos às empresas artesanais, o SURS criou, em 1985, um registo único informatizado de oficinas (ERO), que foi agrupado ao Registo de Organizações e Comunidades para formar o PRS (fonte: https://www.stat.si/statweb/AboutUs/History).

Em 2002, a agência eslovena para os registos jurídicos públicos e serviços conexos (Agencija Republike Slovenije za javnopravne evidence in storitve — AJPES) assumiu as operações e a gestão do PRS, que estavam a cargo do SURS. Em 2005, o PRS tornou-se o principal ponto de registo dos comerciantes individuais. Em 2008, a base de dados do registo judicial passou a fazer parte integrante do PRS.

Quando foi digitalizado?

O PRS foi informatizado em 1997 (fonte: https://www.stat.si/statweb/AboutUs/History)

Qual a legislação atualmente aplicável?

Lei relativa ao Registo Comercial esloveno (Zakon o Poslovnem registru Slovenije — ZPRS-1) https://pisrs.si/pregledPredpisa?id=ZAKO3726

Decreto relativo às operações e à manutenção do Registo Comercial esloveno (Uredba o vodenju in vzdrževanju Poslovnega registra Slovenije) https://pisrs.si/pregledPredpisa?id=URED7599

Instruções sobre os tipos e o âmbito dos dados relativos a cada forma jurídica no Registo Comercial da Eslovénia (Navodilo o vrstah in obsegu podatkov za posamezno pravnoorganizacijsko obliko enote Poslovnega registra Slovenije ) https://pisrs.si/pregledPredpisa?id=NAVO838

Lei relativa ao registo judicial (Zakon o sodnem registru — ZSReg) https://pisrs.si/pregledPredpisa?id=ZAKO320

Decreto relativo ao registo judicial (Uredba o sodnem registru) https://pisrs.si/pregledPredpisa?id=URED4497

Decreto relativo à inscrição de sociedades e outras entidades jurídicas no registo judicial (Uredba o vpisu družb in drugih pravnih oseb v sodni register) https://pisrs.si/pregledPredpisa?id=URED4484

Qual é o conteúdo do registo comercial?

Quem tem direito a aceder ao registo?

Qualquer pessoa pode aceder aos dados públicos do PRS no portal da AJPES https://www.ajpes.si/Registri/Poslovni_register/Splosno. Os utilizadores têm de iniciar sessão no portal.

Que informações contém o registo?

Que tipos de dados são armazenados (entidades inscritas no registo público, informações sobre insolvência, relatórios financeiros, etc.)?

O Registo Comercial esloveno (PRS) é uma base de dados informatizada de todas as entidades comerciais estabelecidas na República da Eslovénia e respetivas sucursais, bem como das sucursais de sociedades estrangeiras, tal como previsto na lei que rege as sociedades e outras partes de entidades comerciais. O PRS é o registo principal das entidades comerciais que, por lei, devem ser inscritas apenas no PRS e das entidades que são criadas diretamente por um ato legislativo, ou com base no mesmo, e não estão inscritas em nenhum outro registo. Para todas as outras entidades comerciais (associações, fundações, partidos políticos e pessoas singulares que exerçam uma atividade registada), o PRS é o registo secundário, uma vez que essas entidades são inscritas no registo principal ou registo oficial junto de outra autoridade de registo antes de serem aditadas pela AJPES no PRS. O registo abrange as seguintes categorias:

  • sociedades (de pessoas e de capitais),
  • comerciantes individuais,
  • entidades jurídicas de direito público,
  • entidades jurídicas de direito privado,
  • sociedades
  • pessoas singulares que exercem atividades registadas ou regulamentadas,
  • filiais e outras divisões de empresas,
  • sedes principais de empresas estrangeiras,
  • outras unidades.

As pessoas coletivas estrangeiras que necessitam de um número de registo para registar o direito a um bem imóvel no registo predial são igualmente inscritas no PRS.

Os dados dos diferentes tipos de entidades comerciais necessários para o PRS são apresentados nas Instruções sobre os tipos e o âmbito dos dados relativos a cada forma jurídica no Registo Comercial da Eslovénia https://pisrs.si/pregledPredpisa?id=NAVO838.

Os dados relativos à solvabilidade, os dados contabilísticos e outras informações financeiras semelhantes não são incluídos no PRS.

Que documentos são apresentados/armazenados (processos, coleções de documentos, estatutos, atas de assembleias gerais, etc.)?

As entidades comerciais apresentam as informações necessárias para o registo no PRS, juntamente com outros documentos, em conformidade com a legislação setorial que rege o seu registo no PRS [Lei relativa às sociedades (Zakon o gospodarskih družbah), Lei relativa ao setor da hotelaria e restauração (Zakon o gostinstvu — ZGos), etc.] ou o registo judicial. As outras entidades comerciais inscritas noutro registo principal, para as quais o PRS é o registo secundário, são registadas com base num ato administrativo da autoridade de registo. A AJPES conserva os documentos com base nos quais introduziu dados no PRS, em conformidade com o artigo 23.º da ZPRS-1.

Como efetuar uma pesquisa (e quais os critérios de pesquisa disponíveis)?

De forma presencial

É possível aceder aos dados através do portal Web da AJPES (aplicação ePRS) ou mediante pedido escrito.

No sítio Web do registo

É possível aceder aos dados através da aplicação ePRS introduzindo termos de pesquisa num ou mais campos ou selecionando um parâmetro de pesquisa num menu pendente. O parâmetro de pesquisa pode ser um dos seguintes: elemento de dados, parte de um elemento de dados (palavra) ou início de uma palavra. O portal da AJPES disponibiliza um motor de pesquisa básico para procurar entidades/unidades comerciais inscritas no PRS e um meio de pesquisa por pessoa.

Quais os critérios de pesquisa disponíveis?

No motor de pesquisa básico, é possível aceder aos dados introduzindo termos de pesquisa num ou mais campos ou selecionando um parâmetro de pesquisa num menu pendente (nome completo ou versão abreviada do mesmo, número de registo, número fiscal, endereço, unidade ativa/inativa, por código de atividade principal (de acordo com a Classificação Tipo das Atividades Económicas — SKD), por código da Classificação Tipo do Setor Institucional (SKIS) ou por forma jurídica. O parâmetro de pesquisa pode ser um dos seguintes: elemento de dados, parte de um elemento de dados (palavra) ou início de uma palavra.

O motor de busca por pessoa permite, após a introdução dos parâmetros de pesquisa pertinentes, o acesso aos dados relativos às pessoas que são fundadores, parceiros, representantes ou membros do órgão de supervisão em qualquer unidade inscrita no registo comercial. É possível aceder aos dados sobre pessoas singulares introduzindo uma combinação do nome e número de identificação pessoal, do nome e número de identificação fiscal ou do nome e endereço do domicílio da pessoa em causa. No caso das pessoas coletivas, utiliza-se a firma e o número de registo de empresa ou o número de identificação fiscal.

Como obter documentos?

Gratuitamente?

Ao abrigo da Lei relativa ao acesso à informação pública (Zakon o dostopu do informacij javnega značaja — ZDIJZ), um requerente pode solicitar documentos, transcrições de documentos, fotocópias ou registos eletrónicos. O organismo deve, sempre que possível, fornecer as informações públicas em formato eletrónico. No entanto, para efeitos de reutilização de informações públicas, são obrigados a: a) disponibilizar a conversão de um formato para outro, b) fornecer extratos de documentos sempre que tal implique um esforço desproporcionado para além de um procedimento simples ou c) gerar continuamente determinadas informações exclusivamente para efeitos de reutilização por outras autoridades ou outras pessoas.

Montante das custas judiciais?

Pelo fornecimento de uma transcrição, fotocópia ou registo eletrónico das informações solicitadas, o organismo pode cobrar ao requerente uma taxa para cobrir os seus custos operacionais. Por razões económicas, o organismo não cobra qualquer montante pela prestação de informações se o custo não exceder 20 EUR, IVA incluído.

Como obter um extrato do registo, uma cópia autenticada ou a transcrição de documentos?

Os extratos eletrónicos do Registo Comercial esloveno (a seguir designados extratos eletrónicos) estão disponíveis gratuitamente através da aplicação Web ePRS, que permite atualmente aos trabalhadores por conta própria e às empresas inscritos no registo comercial obter extratos eletrónicos.

O Decreto relativo ao registo judicial estabelece, nomeadamente, que a AJPES tem direito a uma taxa pela emissão de um extrato, nos termos dos artigos 48.º e 48.º-A da Lei relativa ao registo judicial. O montante da taxa é estabelecido na Lei relativa às custas judiciais (Zakon o sodnih taksah).

O preço cobrado por um extrato normalizado do registo judicial ou de um documento depende do número de páginas do extrato. A taxa aplicável à impressão de uma cópia posterior de um extrato normalizado do registo judicial deve ser paga por qualquer requerente que pretenda obter simultaneamente várias cópias do mesmo extrato. A taxa é cobrada pela segunda cópia e por cada cópia subsequente do extrato. A taxa cobrada pelas cópias impressas subsequentes depende do número de páginas em causa.

Procedimentos de registo

Como dar início ao procedimento de registo (como apresentar pedidos ao registo, certificação de documentos, tipo de documentos que precisam de ser anexados)?

De forma presencial

Os pedidos de estatuto de comerciante individual podem ser apresentados nos pontos de registo SPOT. As propostas de constituição de uma sociedade comercial podem ser apresentadas a um notário. Está disponível no portal SPOT uma lista dos pontos SPOT e dos notários https://spot.gov.si/sl/portal-in-tocke-spot/tocke-spot-in-notarji/.

Os processos acima referidos e os documentos a apresentar pela parte no momento do registo são explicados no portal SPOT https://spot.gov.si/sl/poslovanje/ustanovitev-podjetja/.

As outras entidades comerciais inscritas num registo diferente antes da sua inscrição no PRS devem ser inscritas no registo principal junto da autoridade de registo. Os procedimentos de registo de outras entidades comerciais, bem como as condições que estas devem cumprir antes de iniciarem determinadas atividades de trabalho, são igualmente explicados no portal SPOT https://spot.gov.si/sl/poslovanje/pravnoorganizacijske-oblike-in-nacini-opravljanja-dejavnosti/.

Em linha

Os pedidos de estatuto de comerciante individual (registo, alterações, supressão) e de registo de uma sociedade de responsabilidade limitada simples unipessoal podem ser apresentados através do portal SPOT https://spot.gov.si/sl/e-postopki-in-storitve/seznam-e-postopkov-in-storitev-na-portalu-spot/.

Como são analisados os pedidos?

Depois de os funcionários responsáveis do ponto SPOT e os notários terem recebido do requerente as informações e os documentos necessários, inscrevem o pedido de registo do requerente no PRS ou a proposta de inscrição no registo judicial no sistema SPOT. No âmbito do procedimento administrativo, os funcionários da AJPES tomam a sua decisão sobre o registo do estatuto de comerciante individual no PRS, em conformidade com a Lei relativa ao Registo Comercial esloveno. Em seguida, a AJPES emite uma decisão oficial.

O tribunal competente para efeitos de registo toma uma decisão sobre as entidades que solicitam a inscrição no registo comercial com base na Lei relativa ao registo judicial; em seguida, toma uma decisão sobre esse registo. Com base na decisão acima referida, a AJPES atribui à entidade comercial um número de registo, um código de atividade principal e um código SKIS.

Em caso de registo de outra entidade comercial anteriormente inscrita noutro registo principal, a AJPES regista a entidade no PRS com base num ato emitido pelo organismo de registo e no pedido de inscrição no PRS, e fornece um certificado de registo à entidade.

Efeitos legais do registo

Efeito das inscrições sobre terceiros, nos termos do artigo 17.º da Diretiva (UE) 2017/1132

Em conformidade com o artigo 8.º da Lei relativa ao registo judicial, a inscrição de dados individuais no registo judicial produz efeitos jurídicos em relação a terceiros a partir da data de publicação dessa informação no registo judicial. Todas as inscrições no registo judicial e apresentações de documentos devem ser publicadas nas páginas do sítio Web da AJPES destinadas à publicação das inscrições no registo judicial.

Uma entidade que solicite o registo pode, no âmbito de um processo contra um terceiro, invocar as informações registadas e o conteúdo dos documentos em que se baseiam as inscrições no registo judicial, ou que devem ser apresentados ao registo judicial para efeitos de publicação, apenas depois de a inscrição dessas informações ou a apresentação de documentos ao registo judicial ter sido publicada nas páginas do sítio Web da AJPES destinadas à publicação das inscrições no registo judicial, exceto se houver provas de que o terceiro teve conhecimento dessas informações ou do conteúdo desses documentos.

Nenhuma entidade pode alegar que, a partir da data em que a inscrição de uma determinada informação no registo judicial ou a apresentação de um documento ao registo judicial foi publicada nas páginas do sítio Web da AJPES destinadas à publicação das inscrições no registo judicial, não tinha conhecimento dessas informações ou do conteúdo dos documentos em que se baseou a inscrição dessas informações ou do conteúdo do documento apresentado ao registo judicial.

No entanto, no caso de diligências judiciais realizadas pelo titular do registo no prazo de 15 dias a contar da data de publicação da inscrição no registo judicial nas páginas do sítio Web da AJPES destinadas à publicação das inscrições no registo judicial, um terceiro pode alegar que não tinha conhecimento das informações introduzidas e publicadas ou do conteúdo dos documentos, se puder provar que não tinha conhecimento e não podia ter tido conhecimento das informações ou documentos em causa.

Nos negócios jurídicos, qualquer parte que invoque as informações inscritas no registo judicial não poderá sofrer consequências jurídicas desfavoráveis.

Com base no artigo 49.º-B da Lei relativa ao registo judicial, o sistema de interconexão dos registos comerciais permite o acesso aos dados, e respetivas alterações, sobre:

  • sociedades em nome coletivo (družba z neomejeno odgovornostjo)
  • sociedades em comandita simples (komanditna družba)
  • sociedades de responsabilidade limitada (družba z omejeno odgovornostjo)
  • sociedades anónimas (delniška družba)
  • sociedades em comandita por ações (komanditna delniška družba)
  • sociedades anónimas europeias
  • agrupamentos de interesse económico
  • agrupamentos europeus de interesse económico
  • cooperativas
  • cooperativas europeias
  • institutos
  • grupos de institutos
  • outras pessoas coletivas que, por lei, devam ser inscritas no registo judicial
  • sucursais de uma sociedade comercial
  • sucursais de uma sociedade estrangeira
  • partes das outras entidades jurídicas acima referidas e
  • sucursais de empresas estrangeiras de um Estado-Membro,

que estejam inscritos no registo judicial.

É igualmente concedido acesso:

  • aos estatutos das sociedades anónimas, das sociedades em comandita simples, das sociedades anónimas europeias ou dos acordos de sociedade em comandita simples, incluindo o texto consolidado dos estatutos alterados ou dos estatutos com certificado notarial,
  • às decisões judiciais definitivas que declarem a nulidade de uma sociedade de capitais;
  • aos projetos de fusão transfronteiriça (artigo 622.º-E da ZGD-1), de cisão transfronteiriça (artigo 638.º-E da ZGD-1) e de transformação transfronteiriça (artigo 61.º-E da ZGD-1), juntamente com os documentos anexos apresentados ao registo judicial para efeitos de publicação;
  • às certidões judiciais que atestam que, no caso de uma fusão transfronteiriça (artigo 622.º-K, n.º 7, da ZGD-1), de uma cisão transfronteiriça (artigo 638.º-K, n.º 7, da ZGD-1) ou de uma transformação transfronteiriça (artigo 661.º-J, n.º 7, da ZGD-1), todas as condições foram cumpridas e todas as tarefas jurídicas e relatórios anuais foram executados corretamente.

Pode também ser concedido acesso aos documentos em que se baseiam as entradas de dados, que, nos termos da lei, devem ser publicados nas páginas do sítio Web da Agência destinadas a publicações oficiais. O acesso aos dados e documentos referidos no parágrafo anterior deve ser disponibilizado com base num pedido de pesquisa apresentado, em conformidade com as regras e os requisitos técnicos do portal, através do ponto de acesso eletrónico do Portal Europeu da Justiça, como parte do sistema de interconexão dos registos comerciais.

Discrepâncias entre o que foi inscrito no registo e o que foi publicado

Não existem discrepâncias deste tipo.

Quem é responsável pela exatidão dos registos?

Nos casos em que a AJPES não seja o organismo de registo, os operadores comerciais e os organismos de registo são responsáveis pela comunicação atempada de informações sobre as alterações dos dados introduzidos no PRS. Enquanto operadora do PRS, a AJPES é responsável pela exatidão dos dados que ela própria especifica, pela gestão e operações do PRS, pela transmissão de dados públicos do PRS e pela publicação dos referidos dados no portal Web.

Procedimentos em matéria de proteção de dados

Procedimentos relacionados com os direitos do titular dos dados relativos à publicação e ao armazenamento dos seus dados pessoais

A base jurídica para a introdução e publicação de dados pessoais no Registo Comercial esloveno é a lei relativa às formas jurídicas das entidades a que o registo diz respeito (ZPRS-1, ZGD-1, ZSReg, ZGos e outras). Os períodos de conservação são fixados no Plano de Classificação (Načrt klasifikacijskih znakov), em conformidade com o Decreto relativo às operações administrativas (Uredba o upravnem poslovanju) e com os prazos aplicáveis à proteção dos dados pessoais.

Qualquer pessoa pode pedir para ser informada sobre os seus dados pessoais, através de um formulário disponível no portal Web da AJPES, que pode ser enviado para gdpr@ajpes.si. Em determinadas condições, as pessoas singulares podem solicitar a alteração dos seus dados pessoais. Qualquer pessoa que considere que os seus dados pessoais estão a ser tratados ilegalmente pode apresentar uma queixa ao Comissário para a Informação (Informacijski pooblaščenec).

Contactos

gp@ajpes.si

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