NB! A partir de 1 de julho de 2022, o Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho foi substituído pelo Regulamento (UE) 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho.
As notificações efetuadas nos termos do novo regulamento podem ser consultadas aqui!
Artigo 2.º – Tribunal requerido
Tribunal competente para a obtenção de provas nos termos do Regulamento:
District Court
1st Floor,
Aras Ui Dhalaigh, Four Courts,
Dublin 7
Tel.: (353-01) 888 6152
Fax: (353-01) 878 3218
Correio eletrónico: MaryO'Mara@courts.ie
Contacto: Ms Mary O'Mara
Competência territorial: nacional
(Condados de Dublin, Louth, Meath, Westmeath, Offaly, Wicklow, Wexford, Longford, Laois, Kildare, Carlow, Kilkenny, Cork, Clare, Limerick, Tipperary, Waterford, Kerry, Galway, Roscommon, Mayo, Sligo, Leitrim, Donegal, Cavan, Monaghan).
Artigo 3.º – Entidade central
Entidade central encarregada de fornecer informações aos tribunais e procurar soluções para as eventuais dificuldades que possam surgir:
Courts Service
1st Floor,
Aras Ui Dhalaigh, Four Courts,
Dublin 7
Tel.: (353-01) 888 6152
Fax: (353-01) 878 3218
Correio eletrónico: MaryO'Mara@courts.ie
Competência territorial: nacional
(Condados de Dublin, Louth, Meath, Westmeath, Offaly, Wicklow, Wexford, Longford, Laois, Kildare, Carlow, Kilkenny, Cork, Clare, Limerick, Tipperary, Waterford, Kerry, Galway, Roscommon, Mayo, Sligo, Leitrim, Donegal, Cavan, Monaghan).
Artigo 5.º – Línguas que podem ser utilizadas para o preenchimento dos formulários
Só são aceites formulários preenchidos em inglês.
Artigo 6.º – Meios aceites para a transmissão dos pedidos e outras comunicações
Os pedidos podem ser enviados por correio, por fax ou por correio eletrónico.
Artigo 17.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) responsáveis pela apreciação dos pedidos de obtenção direta de provas
Circuit & District Court Operations Directorate
Courts Service,
4th Floor Phoenix House,
15 - 24 Phoenix St. North,
Smithfield, Dublin 7
Tel.: (353-01) 888 60 45 / (353-01) 888 60 69
Fax: (353-01) 888 60 63
Correio eletrónico: PatMoynan@courts.ie
Artigo 21.º – Acordos ou convénios em que são partes Estados-Membros e que respeitam o disposto no artigo 21.º, n.º 2
Não foi celebrado qualquer acordo ou convénio desse tipo.