NB! A partir de 1 de julho de 2022, o Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho foi substituído pelo Regulamento (UE) 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho.
As notificações efetuadas nos termos do novo regulamento podem ser consultadas aqui!
Artigo 2.º – Tribunal requerido
Clique na ligação para ver todas as autoridades competentes relacionadas com este artigo.
Lista das autoridades competentes
Artigo 3.º – Entidade central
Ministério da Justiça
Suur-Ameerika 1
10122 Tallinn
ESTÓNIA
Tel.: (372) 620 8183
Fax: (372) 620 8109
Endereço eletrónico: central.authority@just.ee
Artigo 5.º – Línguas que podem ser utilizadas para o preenchimento dos formulários
Os pedidos e comunicações devem ser redigidos na língua oficial do Estado-Membro requerido, ou seja, em língua estónia.
Artigo 6.º – Meios aceites para a transmissão dos pedidos e outras comunicações
Os pedidos podem ser enviados por correio, fax ou correio eletrónico.
Artigo 17.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) responsáveis pela apreciação dos pedidos de obtenção direta de provas
Ministério da Justiça
Suur-Ameerika 1
10122 Tallinn
ESTÓNIA
Tel.: (372) 620 8183
Fax: (372) 620 8109
Endereço eletrónico: central.authority@just.ee
Artigo 21.º – Acordos ou convénios em que são partes Estados-Membros e que respeitam o disposto no artigo 21.º, n.º 2
Acordo entre a República da Letónia, a República da Estónia e a República da Lituânia relativo ao apoio judiciário e às relações judiciais.
Acordo entre a Estónia e a Polónia relativo à concessão de apoio judiciário e às relações judiciais em matéria civil, laboral e penal.