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Obtenção de provas

Espanha
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Flag of Spain

NB! A partir de 1 de julho de 2022, o Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho foi substituído pelo Regulamento (UE) 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho.

As notificações efetuadas nos termos do novo regulamento podem ser consultadas aqui!

Artigo 3.º – Entidade central

A entidade central designada pela Espanha é a Subdirecção-Geral da Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça:

Subdirección General de Cooperación Jurídica Internacional

Ministerio de Justicia

San Bernardo, 62

E-28015 Madrid

Fax: 34 91 390 44 57

Artigo 5.º – Línguas que podem ser utilizadas para o preenchimento dos formulários

A Espanha aceita que o pedido e as comunicações previstas no regulamento sejam efectuados em língua espanhola e portuguesa.

Artigo 6.º – Meios aceites para a transmissão dos pedidos e outras comunicações

De momento, a Espanha declara que o meio de transmissão aceite é o envio postal.

Artigo 17.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) responsáveis pela apreciação dos pedidos de obtenção direta de provas

Clique na ligação para ver todas as autoridades competentes relacionadas com este artigo.
Lista das autoridades competentes

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