Nacional
As disposições gerais em matéria de mediação são, em regra, aplicáveis aos litígios familiares.
Europeia/internacional
A aplicação deste método de resolução de litígios encontra-se prevista em vários instrumentos europeus e internacionais ou é reforçada pelos mesmos.
Ao nível da União Europeia:
- Diretiva 2008/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2008, relativa a certos aspetos da mediação em matéria civil e comercial
- Regulamento (UE) 2019/1111 do Conselho relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e ao rapto internacional de crianças (reformulação)
- Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1347/2000
- Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares
Na Conferência da Haia de Direito Internacional Privado:
- Convenção da Haia, de 25 de outubro de 1980, sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças
- Convenção da Haia, de 19 de outubro de 1996, relativa à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento, à execução e à cooperação em matéria de responsabilidade parental e medidas de proteção das crianças
- Guia de Boas Práticas sobre a Mediação (859.98 KB - PDF) PT-PT, em especial nos termos da Convenção da Haia, de 25 de outubro de 1980, sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças
Ao nível do Conselho da Europa:
- Recomendação n.º R (98)1 do Comité de Ministros aos Estados membros sobre mediação familiar, adotada em 21 de janeiro de 1998
- Recomendação Rec (2002) 10 do Comité de Ministros aos Estados membros sobre a mediação em matéria civil
Ao nível do Parlamento Europeu:
Outras ligações úteis
Para encontrar um mediador especializado em mediação familiar transfronteiras, siga a ligação: https://www.crossbordermediator.eu/
O Guia prático para a aplicação do Regulamento Bruxelas II-B pode ser consultado em: Publicações da Rede Judiciária Europeia | Portal Europeu da Justiça