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Legislação

Informações sobre os instrumentos jurídicos da União pertinentes para a realização da mediação transfronteiras.

Nacional

As normas gerais de mediação aplicam-se, em regra, aos litígios familiares.

Europeia / internacional

O recurso a este método de resolução de conflitos está previsto ou é reforçado em vários instrumentos europeus e internacionais.

A nível da União Europeia:

- Diretiva 2008/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2008, relativa a certos aspetos da mediação em matéria civil e comercial;

- Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1347/2000;

- Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares.

A nível da Conferência da Haia de direito internacional privado:

Convenção da Haia de 25 de outubro de 1980 sobre os aspetos civis do rapto internacional de crianças;

Convenção da Haia de 19 de outubro de 1996 relativa à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento, à execução e à cooperação em matéria de responsabilidade parental e medidas de proteção das crianças;

Guia de boas práticas de mediação  (860 Kb) , em especial ao abrigo da Convenção da Haia de 25 de outubro de 1980 sobre os aspetos civis do rapto internacional de crianças.

A nível do Conselho da Europa:

Recomendação n.º R (98)1 do Comité de Ministros aos Estados membros sobre mediação familiar, adotada em 21 de janeiro de 1998;

Recomendação Rec (2002) 10 do Comité de Ministros aos Estados membros sobre a mediação em matéria civil.

A nível do Parlamento Europeu:

Estudo do Parlamento Europeu.

Outras ligações úteis

Para encontrar um mediador especializado em mediação de famílias transnacionais clique aqui: https://www.crossbordermediator.eu/

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