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Estudo de caso 3 – direito da família – pensão de alimentos - Hungria

Hungria

Nesta hipótese de direito da família (pensão de alimentos), pediu-se aos Estados-Membros que dessem à parte que instaura o processo informações em matéria de custos do processo, a fim de ter em consideração as seguintes situações: Hipótese A – Contexto nacional: Duas pessoas viveram juntas sem casar durante alguns anos.  Quando decidem separar-se têm um filho de três anos. Uma decisão judicial atribui a guarda do menor à mãe. O único motivo de litígio que resta prende-se com o montante da pensão de alimentos a pagar pelo pai para o sustento e educação do menor. A mãe intenta uma acção nesta matéria. Hipótese B – Situação transnacional, na qual actua como advogado no Estado-Membro A: Duas pessoas viveram juntas sem casar num Estado-Membro (Estado-Membro B). Têm um filho de três anos. Separam-se. Uma decisão judicial do Estado-Membro B atribui a guarda do menor à mãe. Com o acordo do pai, a mãe e o menor mudam-se para outro Estado-Membro (Estado-Membro A), no qual estabelecem residência. Resta um motivo de litígio,  que se prende com o montante da pensão de alimentos a pagar pelo pai para o sustento e educação do menor. A mãe recorre aos tribunais do Estado-Membro A para dirimir a questão.

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Custos na Hungria

Custos da resolução alternativa de litígios (RAL)

Caso

Resolução alternativa de litígios (RAL)

Esta opção está disponível para este tipo de processo?

Custos

Caso A

Sim, a ação judicial para uma pensão de alimentos é executável apenas se for formalizada por um documento executório (um tribunal ou notário público pode adicionar uma cláusula de execução a um documento).

Tal como acordado entre as partes e o mediador.

Qualquer pessoa envolvida em processos novos ou em curso pode solicitar mediação no tribunal, gratuitamente.

Caso B

Sim, a ação judicial para uma pensão de alimentos é executável apenas se for formalizada por um documento executório (um tribunal ou notário público pode adicionar uma cláusula de execução a um documento).

Tal como acordado entre as partes e o mediador.

Qualquer pessoa envolvida em processos novos ou em curso pode solicitar mediação no tribunal, gratuitamente.

Honorários de advogado, oficial de justiça e perito

Caso

Advogado

Oficial de justiça

Perito

A representação legal é obrigatória?

Custos médios

A representação legal é obrigatória?

O recurso a eles é obrigatório?

Custos

Caso A

Não

Tal como acordados entre as partes e o advogado.

Não

Não. O tribunal pode nomear um perito mediante pedido da parte que apresenta provas, salvo nos casos em que possa iniciar a obtenção de provas ex officio. Qualquer uma das partes pode igualmente apresentar os pareceres de peritos privados.

O perito determina os seus honorários. Se o tribunal ordenar a obtenção de provas ex officio, os honorários são definidos em conformidade com a legislação aplicável em vigor.

Caso B

Não

Tal como acordados entre as partes e o advogado.

Não

Não. O tribunal pode nomear um perito mediante pedido da parte que apresenta provas, salvo nos casos em que possa iniciar a obtenção de provas ex officio. Qualquer uma das partes pode igualmente apresentar os pareceres de peritos privados.

O perito determina os seus honorários. Se o tribunal ordenar a obtenção de provas ex officio, os honorários são definidos em conformidade com a legislação aplicável em vigor.

Compensação de testemunhas

Caso

Compensação de testemunhas

As testemunhas são elegíveis para compensação?

Custos

Caso A

Sim

A compensação de testemunhas é estabelecida por lei. As testemunhas têm direito ao reembolso das despesas de deslocação, alojamento e alimentação e a uma compensação pelo período de ausência do local de trabalho.

Caso B

Sim

A compensação de testemunhas é estabelecida por lei. As testemunhas têm direito ao reembolso das despesas de deslocação, alojamento e alimentação e a uma compensação pelo período de ausência do local de trabalho.

Custos do apoio judiciário e reembolso de despesas

Caso

Apoio judiciário

Reembolso de despesas

Quando e em que condições é necessário?

Quando é concedido apoio judiciário integral?

A parte vencedora pode obter um reembolso dos custos processuais?

Se o reembolso não for integral, qual é geralmente a percentagem dos custos abrangida?

Que custos não podem ser reembolsados?

Há casos em que o apoio judiciário tem de ser reembolsado?

Caso A

Ver a secção sobre apoio judiciário.

Independentemente do seu rendimento ou situação financeira, as partes têm direito ao diferimento dos pagamentos – suspensão do pagamento de custos específicos – em ações judiciais relativas à pensão de alimentos obrigatória, incluindo ações judiciais para a cobrança da pensão de alimentos a entidades que desembolsam os subsídios da parte obrigada ou a outras terceiras partes, para o cancelamento da pensão de alimentos ou para a alteração do montante pago, abatendo ou restringindo a cobrança executória da pensão de alimentos, bem como processos para a obtenção de pormenores pessoais da parte obrigada em litígios transnacionais de pensões de alimentos.

Nos casos em que, com base nas informações disponíveis no momento, seja provável que os custos processuais estimados impossibilitem o acesso do requerente à justiça.

A assistência jurídica é gratuita no âmbito do apoio judiciário, abaixo do limiar de rendimento igual à reforma mínima.

Sim, a parte vencida é obrigada a reembolsar os custos da parte vencedora, salvo nos casos expressamente previstos na lei, nomeadamente nos casos em que a lei obriga outra parte a suportar os custos independentemente da decisão do tribunal.

Em caso de sucesso parcial numa ação judicial, o montante a reembolsar deve ser correspondente à parte bem-sucedida da ação e os adiantamentos devem ser pagos por ambas as partes. O tribunal pode igualmente decidir que cada parte suporte os próprios custos.

Em casos justificados, o tribunal pode reduzir os honorários do advogado se os considerar excessivamente elevados.

As partes podem não ser condenadas a suportar os custos incorridos devido a motivos (que podiam ser evitados) atribuíveis ao tribunal.

O reembolso de custos processuais às partes não pode ultrapassar o montante reivindicado.

Sim, caso se verifique que a parte que beneficia de apoio judiciário não tinha direito a recebê-lo.

A parte vencida deve reembolsar os honorários do advogado oficioso nomeado, pago antecipadamente pelo Estado, diretamente ao Estado.

A parte vencida deve pagar os honorários do administrador, mesmo se tiver direito a apoio judiciário.

Caso B

Ver a secção sobre apoio judiciário.

Independentemente do seu rendimento ou situação financeira, as partes têm direito ao diferimento de pagamentos – suspensão do pagamento de custos específicos – em ações judiciais relativas à pensão de alimentos obrigatória.

A decisão de conceder apoio judiciário pode ter em conta o custo de vida no país de residência de cada parte.

Nos casos em que, com base nas informações disponíveis no momento, seja provável que os custos processuais estimados impossibilitem o acesso do requerente à justiça.

A assistência jurídica é gratuita no âmbito do apoio judiciário, abaixo do limiar de rendimento igual à reforma mínima.

Os cidadão dos Estados-Membros da UE e os cidadãos de países terceiros que residam legalmente num Estado-Membro da UE têm direito a receber apoio judiciário nas mesmas condições que os cidadãos húngaros.

Sim, a parte vencida é obrigada a reembolsar os custos da parte vencedora, salvo nos casos expressamente previstos na lei, nomeadamente nos casos em que a lei obriga outra parte a suportar os custos independentemente da decisão do tribunal.

Em caso de sucesso parcial numa ação judicial, o montante a reembolsar deve ser correspondente à parte bem-sucedida da ação e os adiantamentos devem ser pagos por ambas as partes. O tribunal pode igualmente decidir que cada parte suporte os próprios custos.

Em casos justificados, o tribunal pode reduzir os honorários do advogado se os considerar excessivamente elevados.

As partes podem não ser condenadas a suportar os custos incorridos devido a motivos (que podiam ser evitados) atribuíveis ao tribunal.

O reembolso de custos processuais às partes não pode ultrapassar o montante reivindicado.

Sim, caso se verifique que a parte que beneficia de apoio judiciário não tinha direito a recebê-lo.

A parte vencida deve reembolsar os honorários do advogado oficioso nomeado, pago antecipadamente pelo Estado, diretamente ao Estado.

A parte vencida deve pagar os honorários do administrador, mesmo se tiver direito a apoio judiciário.

Custos de tradução e interpretação

Caso

Tradução

Interpretação

Quando e em que condições é necessária?

Custo aproximado

Quando e em que condições é necessária?

Custo aproximado

Caso A

Quando a parte não fala nem compreende húngaro.

O tradutor determina os seus honorários. Os honorários são calculados com base na contagem de carateres (aprox. 5 HUF por caráter), no prazo e na língua de origem. Os custos de tradução incorridos em relação a provas e pedidos apresentados por partes com direito a utilizar a sua língua nativa, regional ou minoritária durante a ação em matéria civil são pagos antecipadamente em seu nome pelo Estado. Estes custos são subsequentemente regidos pelas disposições relativas à cobrança de custos processuais.

Quando a parte não fala nem compreende húngaro.

O intérprete determina os seus honorários. O preço por hora depende da língua utilizada. Aproximadamente 10 000 a 12 000 HUF por hora. O Estado suporta ou paga antecipadamente os honorários do intérprete nos casos em que a interpretação é obrigatória por lei.

Caso B

Quando a parte não fala nem compreende húngaro.

O tradutor determina os seus honorários. Os honorários são calculados com base na contagem de carateres (aprox. 5 HUF por caráter), no prazo e na língua de origem. Os custos de tradução incorridos em relação a provas e pedidos apresentados por partes com direito a utilizar a sua língua nativa, regional ou minoritária durante a ação em matéria civil são pagos antecipadamente em seu nome pelo Estado. Estes custos são subsequentemente regidos pelas disposições relativas à cobrança de custos processuais.

Quando a parte não fala nem compreende húngaro.

O intérprete determina os seus honorários. O preço por hora depende da língua utilizada. Aproximadamente 10 000 a 12 000 HUF por hora. O Estado suporta ou paga antecipadamente os honorários do intérprete nos casos em que a interpretação é obrigatória por lei.

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