Para obter informações sobre contra‑ordenações rodoviárias puníveis apenas com coima, consulte a Ficha de informação 6.
Se tiver sido vítima de um crime, encontrará explicações detalhadas sobre os seus direitos aqui.
Síntese do processo penal
A presente secção apresenta uma síntese das diferentes fases do processo penal.
O processo penal está dividido em três fases: inquérito, instrução (fase intermédia) e julgamento (fase principal) (incluindo recursos e execução da pena).
- Inquérito: As autoridades responsáveis pela acção penal (o Ministério Público ou a polícia) iniciarão uma investigação caso suspeitem de que praticou um crime. O objectivo desta investigação consiste em determinar se a suspeita é ou não fundamentada. Pode envolver diversas diligências, nomeadamente buscas domiciliárias. Concluída a investigação, o Ministério Público arquiva o inquérito por falta de provas ou deduz acusação.
- Instrução (fase intermédia): Nesta fase, o tribunal analisa a acusação e decide se o processo deve ou não avançar para julgamento. Se o tribunal considerar que existem provas suficientes para condenar o arguido, emite um despacho de pronúncia.
- Julgamento (fase principal): Na fase principal, o tribunal prepara e conduz o julgamento. O tribunal aprecia, em audiência, os factos descritos na acusação com base na prova produzida (testemunhas oculares, documentos, etc.). Terá também a oportunidade de expor ao tribunal a sua versão dos factos e de responder às alegações. Se os factos descritos na acusação forem dados como provados, será proferida uma sentença condenatória. Caso contrário, será proferida uma sentença absolutória. É possível recorrer de uma sentença dentro de determinados prazos. No recurso, a fase principal repete‑se perante um tribunal superior. Os recursos de agravo só podem ter por fundamento erros de direito.
Existem alguns casos especiais, sendo os mais importantes o processo sumário, a suspensão do processo e o processo acelerado.
As fichas de informação descrevem as fases do processo penal e os direitos que lhe assistem. Estas informações servem apenas de orientação e não substituem o aconselhamento jurídico.
O papel da Comissão Europeia
A Comissão Europeia não intervém nos processos penais dos Estados‑Membros e não poderá ajudar caso tenha uma reclamação ou queixa.
Clique nas ligações que se seguem para encontrar as informações de que necessita.
1 – Notas explicativas
2 – Como obter aconselhamento jurídico
3 – Os meus direitos durante o inquérito
- Interrogatório
- Procedimento de ID/revista
- Buscas/apreensões/escutas
- Detenção
- Prisão preventiva
- Acusação
4 – Os meus direitos durante o julgamento
5 – Os meus direitos após o julgamento
6 – Contra-ordenações rodoviárias e outras contra-ordenações