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Divórcio e separação judicial

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Países Baixos
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
(in civil and commercial matters)

1 Quais são as condições para obter o divórcio?

O divórcio pode ser requerido conjuntamente por ambos os cônjuges (pedido conjunto) ou por um dos cônjuges (pedido unilateral). Em ambos os casos, o processo tem de ser iniciado mediante a apresentação de um pedido (verzoekschrift) (ver pergunta 11).

Nos processos de divórcio, instaurados em conjunto ou unilateralmente, os cônjuges devem ser representados por um advogado. Os processos de divórcio são dirimidos pelo tribunal distrital (rechtbank) do lugar de residência do requerente ou de um dos requerentes. Um pedido de divórcio pode ser apresentado em qualquer momento após o casamento: não é exigido que os cônjuges tenham estado casados durante um determinado período de tempo. O divórcio começa a produzir efeitos quando a decisão judicial é inscrita no registo civil (registers van de burgerlijke stand). O divórcio só pode ser inscrito nesse registo quando a decisão sobre o pedido já não for suscetível de recurso (transição em julgado). O divórcio deve ser inscrito no registo no prazo de seis meses a partir do momento em que a decisão transitar em julgado, caso contrário a decisão deixa de produzir efeitos e o divórcio já não pode ser inscrito no registo. Se o casamento tiver sido celebrado no estrangeiro e se a certidão de casamento estrangeira não tiver sido transcrita no registo civil dos Países Baixos, a decisão de divórcio (proferida pelo tribunal neerlandês) deve ser inscrita no registo civil especial do município da Haia.

2 Quais são os motivos para requerer o divórcio?

A lei neerlandesa prevê um único fundamento para o divórcio: a rutura irreparável do casamento. Presume-se a rutura irreparável do casamento se os cônjuges considerarem intolerável a continuidade da coabitação e não existirem perspetivas de restabelecimento de relações conjugais adequadas. Sempre que um pedido for apresentado por apenas um dos cônjuges, o requerente deve declarar que ocorreu uma rutura irreparável do casamento e, se tal for negado pelo outro cônjuge, o requerente deve fornecer provas. O tribunal determina se ocorreu a rutura irreparável do casamento. No caso de um pedido conjunto, o divórcio é concedido com base no facto de ambos os cônjuges considerarem que ocorreu uma rutura irreparável do seu casamento.

3 Quais são os efeitos jurídicos do divórcio no que se refere a:

3.1 relações pessoais entre os cônjuges (por exemplo, apelidos)

Uma pessoa divorciada pode voltar a casar ou estabelecer uma parceria registada. O divórcio pode ter implicações na utilização do apelido de um ex-cônjuge. Um ex-cônjuge pode pedir ao tribunal que revogue o direito do outro ex-cônjuge de utilizar o seu apelido. Este pedido está subordinado à existência de motivos fundamentados e à inexistência de filhos nascidos do casamento.

3.2 partilha dos bens do casal

Regime legal

O regime legal aplicável desde 1 de janeiro de 2018 é o da comunhão limitada de bens (beperkte gemeenschap van goederen). Isto significa que a comunhão de bens se limita aos bens e dívidas que os cônjuges tinham em comum antes do casamento e a todos os bens e dívidas que os cônjuges adquiriram durante o casamento. Todos os bens adquiridos em comum antes do casamento e os bens adquiridos durante o casamento constituem conjuntamente os bens comuns (boedelmenging). As dívidas contraídas em comum antes do casamento ou durante o casamento são detidas conjuntamente pelos cônjuges, independentemente do cônjuge que contraiu a dívida. O credor pode recuperar a dívida a partir dos bens que fazem parte dos bens comuns. Os bens e dívidas pertencentes a apenas um dos cônjuges antes do casamento não fazem parte da comunhão legal de bens. Continuam a ser bens próprios desse cônjuge. As heranças e doações também não se enquadram no regime legal da comunhão limitada de bens, independentemente do momento da sua aquisição. As heranças e doações adquiridas antes e durante o casamento continuam a ser bens próprios do cônjuge em causa.

Os cônjuges casados antes da introdução do regime legal da comunhão limitada de bens (ou seja, cuja data de casamento é anterior a 1 de janeiro de 2018) estão sujeitos ao regime legal da comunhão geral de bens. Neste caso, em princípio, todos os bens adquiridos pelos cônjuges antes ou durante o casamento fazem parte dos bens comuns. Todos os bens pertencentes a qualquer dos cônjuges constituem os bens comuns (boedelmenging). Em princípio, todas as dívidas contraídas antes ou durante o casamento são também consideradas comuns, independentemente do cônjuge que contraiu a dívida. O credor pode recuperar a dívida a partir da totalidade dos bens comuns.

Tanto no regime de comunhão limitada de bens como no regime de comunhão geral de bens aplicável antes de 1 de janeiro de 2018, a comunhão de bens é dissolvida no momento do divórcio, ou seja, aquando da inscrição da decisão judicial que concede o divórcio no registo civil. A partir desse momento, o património comum deixa de existir. Em caso de divórcio, é necessário proceder à partilha dos bens comuns. É necessário determinar a que parte dos bens comuns tem direito cada cônjuge. A lei geral aplicável é que cada cônjuge tem direito a metade do património. Os cônjuges podem decidir derrogar esta regra e estipular de outra forma, mediante uma convenção de divórcio (echtscheidingsconvenant) ou no momento da partilha dos bens.

Convenções matrimoniais

Os cônjuges podem optar por um regime diferente do regime legal através da celebração de uma convenção matrimonial antes ou (raramente) durante o casamento. Estas convenções estabelecem as regras para a partilha dos bens em caso de divórcio.

3.3 filhos menores do casal

Guarda dos filhos

Na sequência de um divórcio, ambos os progenitores continuam a ter a guarda conjunta dos filhos, tal como tinham durante o seu casamento. Só em casos excecionais é que o tribunal pode ser chamado a conceder a guarda a um dos progenitores. Pode ser apresentado um pedido de guarda exclusiva por um dos progenitores ou por ambos. Um progenitor a quem não é concedida a guarda tem o direito de visitar o filho. Qualquer dos progenitores, ou ambos, pode solicitar ao tribunal que estabeleça o regime de visitas.

Prestação de alimentos

Se, após o divórcio, os pais mantiverem a guarda conjunta, devem acordar disposições financeiras para assegurar o sustento dos filhos. Podem igualmente solicitar ao tribunal que estabeleça essas disposições. Se não conseguirem chegar a acordo, o tribunal pode determinar um montante a pagar como pensão de alimentos. Se for concedida a guarda exclusiva a um dos progenitores, o tribunal avaliará, a pedido, o montante da contribuição do outro progenitor para as despesas decorrentes do sustento dos filhos. Em princípio, cabe aos progenitores decidir sobre as modalidades de pagamento. Para mais informações a este respeito, consulte o sítio Web da agência nacional para a cobrança de prestações de alimentos (Landelijk Bureau Inning Onderhoudsbijdragen).

3.4 obrigação de pagar alimentos ao outro cônjuge

As obrigações alimentares entre os cônjuges mantêm-se após a dissolução do casamento. Na decisão de divórcio ou numa decisão posterior, o tribunal pode conceder a um ex-cônjuge cujos rendimentos não sejam suficientes para fazer face às suas despesas de subsistência e relativamente ao qual não se possa razoavelmente esperar que venha a auferir tais rendimentos, a seu pedido, uma pensão de alimentos a pagar pelo outro ex-cônjuge. O montante da pensão de alimentos pode ser fixado pelo tribunal na decisão de divórcio ou numa decisão posterior. Ao calcular a pensão de alimentos, o tribunal considera as necessidades do ex-cônjuge que as irá receber e os recursos financeiros do outro ex-cônjuge. Também podem ser tidos em consideração fatores não financeiros, como a duração do casamento ou da vida comum. Se o tribunal não fixar um prazo para a obrigação de pagamento da pensão de alimentos, esta cessará após 12 anos. O tribunal pode prorrogar este prazo a pedido do ex-cônjuge requerente da pensão de alimentos em caso de dificuldades financeiras. Em princípio, se o casamento foi curto (inferior a cinco anos) e sem filhos, o período durante o qual se deve efetuar o pagamento da pensão de alimentos não deve exceder a duração do casamento. Se os dois (ex-)cônjuges chegarem a acordo relativamente às prestações de alimentos, podem registá-lo numa convenção de divórcio.

4 O que significa, na prática, o conceito de «separação judicial»?

A separação judicial (scheiding van tafel en bed) é o meio jurídico pelo qual os cônjuges deixam de viver juntos sem dissolverem efetivamente o casamento entre eles. A separação judicial é do interesse dos cônjuges que desejam separar-se e regular os efeitos jurídicos dessa separação, mas que desejam permanecer casados, por exemplo, por razões religiosas ou financeiras. A separação judicial prevê a possibilidade de reconciliação. Pode também constituir uma fase intermédia que precede a dissolução do casamento. Uma separação judicial entra em vigor quando a decisão do tribunal é inscrita no registo de regimes matrimoniais. Como no caso do divórcio, tal deve ser feito no prazo de seis meses.

5 Quais são os motivos para a separação judicial?

O único fundamento para a separação judicial é a rutura irreparável do casamento.

6 Quais são os efeitos jurídicos da separação judicial?

As consequências da separação judicial para os bens matrimoniais, a guarda dos filhos (direito de visita), a prestação de alimentos e a pensão são idênticas às do divórcio. O casamento continua a existir. Nos termos da lei, um cônjuge que é parte numa separação judicial não herda em caso de morte. Se, na sequência de uma separação judicial, os cônjuges decidirem que desejam separar-se completamente, podem requerer a dissolução do casamento após a separação judicial. Um cônjuge em situação de separação judicial pode viver com um novo parceiro e construir uma nova vida, mas não pode voltar a casar nem estabelecer uma parceria registada.

Um pedido unilateral de dissolução do casamento após a separação judicial não pode ser apresentado em qualquer momento. Os pedidos unilaterais estão sujeitos a um período de espera de três anos, que pode ser reduzido para um ano pelo tribunal em determinados casos. O prazo de três anos começa a contar a partir da data em que a separação judicial é inscrita no registo. No caso de um pedido conjunto de dissolução do casamento após separação judicial, não é aplicável qualquer período de espera. A dissolução do casamento entra em vigor quando a decisão é inscrita no registo civil.

7 O que significa, na prática, o conceito de «anulação do casamento»?

O casamento só pode ser anulado por decisão judicial, na sequência da apresentação de um pedido. Um casamento celebrado não pode ser anulado por força da lei (automaticamente). Enquanto não for anulado, o casamento permanece válido. A lei especifica os motivos pelos quais um casamento pode ser anulado e quem pode apresentar um pedido.

8 Quais são as condições para a anulação do casamento?

A lei prevê os seguintes fundamentos para um pedido de anulação. As partes são casadas, não obstante:

  • obstáculos ao casamento (requisitos de idade mínima, falta de consentimento para o casamento por parte de um menor, bigamia, grau de parentesco proibido);
  • coação ou erro;
  • casamento fraudulento;
  • doença mental de um dos cônjuges;
  • incompetência do funcionário do registo civil; ou
  • testemunhas insuficientes.

9 Quais são os efeitos jurídicos da anulação do casamento?

A anulação produz efeitos retroativos a partir do momento em que o casamento foi celebrado. Isto significa que, após a anulação pelo tribunal, o casamento é considerado como se nunca tivesse existido. Em determinadas circunstâncias, pode ser feita uma exceção a este princípio. Nesse caso, a anulação tem os mesmos efeitos que um divórcio. Por exemplo, os filhos nascidos de um casamento anulado mantêm o parentesco em relação a ambos os progenitores. Outra exceção diz respeito ao cônjuge de boa-fé, ou seja, o cônjuge que não tinha conhecimento da nulidade do casamento. Consulte, a este respeito, as condições para a anulação do casamento, enumeradas na resposta à pergunta 8. Um cônjuge de boa-fé pode, por exemplo, solicitar que o outro cônjuge lhe pague uma pensão de alimentos.

10 Existem meios extrajudiciais alternativos para resolver as questões relativas ao divórcio sem recorrer a tribunal?

Nos Países Baixos, a mediação é bastante comum em casos de divórcio. Com a ajuda de um mediador e, se for caso disso, dos respetivos advogados, os cônjuges podem tentar chegar a acordo quanto ao divórcio e aos seus efeitos. Estas disposições são estabelecidas por escrito numa convenção de divórcio. A convenção pode abranger questões como a partilha de bens, as obrigações alimentares e as despesas decorrentes do sustento dos filhos. O tribunal pode incluir na sua decisão a convenção celebrada durante o processo de mediação.

Existe uma Associação de advogados em direito de família e mediadores (Vereniging van Familierechtadvocaten en Scheidingsbemiddelaars), cujos membros se especializam em domínios como o divórcio e prestações de alimentos. Especializam-se também na mediação de divórcios e questões conexas. Para mais informações, consultar: https://www.verenigingfas.nl/.

11 Onde devo apresentar o pedido de divórcio/separação judicial/anulação do casamento? Quais são as formalidades a respeitar e quais os documentos que devem ser juntos ao processo?

Pedido escrito

O processo de divórcio começa sempre com um pedido ao tribunal (verzoekschrift). Este pedido deve especificar o apelido, nome e residência habitual ou permanente dos cônjuges. Se houver filhos menores, devem ser indicadas as mesmas informações em relação a esses filhos. O requerente pode igualmente solicitar disposições acessórias (nevenvoorzieningen) em relação ao divórcio. O tribunal pode conceder disposições acessórias em relação, nomeadamente:

  • à guarda e direito de filhos menores;
  • ao sustento dos filhos e/ou do ex-cônjuge;
  • à partilha dos bens matrimoniais ou à execução do regime previsto numa convenção matrimonial;
  • à utilização da casa de morada de família; e
  • à regulação da pensão.

O pedido deve apresentado pelo advogado do requerente no tribunal distrital (rechtbank). Se o requerente residir nos Países Baixos, o pedido pode ser apresentado no tribunal da comarca onde reside. Se o requerente não residir nos Países Baixos, mas o outro cônjuge sim, o pedido deve ser enviado ao tribunal da comarca no qual este último cônjuge reside. Se ambos os cônjuges residirem fora dos Países Baixos, o pedido deve ser apresentado ao tribunal da Haia.

Que documentos devem ser apresentados?

  • extratos originais (emitidos há menos de três meses) do registo da população dos dois cônjuges, que indiquem a nacionalidade, o estado civil e, no caso de não serem neerlandeses, a data de entrada nos Países Baixos; se um dos cônjuges é neerlandês e o outro não, deve ser indicada a data de fixação nos Países Baixos;
  • extratos originais do registo de nascimentos dos filhos menores (emitidos há menos de três meses);
  • um extrato original do registo de casamento (a obter junto da câmara municipal do local de casamento e emitido há menos de três meses); no caso de casamentos celebrados no estrangeiro, é suficiente a certidão de casamento original ou um extrato mais antigo; e
  • se estiverem envolvidos filhos menores, uma convenção parental (ouderschapsplan). Esta última contém as disposições acordadas entre os progenitores relativamente aos filhos e pode prever aspetos como os cuidados diários dos filhos, a educação, as atividades desportivas, os cuidados médicos, os dias especiais como férias e feriados, as finanças e outras disposições práticas (levar e buscar os filhos).

12 É possível obter apoio judiciário para cobrir as custas do processo?

Se o requerente não puder suportar a totalidade ou parte dos custos de um advogado ou mediador, pode beneficiar de apoio judiciário subsidiado, sob certas condições. O Conselho de Apoio Judiciário (Raad voor Rechtsbijstand) subsidia o apoio judiciário unicamente através de mediadores que estejam registados no Conselho. Para mais informações sobre as condições de elegibilidade, queira consultar https://www.rvr.org/.

O direito a apoio judiciário subsidiado é igualmente aplicável a litígios transfronteiriços se o requerente residir fora dos Países Baixos mas no território da UE, em conformidade com a diretiva europeia relativa ao apoio judiciário nos litígios transfronteiriços (JO L 26 de 31.1.2003). Um pedido de apoio judiciário subsidiado pode ser apresentado ao Conselho de Apoio Judiciário da Haia, utilizando o modelo de formulário previsto no anexo da diretiva, que é idêntico para todos os Estados-Membros. Se necessário, esse organismo pode ajudar os requerentes a escolher um advogado. Para mais informações, consultar: https://www.rvr.org/.

Os requerentes residentes fora do território da UE podem obter apoio judiciário nos Países Baixos em determinadas circunstâncias abrangidas por um tratado ou convenção. Os instrumentos seguintes são aplicáveis a este respeito: a Convenção da Haia relativa ao Processo Civil (1954), o Acordo Europeu sobre a Transmissão de Pedidos de Apoio Judiciário (1977) e a Convenção da Haia sobre o Acesso Internacional à Justiça (1980). Estes instrumentos internacionais incluem uma cláusula que estipula, essencialmente, que os nacionais dos Estados Contratantes são elegíveis para apoio judiciário gratuito em todos os outros Estados Contratantes, nas mesmas condições que os seus próprios nacionais. Sempre que surja tal caso nos Países Baixos, deve ser solicitada uma declaração de insuficiência de meios (verklaring van onvermogen) à autoridade competente do lugar de residência habitual do requerente. O pedido de apoio judiciário e a declaração de insuficiência de meios são enviados por essa autoridade competente à autoridade competente do país onde o apoio judiciário deve ser concedido. Esse país avalia, em seguida, se o requerente tem direito a beneficiar de apoio judiciário gratuito.

13 É possível recorrer da decisão de divórcio/separação judicial/anulação do casamento?

Sim, pode ser interposto um recurso na secretaria do tribunal de recurso (gerechtshof) no prazo de três meses a contar da data da decisão de divórcio. A sentença do tribunal de recurso pode, regra geral, ser contestada em relação a uma questão de direito no Supremo Tribunal (Hoge Raad der Nederlanden). Também neste caso, os requerentes devem ser representados por um advogado.

14 Como se pode reconhecer neste Estado Membro uma decisão judicial de divórcio/separação judicial/anulação do casamento proferida por um tribunal de outro Estado-Membro da União Europeia?

O Regulamento (UE) 2019/1111 do Conselho, de 25 de junho de 2019, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e ao rapto internacional de crianças (reformulação) («Regulamento Bruxelas II-B»), é aplicável nos Estados-Membros da UE desde 1 de agosto de 2022. Revoga o «Regulamento Bruxelas II-A», ou seja, o Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1347/2000. O Regulamento Bruxelas II-A continua a ser aplicável apenas às ações intentadas antes de 1 de agosto de 2022 e aos acordos e atos autênticos que foram exarados ou registados, ou adquiriram força executória, antes de 1 de agosto de 2022. O Regulamento Bruxelas II-B é aplicável ao divórcio, à separação e à anulação do casamento. Nos termos deste regulamento, as decisões de divórcio proferidas noutros Estados-Membros (com exceção da Dinamarca) são reconhecidas nos Países Baixos, sem necessidade de qualquer formalidade específica (artigo 30.º, n.º 1). Do mesmo modo, não é exigido nenhum procedimento especial para a atualização dos registos do estado civil, por exemplo, quando uma nota de margem que regista um divórcio tem de ser introduzida numa certidão de casamento.

Qualquer parte interessada pode instaurar uma ação para determinar se uma decisão de divórcio pronunciada noutro país é ou não reconhecida. O Regulamento Bruxelas II-B apresenta uma série de fundamentos com base nos quais o reconhecimento do divórcio pode ser recusado. Por exemplo, o reconhecimento não deve ser contrário à ordem pública. Também é apreciado se o requerido (a parte que não apresentou o pedido de divórcio) foi devidamente informado do processo. A decisão, em si, não pode, no entanto, ser revista quanto ao mérito. Nos termos do regulamento, o tribunal do Estado-Membro que proferiu a decisão deve, a pedido de uma das partes, emitir uma certidão relativa a essa decisão (utilizando um formulário normalizado). Essa certidão inclui informações relativas ao país de origem da decisão, coordenadas das partes, se a decisão foi proferida à revelia, o tipo de decisão, por exemplo, de divórcio ou de separação judicial, a data da decisão, e o tribunal que a proferiu.

15 A que tribunal me devo dirigir para contestar o reconhecimento de uma decisão de divórcio/separação judicial/anulação do casamento proferida por um tribunal noutro Estado-Membro da União Europeia? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

Se uma parte interessada pretender opor-se ao reconhecimento nos Países Baixos de uma decisão de divórcio estrangeira, pode apresentar um pedido de não reconhecimento ao tribunal competente para o processo de medidas provisórias (voorzieningenrechter) da comarca da sua residência habitual.

16 Qual é a lei aplicável numa ação de divórcio em que o casal não resida neste Estado Membro ou cujos membros tenham nacionalidades diferentes?

Em 1 de janeiro de 2012 entrou em vigor o Livro 10 do Código Civil neerlandês (Burgerlijk Wetboek). O Livro 10 do Código Civil inclui regras de direito privado internacional que determinam a lei aplicável em caso de conflito.

Segundo a regra principal, os tribunais devem aplicar sempre a lei neerlandesa em matéria de divórcio, independentemente da nacionalidade e da residência habitual dos cônjuges. Se, por exemplo, for apresentado um pedido de divórcio nos Países Baixos por um casal de nacionais belgas a viver nos Países Baixos, a lei neerlandesa em matéria de divórcio é aplicada automaticamente. O único caso em que tal não acontece é quando os cônjuges escolhem a lei a aplicar ao divórcio. Os cônjuges que tenham a mesma nacionalidade podem optar pela aplicação da lei do seu país de origem durante o processo de divórcio, em vez da lei neerlandesa. Assim, um casal belga pode optar pela aplicação da lei belga em matéria de divórcio, por exemplo.

 

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