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Mudar-se/instalar-se com filhos, legalmente, noutro país

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Itália
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
(in civil and commercial matters)

1 Em que circunstâncias pode um progenitor deslocar legalmente uma criança para um Estado diferente sem o consentimento do outro progenitor?

Um progenitor pode levar um filho para outro Estado-Membro sem o consentimento ou contra a vontade do outro progenitor, se tiver a responsabilidade parental exclusiva em relação ao menor ou sempre que uma medida judicial o permita.

2 Em que circunstâncias é necessário o consentimento do outro progenitor para a deslocação de uma criança para um Estado diferente?

Quando ambos os progenitores têm a responsabilidade parental e a guarda conjunta do filho, é necessário o consentimento de ambos os progenitores para a deslocação do menor para outro Estado.

3 Se o outro progenitor não der o seu consentimento à deslocação de uma criança para um Estado diferente, apesar de tal ser necessário, como pode a criança ser deslocada legalmente para outro Estado?

Se o outro progenitor não consentir ou não concordar com a deslocação do menor, o progenitor que pretende efetuá-la deve pedir autorização à autoridade judiciária competente, que pode ser o juiz com competência em matéria de tutela do lugar de residência do menor ou o tribunal onde exista um procedimento pendente em matéria de responsabilidade parental.

4 São aplicáveis as mesmas regras à deslocação temporária (por exemplo, férias, cuidados de saúde, etc.) e à deslocação permanente? Se for caso disso, queira fornecer os formulários de consentimento pertinentes.

Para a deslocação temporária do menor ao estrangeiro, é necessário verificar o motivo da deslocação. Se se tratar de um período breve de férias, pode considerar-se que a questão está abrangida pela administração ordinária e pode ser decidida sem a autorização de ambos os progenitores.

Se a deslocação temporária for causada por um motivo importante como, por exemplo, para receber cuidados médicos, é necessária a autorização de ambos os progenitores titulares do exercício da responsabilidade parental. Se houver qualquer divergência, a questão é decidida pelo tribunal.

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