1 Em que circunstâncias pode um progenitor deslocar legalmente uma criança para um Estado diferente sem o consentimento do outro progenitor?
Se um menor tiver dois tutores, é necessária uma decisão conjunta sobre questões relacionadas com os assuntos pessoais do menor, nomeadamente no que diz respeito a viagens curtas ao estrangeiro e qualquer mudança permanente. Contudo, se o menor residir com apenas um dos dois tutores, considera-se que o progenitor com quem o menor reside tem o direito de decidir o lugar de residência do menor no seu tempo livre, incluindo visitas de curta duração ao estrangeiro, desde que tal não viole qualquer direito que o menor possa ter de contactar com o outro tutor.
Um progenitor que seja o único tutor tem o direito de levar o menor para o estrangeiro ou de se mudar permanentemente para o estrangeiro com o menor, sem o consentimento do outro progenitor. Contudo, se o menor tiver direito a manter contacto com o outro progenitor, este facto deve ser tido em conta pelo progenitor que é tutor do menor. O outro progenitor, com quem o menor tem o direito de manter contacto, pode solicitar a execução da decisão relativa ao regime de convivência no novo país de residência do menor, sempre que tal seja possível ao abrigo das regras do novo país de residência. Esse pedido pode ser apresentado nos termos da Convenção da Haia de 1996 ou do Regulamento Bruxelas II, se o país onde o menor reside for parte nessa convenção ou regulamento. O outro progenitor pode igualmente requerer o direito de visita ao abrigo da Convenção da Haia de 1980, se esta for aplicável no país onde o menor reside. O facto de um tutor único não cumprir uma decisão relativa ao direito de visita e, assim, não satisfazer a necessidade do menor de manter uma boa e estreita convivência com ambos os progenitores, condiciona, normalmente, a forma como um tribunal sueco apreciará a questão da guarda em qualquer litígio judicial subsequente. Os pais têm, portanto, a responsabilidade conjunta de assegurar o bom exercício do direito de visita.
2 Em que circunstâncias é necessário o consentimento do outro progenitor para a deslocação de uma criança para um Estado diferente?
Como resulta da resposta à pergunta 1, os pais que são ambos tutores podem tomar decisões conjuntas sobre questões relacionadas com o menor, nomeadamente sobre qualquer estadia no estrangeiro. Decorre igualmente da resposta à pergunta 1 que, mesmo que apenas um dos progenitores seja tutor, existem certas situações em que esse tutor deve adaptar as estadias no estrangeiro, sejam curtas ou permanentes, ao menor, conforme decidido no que respeita ao direito do menor de manter contacto com o outro progenitor. O afastamento ilícito de um menor pode constituir um crime nos termos do direito sueco.
3 Se o outro progenitor não der o seu consentimento à deslocação de uma criança para um Estado diferente, apesar de tal ser necessário, como pode a criança ser deslocada legalmente para outro Estado?
Quando um tutor tem a guarda conjunta do menor com o outro progenitor, existe a possibilidade de esse tutor tomar uma decisão sozinho em determinadas situações relacionadas com a guarda do menor. Esta possibilidade está subordinada ao facto de o outro tutor estar impedido, por ausência, doença ou outro motivo, de participar na tomada de decisões que não possam ser adiadas sem dificuldade. As decisões de importância crucial para o futuro do menor não podem ser tomadas desta forma, a menos que tal seja necessário para salvaguardar o superior interesse do menor. A comissão de assuntos sociais da autoridade local também tem a possibilidade de decidir sobre o tratamento psiquiátrico ou psicológico, mesmo que apenas um tutor dê o seu consentimento, se tal for necessário para salvaguardar o superior interesse do menor.
4 São aplicáveis as mesmas regras à deslocação temporária (por exemplo, férias, cuidados de saúde, etc.) e à deslocação permanente? Se for caso disso, queira fornecer os formulários de consentimento pertinentes
As mesmas regras são aplicáveis a um progenitor que seja o único tutor. Se o menor residir com apenas um dos dois tutores, considera-se que aquele com quem o menor reside tem o direito de decidir onde o menor passa o seu tempo livre, incluindo viagens curtas ao estrangeiro (ver resposta à pergunta 1). Um tutor que tenha a guarda conjunta do menor com o outro progenitor pode também, na sequência de uma decisão da comissão de assuntos sociais da autoridade local, levar o menor ao estrangeiro para tratamento psiquiátrico ou psicológico sem o consentimento do outro progenitor (ver resposta à pergunta 3).