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Mudar-se/instalar-se com filhos, legalmente, noutro país

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Alemanha
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
(in civil and commercial matters)

1 Em que circunstâncias pode um progenitor deslocar legalmente uma criança para um Estado diferente sem o consentimento do outro progenitor?

A fixação da residência permanente do menor releva do direito de guarda [artigo 1631.º, n.º 1, do Código Civil alemão (Bürgerliches Gesetzbuch)] e tal como a administração dos bens do menor, cai no âmbito das responsabilidade parentais previstas no artigo 1626.º, n.º 1, do Código Civil alemão.

No caso de apenas um dos progenitores exercer a responsabilidade parental e, por conseguinte, o direito a determinar o lugar de residência do menor, não necessita do consentimento do outro progenitor para decidir onde o menor deve residir e, naturalmente, também se o menor deve mudar-se para outro país.

Quando ambos os progenitores exercem a responsabilidade parental, devem decidir em conjunto se o menor deve mudar-se para outro país. Com efeito, esta questão — ao contrário, por exemplo, de umas férias de curta duração num país europeu vizinho — constitui um assunto de importância considerável na aceção da primeira frase do artigo 1687.º, n.º 1, do Código Civil alemão, exigindo assim o consentimento mútuo de ambos os progenitores.

Contudo, um tribunal de família pode, mediante pedido, transferir a responsabilidade parental em questões específicas — e, por conseguinte, transferir o direito de determinar o lugar de residência do menor, por exemplo — para um único progenitor, cf. artigo 1671.º, n.º 1, do Código Civil alemão. Também nesta situação — mesmo em caso de responsabilidade parental conjunta noutras matérias — o progenitor pode decidir sozinho e sem o consentimento do outro progenitor sobre o lugar de residência do menor e, por conseguinte, sobre a mudança do menor para outro país.

2 Em que circunstâncias é necessário o consentimento do outro progenitor para a deslocação de uma criança para um Estado diferente?

É necessário o consentimento do outro progenitor para que o menor possa mudar-se para o estrangeiro (ou pelo menos o direito de determinar o lugar de residência do menor) nos casos em que a guarda do menor é conjunta (ver também a resposta à pergunta 1).

3 Se o outro progenitor não der o seu consentimento à deslocação de uma criança para um Estado diferente, apesar de tal ser necessário, como pode a criança ser deslocada legalmente para outro Estado?

A mudança do menor para outro país é lícita se o progenitor que pretende mudar-se com o menor tiver o direito de tomar essa decisão sozinho, por exemplo, por deter a responsabilidade parental a título exclusivo ou, pelo menos, o direito exclusivo de determinar o lugar de residência do menor (ver também a resposta à pergunta 1).

Se, no entanto, a responsabilidade parental for conjunta, mas os progenitores tiverem opiniões diferentes sobre a mudança do menor para o estrangeiro e não conseguirem chegar a acordo, cada um deles pode solicitar ao tribunal de família que lhe seja concedido o direito, nos termos do artigo 1628.º do Código Civil alemão, de decidir sobre a mudança. O tribunal deve decidir com base no superior interesse do menor, tendo em conta as circunstâncias específicas e as possibilidades efetivas, assim como os legítimos interesses das partes (artigo 1697.º-A do Código Civil alemão).

Se os pais viverem separados, cada progenitor pode, ao abrigo do artigo 1671.º, n.º 1, do Código Civil alemão, requerer ao tribunal de família que lhe seja atribuída a título exclusivo a responsabilidade parental ou uma componente desta, por exemplo, o direito de determinação do lugar de residência do menor. O tribunal deve deferir o requerimento se o outro progenitor concordar, salvo se o menor, de idade não inferior a 14 anos, a isso se opuser, ou se for previsível que a revogação (parcial) da responsabilidade parental conjunta, ou a transferência (parcial) da autoridade parental para o requerente, servir melhor o superior interesse do menor. Se o tribunal deferir o pedido, o progenitor requerente pode determinar livremente o lugar de residência do menor.

4 São aplicáveis as mesmas regras à deslocação temporária (por exemplo, férias, cuidados de saúde, etc.) e à deslocação permanente? Se for caso disso, queira fornecer os formulários de consentimento pertinentes

Um progenitor que exerça a responsabilidade parental a título exclusivo ou que detenha o direito exclusivo de determinar o lugar de residência do menor é livre de levar o filho para o estrangeiro por períodos curtos, sempre que desejar.

Contudo, se a responsabilidade parental for assumida conjuntamente, por ambos os progenitores, devem estes resolver esta questão por consenso (artigo 1627.º do Código Civil alemão). Se a responsabilidade parental for assumida conjuntamente, por ambos os progenitores vivendo separados, devem estes decidir por acordo se a viagem prevista se insere na vida quotidiana, ou constitui antes um assunto de importância considerável (artigo 1687.º, n.º 1, primeira frase, do Código Civil alemão). O progenitor com quem o menor reside habitualmente dispõe do direito de decidir sozinho sobre questões quotidianas (artigo 1687.º, n.º 1, segunda frase, do Código Civil alemão). Nos termos do artigo 1687.º, n.º 1, quarta frase, do Código Civil alemão, o outro progenitor pode — quando o menor reside com ele com o consentimento do outro progenitor, ou com base numa decisão de um tribunal — decidir sozinho sobre questões inerentes à guarda de facto do menor, por exemplo, o que pode comer ou as horas a que deve deitar-se. A legislação não especifica quais são as matérias de importância considerável, quais são as questões quotidianas ou quais são as questões que dizem respeito à guarda de facto do menor. Trata-se de questões que dependem das circunstâncias específicas do caso. Em princípio, tanto o progenitor com quem o menor reside normalmente como o progenitor que tem direito de visita podem, por conseguinte, decidir sozinhos quanto a viagens temporárias de férias no estrangeiro, desde que não se trate de deslocações para zonas que representem um risco particular para o menor, como zonas remotas, zonas sem cuidados médicos adequados ou zonas em situação de instabilidade política. No entanto, o progenitor que tem direito de visita deve informar previamente o progenitor que tem a guarda efetiva do menor do destino da viagem.

O progenitor que não exerça responsabilidades parentais não pode determinar o lugar de residência do menor. Porém, durante o período de visita, está igualmente autorizado, nos termos do artigo 1687.º-A do Código Civil alemão, a decidir sozinho sobre questões relativas à guarda de facto do menor.

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