1 Em que circunstâncias pode um progenitor deslocar legalmente uma criança para um Estado diferente sem o consentimento do outro progenitor?
Se o progenitor não obtiver autorização do outro progenitor para a deslocação do menor, deve obter a autorização de um tribunal.
Se, no exercício da responsabilidade parental, os progenitores não chegarem a acordo sobre uma questão importante para o menor, especialmente tendo em vista o seu interesse superior, o tribunal profere uma decisão relativa ao pedido apresentando por um dos progenitores (artigoo 877.º do Código Civil − Lei n.º 89/2012). A deslocação do menor para outro país é igualmente considerada uma questão importante.
2 Em que circunstâncias é necessário o consentimento do outro progenitor para a deslocação de uma criança para um Estado diferente?
A deslocação do menor por um período longo (ou seja, que não seja para ocasiões como férias) exige sempre a autorização do outro progenitor, a não ser que este último tenha sido total ou parcialmente exonerado da responsabilidade parental. A autorização parental é necessária, independentemente de o tribunal já ter proferido uma decisão sobre a responsabilidade parental (guarda da criança) ou de estar para o fazer. Não é feita distinção entre progenitores casados e não casados.
3 Se o outro progenitor não der o seu consentimento à deslocação de uma criança para um Estado diferente, apesar de tal ser necessário, como pode a criança ser deslocada legalmente para outro Estado?
Se o outro progenitor não autorizar a deslocação, a decisão do tribunal deve substituir a autorização parental (artigo 877.º d do Código Civil − Lei n.º 89/2012).
4 São aplicáveis as mesmas regras à deslocação temporária (por exemplo, férias, cuidados de saúde, etc.) e à deslocação permanente? Se for caso disso, queira fornecer os formulários de consentimento pertinentes.
Não, a deslocação temporária, nomeadamente para o menor passar férias com um dos progenitores, não é geralmente considerada uma questão importante na aceção do artigo 877.º do Código Civil − Lei n.º 89/2012.