Passar para o conteúdo principal

Responsabilidade parental: direito de guarda e direito de visita

Flag of Croatia
Croácia
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
(in civil and commercial matters)

1 Qual é, na prática, o significado da expressão «responsabilidade parental»? Quais são os direitos e obrigações do titular da «responsabilidade parental»?

A Lei da Família (Obiteljski zakon) (Narodne Novine — NN, Jornal Oficial da República da Croácia — n.os 103/15, 98/19, 47/20, 49/23 e 156/23) regula a responsabilidade parental, ou seja, as responsabilidades, os deveres e os direitos dos pais, para proteger e promover os direitos pessoais e materiais da criança, bem como o superior interesse da criança. Os pais devem discutir e acordar com a criança, tendo em conta a sua idade e maturidade, aspetos específicos da responsabilidade parental. A responsabilidade parental inclui fundamentalmente: o direito e o dever de proteger os direitos pessoais da criança à saúde, ao desenvolvimento, à assistência e à proteção; a educação e o ensino; o direito de visita; a escolha do lugar de residência; bem como o direito e o dever de agir em representação dos direitos e interesses pessoais e materiais da criança (artigos 91.º e 92.º da Lei da Família).

2 Regra geral, quem tem a «responsabilidade parental» sobre a criança?

Os pais exercem a responsabilidade parental, que é o direito, a obrigação e o dever dos pais em relação aos seus filhos menores.

Os pais têm o direito e a obrigação de exercer a responsabilidade parental em pé de igualdade, conjuntamente e por comum acordo. No exercício conjunto da responsabilidade parental, os pais devem esforçar-se por resolver quaisquer questões por comum acordo (artigos 104.º e 106.º da Lei da Família).

Se não viverem juntos de forma permanente, os pais são obrigados a chegar a acordo sobre as modalidades do exercício da responsabilidade parental através da elaboração de um plano de exercício conjunto da responsabilidade parental, que deve ser aprovado por um tribunal; se os pais não chegarem a acordo, o tribunal decidirá sobre a questão através de uma decisão (artigos 107.º e 461.º a 467.º da Lei da Família).

3 Se os pais forem incapazes ou não quiserem exercer a responsabilidade parental sobre os seus filhos, pode ser nomeada uma outra pessoa em seu lugar?

Nenhum progenitor pode renunciar ao seu direito à responsabilidade parental (artigo 91.º, n.º 2, da Lei da Família).

Ambos os pais podem acordar em confiar parcial ou totalmente a guarda temporária de uma criança a uma pessoa que preencha as condições aplicáveis aos tutores. Se colocarem a criança sob a guarda de outra pessoa por um período superior a 30 dias, os pais são obrigados a obter uma declaração para o efeito autenticada por um notário (artigo 102.º da Lei da Família).

Se, por motivos de doença, condições de habitação inadequadas ou outras dificuldades, os pais não puderem cuidar temporariamente da criança, esta pode ser colocada, a título temporário, numa instituição de assistência social, numa família de acolhimento ou à guarda de outra pessoa singular ou coletiva que exerça atividades de assistência social, em conformidade com os regulamentos que regem a assistência social.

Os pais que não prestem cuidados adequados aos seus filhos serão sujeitos a uma medida destinada a proteger os direitos e o interesse superior da criança, que pode ser imposta pelo Instituto Croata de Ação Social (Hrvatski zavod za socijalni rad) ou por um tribunal competente na matéria (artigos 127.º, 134.º e 149.º da Lei da Família). Os pais podem, por decisão do tribunal, ser privados do seu direito de viver com a criança e a guarda quotidiana da criança pode ser confiada a outra pessoa, a uma família de acolhimento ou a uma instituição de assistência social, com base numa avaliação familiar efetuada pelo Instituto Croata de Ação Social que demonstre que a vida, a saúde e o desenvolvimento da criança estão em perigo se esta permanecer na família (artigos 155.º e 433.º da Lei da Família). Em determinadas circunstâncias previstas na lei, o tribunal pode ordenar a suspensão do exercício da responsabilidade parental (artigos 115.º, 173.º e 433.º da Lei da Família). A medida de cessação do direito dos pais ao exercício da responsabilidade parental pode ser utilizada como último recurso (artigos 170.º e 433.º da Lei da Família).

Sempre que um tribunal considere que os pais deixaram de cuidar da criança, este, mediante decisão, confia a guarda quotidiana a outra pessoa, a uma família de acolhimento ou a uma instituição de assistência social.

4 Caso os pais se divorciem ou separem, como é que se determina a responsabilidade parental para o futuro?

Em caso de dissolução do casamento/união de facto dos pais, o exercício da responsabilidade parental é regulado por decisão judicial, que pode basear-se num acordo alcançado pelos pais sob a forma de um plano de exercício conjunto da responsabilidade parental (artigos 104.º, 106.º, 107.º e 461.º a 467.º da Lei da Família).

Antes da apresentação de um pedido de divórcio ou do início de outro processo judicial relativo ao exercício da responsabilidade parental, um ou ambos os pais devem apresentar um pedido de aconselhamento obrigatório junto do gabinete regional do Instituto Croata de Ação Social com competência territorial do local do domicílio permanente ou temporário da criança ou do local do último domicílio comum, permanente ou temporário, dos cônjuges ou parceiros a viver em regime de união de facto (artigos 321.º a 323.º da Lei da Família).

5 Se os pais concluírem um acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais as formalidades que terão de ser respeitadas para que o acordo seja legalmente válido?

Para ser considerado um título executivo, deve ser aprovado por decisão judicial um acordo celebrado pelos pais ou um plano de exercício conjunto da responsabilidade parental (artigos 106.º, 107.º, 420.º, e 461.º a 467.º da Lei da Família).

6 Se os pais não estiverem de acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais são os meios alternativos para resolver o conflito sem recorrer a tribunal?

Se os pais não chegarem a acordo sobre o plano de exercício conjunto da responsabilidade parental, o Instituto Croata de Ação Social remete-os para o processo de mediação familiar, conduzido pelo Centro da Família (Obiteljski centar), mas que também pode ser conduzido por mediadores familiares externos ao sistema de segurança social (artigos 331.º e 334.º da Lei da Família).

Não é realizada mediação familiar quando existam alegações de violência doméstica.

Caso os pais cheguem a acordo, este deve ser sempre confirmado por uma decisão judicial, conforme explicado na resposta à pergunta n.º 5.

7 Se os pais recorrerem a tribunal, sobre que assuntos poderá o juiz decidir em relação à criança?

O tribunal pode decidir sobre qualquer aspeto da responsabilidade parental que seja objeto de um litígio, ou seja, com que progenitor a criança residirá, o direito de visita do outro progenitor e o montante da pensão de alimentos enquanto obrigação do progenitor com quem a criança não reside, bem como sobre quaisquer outras questões pertinentes relacionadas com os direitos pessoais e materiais da criança, conforme decidido pelo tribunal (artigos 408.º e 433.º da Lei da Família).

8 Se o tribunal decidir que um dos pais terá a guarda exclusiva da criança, isto significa que essa pessoa pode decidir tudo o que respeita à vida da criança sem consultar o outro progenitor?

O tribunal pode proferir uma decisão que confie a um dos pais, a título pessoal, a totalidade, parte ou na medida necessária para decidir sobre uma questão específica importante relativa à criança, o que, por sua vez, limita o exercício da responsabilidade parental pelo outro progenitor na totalidade ou em determinados aspetos da responsabilidade parental (artigo 105.º da Lei da Família).

O progenitor cujo direito de exercer a responsabilidade parental é limitado tem o direito de manter contactos com a criança, a menos que tal seja proibido por decisão judicial, de tomar decisões quotidianas relativas à criança enquanto esta estiver sob a sua guarda e de receber informações sobre circunstâncias importantes relacionadas com os direitos pessoais da criança (artigo 112.º em conjugação com os artigos 110.º e 111.º da Lei da Família).

9 Se o tribunal decidir que os pais terão a guarda conjunta da criança, o que é que isto significa na prática?

Os pais têm sempre a guarda conjunta, salvo nos casos em que o tribunal emite uma decisão, conforme explicado na resposta à pergunta n.º 8.

As decisões importantes sobre a criança dizem respeito à representação da criança em questões relativas aos seus direitos pessoais essenciais e à representação em questões relativas ao seu património de valor e direitos de propriedade (artigos 99.º e 104.º da Lei da Família). Se os pais que detêm a guarda conjunta não chegarem a acordo sobre decisões importantes relativas à criança, o tribunal decidirá, em resposta a uma proposta apresentada pela criança ou por um dos pais, qual deles representará a criança na questão em causa (artigos 100.º, 101.º, 108.º, 109.º e 433.º da Lei da Família).

10 Qual o tribunal (ou outra autoridade) a que devo recorrer se quiser intentar uma acção sobre responsabilidade parental? Quais as formalidades que devem ser respeitadas e quais os documentos que devem ser juntos com a petição inicial?

A proposta ou pedido deve ser apresentado junto do tribunal municipal competente.

Nos termos do artigo 34.º da Lei do Processo Civil (Zakon o parničnom postupku), os tribunais municipais decidem sempre, em primeira instância, sobre os litígios relativos: à existência ou à nulidade do casamento ou à anulação ou dissolução do casamento; ao estabelecimento ou impugnação da paternidade ou da maternidade; à determinação do progenitor com quem a criança residirá; ao exercício da responsabilidade parental, caso seja necessário decidir simultaneamente sobre a existência, nulidade, anulação ou dissolução do casamento.

Nos termos da Lei da Família, antes de se iniciar qualquer processo de dissolução de um casamento em que existam filhos comuns e antes de qualquer outro processo judicial relativo ao exercício da responsabilidade parental e ao direito de visita da criança, deve ser levado a cabo obrigatoriamente um processo de consulta. As disposições da Lei da Família relativas ao aconselhamento obrigatório prévio ao processo de dissolução de um casamento em regime de responsabilidade parental partilhada exercida em relação a filhos menores em comum são aplicáveis mutatis mutandis ao aconselhamento obrigatório prévio ao processo de regulação do exercício da responsabilidade parental e do direito de visita da criança, em caso de dissolução do casamento/união de facto dos pais. A lei define os casos em que não é necessário proceder a consulta obrigatória. O processo de aconselhamento obrigatório tem início quando uma das partes apresenta um pedido para o efeito. O pedido é dirigido a um centro de assistência social, por escrito ou oralmente, ficando este registado em ata. O serviço de aconselhamento obrigatório é prestado por uma equipa de peritos do gabinete regional do Instituto Croata de Ação Social com competência territorial do local do domicílio permanente ou temporário da criança ou do local do último domicílio comum, permanente ou temporário, dos cônjuges ou parceiros a viver em regime de união de facto. Os membros da família devem participar pessoalmente na consulta obrigatória, ou seja, não podem ser representados por mandatários. Na sequência da apresentação de um pedido de aconselhamento obrigatório, o Instituto Croata de Ação Social está obrigado a agendar uma reunião e a convocar as partes. Em derrogação desta norma, se o Instituto Croata de Ação Social tiver conhecimento de atos de violência doméstica ou se considerar que, dadas as circunstâncias em causa, uma reunião conjunta não é útil, ou se uma ou ambas as partes o solicitarem por motivos justificados, são agendadas e realizadas entrevistas separadas com as partes.

Uma vez concluído este processo, o gabinete regional do Instituto Croata de Ação Social deve elaborar um relatório, que permanecerá válido por um período de seis meses a contar da data da conclusão do aconselhamento.

Antes do processo de dissolução do casamento, é obrigatório organizar uma reunião de mediação familiar.

Consoante o tipo de ação intentada (litígio conjugal; litígio relativo ao estabelecimento ou impugnação da maternidade ou da paternidade; litígio em matéria de exercício da responsabilidade parental, litígio relativo ao exercício do direito de visita, processo de divórcio por mútuo consentimento ou pedido de aprovação do plano de exercício conjunto da responsabilidade parental), o requerente tem de apresentar, entre outros documentos, o relatório do aconselhamento obrigatório/a prova de participação na primeira reunião de mediação familiar/o plano de exercício conjunto da responsabilidade parental. A documentação necessária depende do tipo de processo iniciado.

11 Qual o regime processual aplicável nestes casos? É possível recorrer a um procedimento urgente?

Em todos os processos relativos a questões familiares relacionadas com uma criança, os organismos competentes devem intervir com caráter de urgência para salvaguardar o bem-estar da criança.

12 Posso obter assistência judiciária para custear o processo?

Sim. A assistência judiciária gratuita é regulada pela Lei relativa à assistência judiciária gratuita (Zakon o besplatnoj pravnoj pomoći) (NN n.os 143/13 e 98/19).

13 É possível recorrer de uma decisão sobre responsabilidade parental?

Sim. A menos que a Lei do Processo Civil prescreva outro prazo, as decisões proferidas em primeira instância podem ser objeto de recurso no prazo de 15 dias a contar da citação da sentença. Salvo disposição em contrário, é possível interpor recurso das decisões proferidas em primeira instância no âmbito dos processos específicos de jurisdição voluntária regidos pela Lei da Família. O recurso deve ser interposto no prazo de 15 dias a contar da data de citação da sentença.

14 Em certos casos, poderá ser necessário recorrer a um tribunal ou a outra autoridade para executar uma decisão sobre responsabilidade parental. Qual o processo aplicável nestes casos?

O tribunal a contactar é o tribunal municipal com competência territorial. Qualquer processo de execução tramita nos termos das disposições da Lei relativa à execução coerciva (Ovršni zakon), mas a Lei da Família contém disposições especiais relativas à execução destinada a assegurar a entrega da criança e à execução destinada a assegurar o direito de visita da criança (artigos 509.º a 525.º da Lei da Família).

15 O que devo fazer para que uma decisão em matéria de responsabilidade parental, proferida por um tribunal de outro Estado-Membro, seja reconhecida e executada neste Estado-Membro?

Nos termos do Regulamento (UE) 2019/1111, uma decisão judicial proferida num Estado-Membro é reconhecida na Croácia, sem necessidade de qualquer formalidade específica.

As decisões proferidas num Estado-Membro em matéria de responsabilidade parental, que aí tenham força executória, são igualmente executórias na Croácia, sem que seja necessária qualquer declaração de executoriedade.

16 A que tribunal deste Estado-Membro devo recorrer para impugnar o reconhecimento e a execução de uma decisão em matéria de responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro Estado-Membro? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

Os recursos devem ser interpostos num tribunal municipal. O tribunal de comarca decidirá sobre o recurso.

As disposições do Regulamento (UE) 2019/1111, de 25 de junho de 2019, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e ao rapto internacional de crianças (reformulação), e da Lei do Processo Civil são aplicáveis no âmbito do processo de recurso.

17 Qual é a lei aplicável pelo tribunal a uma ação sobre responsabilidade parental quando o menor ou as partes não residem neste Estado-Membro ou tenham diferentes nacionalidades?

De acordo com o artigo 44.º da Lei do Direito Internacional Privado (Zakon o međunarodnom privatnom pravu) (NN n.os 101/17 e 67/23), as relações entre pais e filhos regem-se pela Convenção da Haia, de 1996, relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e Medidas de Proteção das Crianças (NN — Tratados Internacionais n.º 5/09) no âmbito de aplicação da mesma. A lei aplicável às relações entre pais e filhos não abrangidas pelo âmbito de aplicação da convenção referida no artigo 44.º, n.º 1, (nos casos em que a mesma não seja estabelecida por outro ato ou tratado internacional em vigor na Croácia) é determinada em conformidade com as disposições da convenção a que se refere o artigo 44.º, n.º 1, que regem essas relações.

Desde 1 de janeiro de 2010, é aplicável na República da Croácia a Convenção de Haia, de 1996, relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em matéria de Responsabilidade Parental e Medidas de Proteção das Crianças.

Para mais informações:

  • Lei da Família (NN n.os 103/15, 98/19, 47/20, 49/23 e 156/23)
  • Lei de execução (NN n.os 112/12, 25/13, 93/14, 55/16, 73/17, 131/20, 114/22 e 6/24)
  • Lei do Direito Internacional Privado (NN n.os 101/17 e 67/23)
  • Lei relativa à assistência judiciária gratuita (NN n.os 143/13 e 98/19)
  • Lei que aplica o Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental [Zakon o provedbi Uredbe Vijeća (EZ) br. 2201/2003 u području nadležnosti, priznanja i izvršenja sudskih odluka u bračnim sporovima i u stvarima povezanim s roditeljskom skrbi] (NN n.º 127/13)
  • Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1347/2000.
  • Lei que aplica o Regulamento (UE) 2019/1111 do Conselho, de 25 de junho de 2019, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e ao rapto internacional de crianças [Zakon o provedbi Uredbe Vijeća (EU) 2019/1111 od 25. lipnja 2019. o nadležnosti, priznavanju i izvršenju odluka u bračnim sporovima i u stvarima povezanima s roditeljskom odgovornošću te o međunarodnoj otmici djece] (NN n.º 83/22)
  • Regulamento (UE) 2019/1111 do Conselho, de 25 de junho de 2019, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e ao rapto internacional de crianças (reformulação)

 

Esta página Web faz parte do portal «A sua Europa».

Agradecemos a sua opinião acerca da utilidade das informações prestadas.

Comunicar um problema técnico ou fazer uma observação sobre esta página