1 Qual é, na prática, o significado da expressão «responsabilidade parental»? Quais são os direitos e obrigações do titular da «responsabilidade parental»?
A responsabilidade parental designa o direito de guarda, que é o dever e o direito de um progenitor cuidar dos seus filhos menores. A guarda parental inclui o direito de cuidar da pessoa da criança («guarda da pessoa») e de cuidar dos seus bens («guarda dos bens»), bem como o direito de tomar decisões sobre questões relacionadas com a criança. A guarda dos bens inclui o direito e o dever de gerir os bens da criança, incluindo a sua representação. Tal não exclui o direito da criança de gerir os seus próprios bens, nos casos previstos na lei.
O progenitor tem poderes de decisão em relação aos seus filhos menores, ou seja, o direito de tomar decisões sobre questões relacionadas com a sua vida quotidiana («guarda de rotina»). As decisões sobre questões quotidianas devem geralmente ser entendidas como decisões de rotina que ocorrem frequentemente e não têm um impacto duradouro no desenvolvimento da criança. Para além do poder de decisão, um progenitor titular do direito de guarda tem também o direito de representar os seus filhos menores. Os progenitores titulares do direito de guarda conjunta têm também um direito de representação conjunta.
Ambos os progenitores têm direito de visita, o que significa que ambos têm o dever e o direito de comunicar com a criança em pessoa. O direito de visita dos progenitores não depende da existência do direito de guarda. Do mesmo modo, os progenitores têm obrigações alimentares em relação aos filhos menores.
2 Regra geral, quem tem a «responsabilidade parental» sobre a criança?
Os direitos e deveres recíprocos dos pais e dos filhos decorrem da filiação da criança, estabelecida de acordo com os procedimentos previstos na lei. A mãe é a mulher que deu à luz a criança. O pai é o homem que concebeu a criança. Considera-se que uma criança foi concebida pelo homem que era casado com a mãe dessa criança no momento do seu nascimento, que reconheceu a sua paternidade ou cuja paternidade foi determinada por um tribunal.
A responsabilidade parental sob a forma de direito de guarda de uma criança é exercida conjuntamente pelos progenitores que são casados entre si. Se os progenitores não forem casados entre si à data do nascimento da criança, têm a guarda conjunta se, aquando da apresentação do reconhecimento de paternidade, não tiverem manifestado o desejo de limitar o direito de guarda a apenas um dos progenitores.
Nos casos em que nenhum dos progenitores da criança tem o direito de representação ou em que não é possível determinar a origem da criança, é nomeado um tutor para essa criança. Nestes casos, o tutor tem direito de guarda. O papel do tutor consiste em assegurar a educação da criança e em proteger os seus interesses pessoais e patrimoniais.
O tutor pode ser uma pessoa singular maior de idade, plenamente capaz, ou uma pessoa coletiva, por exemplo um membro da família do menor, um terceiro ou uma entidade (uma empresa ou uma autoridade local). Será nomeada como tutor uma pessoa coletiva se não for encontrada uma pessoa singular adequada ou se um dos progenitores tiver demonstrado a sua vontade nesse sentido através de um testamento ou de um pacto sucessório. A pessoa coletiva deve sistematicamente procurar tutores que sejam pessoas singulares para as crianças sob a sua tutela, além de lhes fornecer aconselhamento e formação.
Até à nomeação de um tutor, as funções deste último são desempenhadas a título provisório pela administração municipal do local de residência da criança inscrita no registo da população, desde que estejam preenchidas as condições para o estabelecimento da tutela. No exercício das funções de tutor, a administração municipal tem os direitos e os deveres de um tutor.
3 Se os pais forem incapazes ou não quiserem exercer a responsabilidade parental sobre os seus filhos, pode ser nomeada uma outra pessoa em seu lugar?
Se os progenitores forem incapazes ou não quiserem exercer a guarda dos seus filhos, podem dar o consentimento para a adoção da criança. O consentimento para a adoção por parte de um dos progenitores só entra em vigor oito semanas após a data de nascimento da criança e um pedido de adoção não pode ser apresentado a um tribunal antes da entrada em vigor do consentimento parental. Se o progenitor concordar, a criança pode ser confiada aos cuidados da pessoa que pretende adotá-la antes de o seu consentimento para a adoção produzir efeitos.
Se nenhum dos progenitores do menor tiver o poder de representação ou se não for possível determinar a origem da criança, o tribunal decide nomear um tutor, oficiosamente ou a pedido de uma autoridade municipal ou de uma parte interessada.
4 Caso os pais se divorciem ou separem, como é que se determina a responsabilidade parental para o futuro?
Se os progenitores estiverem divorciados ou separados, devem decidir como serão resolvidas as futuras questões relativas ao direito de guarda. Os progenitores titulares do direito de guarda podem acordar em organizar o exercício conjunto do direito de representação, mas qualquer alteração do direito de guarda, incluindo a cessação da guarda conjunta, só é possível através dos tribunais.
Cada progenitor tem o direito de requerer a um tribunal, no âmbito de um processo de jurisdição voluntária, que a guarda do filho lhe seja total ou parcialmente atribuída. Um litígio em matéria de guarda pode também ser decidido pelo tribunal no âmbito de um processo relativo a uma ação, se tal for requerido no âmbito de uma ação de divórcio ou de pagamento de uma pensão de alimentos.
5 Se os pais concluírem um acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais as formalidades que terão de ser respeitadas para que o acordo seja legalmente válido?
Os progenitores titulares do direito de guarda podem acordar em organizar o exercício conjunto do direito de representação, mas qualquer alteração do direito de guarda, incluindo a cessação da guarda conjunta, só é possível através dos tribunais. As questões relativas ao direito de guarda só podem ser decididas por um tribunal cujas decisões tenham força executiva. Ao examinar as questões relativas à criança, o tribunal atribui prioridade ao superior interesse da criança, tendo em conta todas as circunstâncias e os interesses legítimos das pessoas em causa. Os litígios relativos ao direito de guarda constituem processos de jurisdição voluntária em matéria de direito da família, sobre os quais o tribunal decide mediante decisão judicial. Para estabelecer os seus direitos em relação a uma criança, o progenitor deve apresentar um pedido ao tribunal.
6 Se os pais não estiverem de acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais são os meios alternativos para resolver o conflito sem recorrer a tribunal?
Os progenitores titulares do direito de guarda podem acordar em organizar o exercício conjunto do direito de representação, mas qualquer alteração do direito de guarda, incluindo a cessação da guarda conjunta, só é possível através dos tribunais. Os progenitores também podem recorrer ao serviço nacional de mediação familiar para chegar a acordo. O serviço nacional de mediação familiar destina-se aos progenitores que se tenham separado ou que estejam em vias de o fazer, que tenham um ou mais filhos menores em comum, e que não tenham chegado a acordo sobre questões relacionadas com a organização da vida da criança (como o exercício do direito de visita ou a pensão de alimentos).
O serviço nacional de mediação familiar é gratuito para os progenitores; para aceder a este serviço, devem contactar o Instituto de Seguro Social (Sotsiaalkindlustusamet). O resultado do processo de mediação familiar é um acordo de parentalidade assinado pelos progenitores. Um acordo de parentalidade aprovado pelo Instituto de Seguro Social é um título executório. Quando os progenitores recorrem ao serviço de mediação familiar, o papel da administração local consiste em prestar-lhes apoio e aconselhamento.
Ao determinar as modalidades de contacto com a criança, o tribunal age também como órgão de conciliação no contexto do processo judicial, procurando alcançar um acordo entre os progenitores no que respeita ao contacto com a criança. O tribunal ouve as partes em causa o mais rapidamente possível e chama a sua atenção para a possibilidade de recorrerem à ajuda de um conselheiro familiar, nomeadamente para chegarem a uma posição comum no que respeita à guarda da criança e à responsabilidade parental. O tribunal pode suspender o processo relativo à criança, se essa ação não implicar um atraso que comprometa o superior interesse da criança e se as partes em causa estiverem dispostas a encetar consultas fora do processo judicial, ou se o tribunal considerar, por outras razões, que parece existir uma forma de resolver o caso através de um acordo entre as partes.
7 Se os pais recorrerem a tribunal, sobre que assuntos poderá o juiz decidir em relação à criança?
Os tribunais são competentes para decidir sobre as questões relativas ao direito dos pais de manterem contacto com os filhos, às alterações do direito de guarda, à restituição do direito de guarda, à obrigação de pagar alimentos e às alterações, a pedido de um dos progenitores, do montante da pensão de alimentos.
8 Se o tribunal decidir que um dos pais terá a guarda exclusiva da criança, isto significa que essa pessoa pode decidir tudo o que respeita à vida da criança sem consultar o outro progenitor?
Os direitos e deveres mútuos dos progenitores e dos filhos decorrem da filiação da criança, estabelecida de acordo com o procedimento previsto na lei, o que significa que a pessoa de quem a criança descende tem o dever de cuidar desta última. Os direitos e deveres mútuos de um progenitor e do seu filho dependem de quem tem a guarda da criança; assim, se o direito de guarda pertencer a um único progenitor, este pode decidir sobre todos os assuntos relativos à criança sem consultar previamente o outro progenitor.
Um progenitor pode ter o direito exclusivo de guarda a partir do momento em que a criança nasce, por exemplo, se, no reconhecimento da paternidade, o pai manifestar o desejo de limitar a autoridade parental a apenas um dos progenitores. Um progenitor também pode obter a guarda exclusiva nos três casos a seguir descritos.
Um progenitor obtém a guarda exclusiva se tiver requerido a um tribunal, no âmbito de um processo de jurisdição voluntária, que a guarda da criança lhe seja total ou parcialmente atribuída. Regra geral, um progenitor solicita este acordo quando os progenitores com guarda conjunta estão permanentemente separados ou não pretendem exercer conjuntamente a guarda no futuro.
Um progenitor também exerce o direito exclusivo de guarda quando o direito de guarda é detido conjuntamente pelos progenitores, mas os direitos de um dos progenitores foram suspensos. Se a guarda exclusiva atribuída a um dos progenitores nos termos da lei ou de uma decisão judicial tiver sido suspensa e o desaparecimento da causa da suspensão for improvável, o tribunal atribui o direito de guarda ao outro progenitor, desde que tal seja consentâneo com o superior interesse da criança.
O tribunal também atribuirá a guarda ao outro progenitor se o progenitor com a guarda exclusiva falecer ou for privado do seu direito de guarda, a menos que tal não seja consentâneo com o superior interesse da criança.
9 Se o tribunal decidir que os pais terão a guarda conjunta da criança, o que é que isto significa na prática?
No caso de guarda conjunta, os pais exercem conjuntamente esse direito em relação à criança e cumprem o seu dever de cuidar dela sob sua própria responsabilidade e de forma consensual, tendo em mente o bem-estar da criança em todos os seus aspetos. Os progenitores titulares do direito de guarda conjunta têm também um direito de representação conjunta.
Se, no exercício de um direito de guarda conjunta, os pais não conseguirem chegar a acordo sobre uma questão importante para a criança, um tribunal pode, a pedido de um deles, conceder a um dos progenitores o poder de decisão nesta matéria. Em caso de transferência do poder de decisão, o tribunal pode limitar o exercício ou estabelecer obrigações adicionais para o progenitor que o exerce.
10 Qual o tribunal (ou outra autoridade) a que devo recorrer se quiser intentar uma acção sobre responsabilidade parental? Quais as formalidades que devem ser respeitadas e quais os documentos que devem ser juntos com a petição inicial?
Os litígios relativos ao direito de guarda são dirimidos pelos tribunais de comarca (maakohus). No caso dos litígios relativos ao direito de guarda, o requerente deve apresentar um pedido ao tribunal de comarca para que seja proferida uma decisão no âmbito de um processo de jurisdição voluntária. O requerimento deve ser apresentado ao tribunal de comarca do local de residência da criança.
O pedido deve indicar o nome do tribunal, os dados de identificação do requerente, da pessoa em causa e dos seus filhos, bem como a pretensão do requerente, claramente expressa. Deve ainda indicar os factos do litígio, devendo o requerente enumerar e apresentar os elementos de prova de que dispõe. O pedido tem de ser assinado pelo requerente ou pelo seu representante. Se for assinado por um representante, deve ser acompanhado de procuração que certifique os seus poderes de representação.
O pedido e as provas documentais devem ser apresentados ao tribunal por escrito e em estónio. Se o pedido, o requerimento, o recurso ou a objeção apresentada ao tribunal por uma das partes no processo não estiver escrito na língua estónia, o tribunal exigirá que a pessoa que apresentou esse documento apresente uma tradução para a língua estónia dentro de um determinado prazo.
O tribunal pode igualmente decidir sobre os processos relativos à determinação dos direitos de um progenitor em relação a um filho e às modalidades de contacto com este, ou seja, os processos relativos ao direito de guarda, no âmbito de um processo contencioso, se tal lhe for solicitado ao mesmo tempo que o divórcio ou o pagamento de uma pensão de alimentos.
11 Qual o regime processual aplicável nestes casos? É possível recorrer a um procedimento urgente?
Os tribunais examinam os processos de jurisdição voluntária relacionados com o direito de guarda em conformidade com as disposições relativas ao processo contencioso, tendo em conta as particularidades do processo não litigioso (ver Código de Processo Civil [tsiviilkohtumenetluse seadustik] [1]).
No âmbito de um processo acelerado relativo a um menor, os tribunais só podem decidir sobre as pensões de alimentos requeridas a um progenitor que viva separadamente do seu filho menor. Os processos relativos à guarda não podem ser apreciados no âmbito de um procedimento simplificado, sendo processos de jurisdição voluntária e, por conseguinte, diferentes do processo contencioso ordinário. Nuos processos de jurisdição voluntária, o próprio tribunal estabelece os factos e recolhe as provas necessárias para o efeito, salvo disposição legal em contrário. O tribunal não está vinculado pelos requerimentos apresentados ou pelos factos comunicados pelas partes no processo, nem pela sua avaliação dos factos, salvo disposição legal em contrário. Do mesmo modo, as regras relativas às atas das audiências e à citação ou notificação dos atos são menos rigorosas. Nos processos relativos ao direito de guarda, o tribunal pode igualmente tomar medidas para regular o exercício da guarda ou o contacto com a criança durante o processo ou para garantir a futura execução dos acordos.
Se houver razões para crer que, na sua ausência, a execução da decisão possa ser mais difícil ou impossível, o tribunal pode aplicar medidas cautelares ou provisórias. No âmbito dos processos de jurisdição voluntária em matéria de direito da família, a medida de proteção jurídica provisória pode ser imposta por qualquer tribunal em cuja área de competência territorial deva ser aplicada a medida em causa. São exemplos de medidas a entrega de um filho ao outro progenitor ou a execução de uma obrigação legal de alimentos, incluindo a possibilidade de exigir ao requerido o pagamento de alimentos durante o processo ou a prestação de uma garantia para esse efeito.
[1] Código de Processo Civil (RT I 2005, 26, 197; RT I, 21.6.2014, 58). Na Internet: https://www.riigiteataja.ee/akt/121062014058?leiaKehtiv.
12 Posso obter assistência judiciária para custear o processo?
O tribunal pode dispensar, no todo ou em parte, uma pessoa singular do pagamento do apoio judiciário e do imposto estatal se considerar que a situação financeira da pessoa em causa não lhe permite suportar as despesas do processo.
13 É possível recorrer de uma decisão sobre responsabilidade parental?
A decisão proferida no âmbito de um processo de jurisdição voluntária constitui uma decisão judicial à qual são aplicáveis as disposições de uma decisão judicial numa ação, salvo disposição legal em contrário. É possível recorrer de uma decisão relativa ao direito de guarda em conformidade com as disposições gerais que regem os processos de recurso, se o recorrente considerar que a decisão proferida em primeira instância se baseia na violação de uma disposição legal (por exemplo, se o tribunal de primeira instância não tiver aplicado corretamente uma disposição de direito substantivo ou processual). Pelas razões acima expostas, pode também ser interposto um recurso de cassação junto do Riigikohus (supremo tribunal).
14 Em certos casos, poderá ser necessário recorrer a um tribunal ou a outra autoridade para executar uma decisão sobre responsabilidade parental. Qual o processo aplicável nestes casos?
Os processos relativos ao direito de guarda são dirimidos no âmbito de um processo de jurisdição voluntária. Nos processos de jurisdição voluntária em matéria de direito da família, o tribunal profere uma decisão que deve ser executada a partir da data em que se torne executória, salvo disposição legal em contrário. A decisão proferida num processo de jurisdição voluntária constitui um título executório. Se o devedor não cumprir voluntariamente a decisão relativa ao direito de guarda, esta é executada no âmbito de um processo de execução com base num requerimento do exequente. Para o efeito, este último deve apresentar um requerimento ao oficial de justiça do local de domicílio ou de residência do devedor ou do local onde se encontram os bens do devedor. Nos processos relacionados com o contacto com uma criança, o oficial de justiça, no âmbito da operação de execução, coopera com um representante, especializado na interação com menores, da autoridade local competente do local de residência da criança ou, em casos excecionais, de residência da pessoa sujeita à obrigação. Se necessário, o oficial de justiça pode propor à autoridade local a colocação temporária do menor numa instituição de acolhimento de crianças. Caso a pessoa sujeita à obrigação crie obstáculos à execução coerciva, poderá ser-lhe imposta uma sanção pecuniária compulsória.
15 O que devo fazer para que uma decisão em matéria de responsabilidade parental, proferida por um tribunal de outro Estado-Membro, seja reconhecida e executada neste Estado-Membro?
Nos termos do Regulamento (UE) 2019/1111 do Conselho, que rege a competência, o reconhecimento e a execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental, bem como o rapto internacional de crianças, uma decisão proferida num Estado-Membro é reconhecida nos outros Estados-Membros sem necessidade de qualquer formalidade específica. O regulamento é aplicável em todos os Estados-Membros da União Europeia com exceção da Dinamarca.
As decisões proferidas num Estado-Membro sobre o exercício da responsabilidade parental relativa a uma criança, que tenham força executória nesse Estado-Membro e que tenham sido citadas ou notificadas, são executadas noutro Estado-Membro depois de nele terem sido declaradas executórias a pedido de qualquer parte interessada. Para o efeito, deve ser apresentado ao tribunal um pedido de declaração de executoriedade.
O tribunal ao qual o pedido deve ser apresentado pode ser encontrado aqui.
A parte que pede ou contesta o reconhecimento de uma decisão ou pede uma declaração de executoriedade de uma decisão deve apresentar:
- Uma cópia da decisão, que satisfaça as condições necessárias para atestar a sua autenticidade; e
- A certidão relativa à decisão em matéria de responsabilidade parental.
Formulário disponível aqui
Uma decisão em matéria de responsabilidade parental não é reconhecida:
- Se o reconhecimento for manifestamente contrário à ordem pública do Estado-Membro requerido, tendo em conta o superior interesse da criança;
- Se a parte revel não tiver sido citada ou notificada do ato introdutório da instância ou ato equivalente, em tempo útil e de forma a poder deduzir a sua defesa, exceto se estiver estabelecido que essa pessoa aceitou a decisão de forma inequívoca;
- A pedido de qualquer pessoa que alegue que a decisão obsta ao exercício da sua responsabilidade parental, se a decisão tiver sido proferida sem que essa pessoa tenha tido a oportunidade de ser ouvida;
- Em caso de conflito da decisão com uma decisão posterior, em matéria de responsabilidade parental no Estado-Membro requerido;
- Em caso de conflito da decisão com uma decisão posterior, em matéria de responsabilidade parental noutro Estado-Membro ou Estado terceiro em que a criança tenha a sua residência habitual, desde que essa decisão posterior reúna as condições necessárias para o seu reconhecimento no Estado-Membro requerido; ou
- Se não tiver sido respeitado o procedimento previsto no artigo 82.º do Regulamento (UE) 2019/1111 do Conselho.
16 A que tribunal deste Estado-Membro devo recorrer para impugnar o reconhecimento e a execução de uma decisão em matéria de responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro Estado-Membro? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?
O tribunal ao qual o pedido deve ser apresentado pode ser encontrado aqui.
A parte que pede ou contesta o reconhecimento de uma decisão ou pede uma declaração de executoriedade de uma decisão deve apresentar:
- Uma cópia da decisão, que satisfaça as condições necessárias para atestar a sua autenticidade; e
- A certidão relativa a decisões em matéria de responsabilidade parental referida no artigo 36.º do Regulamento (UE) 2019/1111 do Conselho.
Formulário disponível aqui.
17 Qual é a lei aplicável pelo tribunal a uma ação sobre responsabilidade parental quando o menor ou as partes não residem neste Estado-Membro ou tenham diferentes nacionalidades?
A Lei relativa ao Direito Internacional Privado da Estónia (Rahvusvahelise eraõiguse seadus) estabelece que as relações de direito de família entre uma criança e os seus progenitores são regidas pela lei do país de residência da criança.
A Convenção da Haia de 1996 relativa à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento, à execução e à cooperação em matéria de responsabilidade parental e medidas de proteção das crianças é igualmente aplicável entre os Estados signatários da convenção.
A determinação da lei aplicável pode também reger-se por acordos de auxílio judiciário mútuo. A República da Estónia celebrou acordos de auxílio judiciário mútuo com os seguintes países:
- Acordo entre a República da Estónia, a República da Lituânia e a República da Letónia, relativo à assistência judiciária e às relações judiciárias (1993);
- Acordo entre a República da Estónia e a Federação da Rússia relativo à assistência judiciária e às relações judiciárias em matéria civil, familiar e penal (1993);
- Acordo entre a República da Estónia e a Ucrânia relativo à assistência judiciária e às relações judiciárias em matéria civil, familiar e penal (1995);
- Acordo entre a República da Estónia e a República da Polónia relativo ao auxílio judiciário e ao estabelecimento de relações judiciárias em matéria civil, laboral e penal (1999).
Uma vez que todas as partes nos acordos de assistência celebrados com a Lituânia, a Letónia e a Polónia são igualmente partes na Convenção da Haia de 1996, foi decidido aplicar as disposições desta última convenção a fim de determinar a lei aplicável.
[1] Lei relativa ao Direito Internacional Privado (rahvusvahelise eraõiguse seadus) — REÕS (RT I 2002, 35, 217). Na Internet: https://www.riigiteataja.ee/akt/13242136?leiaKehtiv.
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