1 Existência de um procedimento de injunção de pagamento
Não existe uma «injunção de pagamento» nacional específica, além da prevista no Regulamento (CE) n.º 1896/2006, para cuja aplicação foi adotado um regulamento processual.
1.1 Âmbito de aplicação do procedimento
1.1.1 A que tipo de créditos é aplicável este procedimento (apenas a créditos pecuniários ou créditos decorrentes de contratos, etc.)?
Não aplicável.
1.1.2 Existe um limite máximo para o valor do crédito?
Não aplicável.
1.1.3 O recurso a este procedimento é facultativo ou obrigatório?
Não aplicável.
1.1.4 O procedimento pode aplicar-se se o demandado residir noutro Estado Membro ou num país terceiro?
Não aplicável.
1.2 Tribunal competente
Não aplicável.
1.3 Requisitos formais
1.3.1 É obrigatória a utilização de um formulário normalizado? Na afirmativa, onde é possível obtê-lo?
Não aplicável.
1.3.2 É necessário ser representado por um advogado?
Não aplicável.
1.3.3 Até que ponto deve ser detalhado o fundamento da ação?
Não aplicável.
1.3.4 É necessário fazer prova por escrito do crédito em questão? Em caso afirmativo, que documentos são admissíveis como prova?
Não aplicável.
1.4 Indeferimento do pedido
Não aplicável.
1.5 Recurso
Não aplicável.
1.6 Declaração de oposição
Não aplicável.
1.7 Consequências da declaração de oposição
Não aplicável.
1.8 Consequências da falta de oposição
1.8.1 O que é necessário fazer para obter um título executivo?
Não aplicável.
1.8.2 Esta decisão é definitiva ou é passível de recurso?
Não aplicável.