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Injunção de pagamento europeia

Flag of Sweden
Suécia
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
(in civil and commercial matters)

1 Existência de um procedimento de injunção de pagamento

É possível requerer uma injunção de pagamento junto da autoridade de execução nacional da Suécia (Kronofogdemyndigheten). O pedido deve ser transmitido a:

Kronofogdens inläsningscentral, FE 7600, 839 86 Östersund (injunção de pagamento sueca) ou

Kronofogden, Europeiskt betalningsföreläggande, Box 50, 971 03 Luleå (injunção de pagamento europeia).

Estão disponíveis mais informações no sítio Web da autoridade de execução em sueco, inglês, finlandês, Sami Norte, Romani, Tornedal Finnish (Meänkieli) e Yiddish.

1.1 Âmbito de aplicação do procedimento

1.1.1 A que tipo de créditos é aplicável este procedimento (apenas a créditos pecuniários ou créditos decorrentes de contratos, etc.)?

O pedido de injunção de pagamento pode incidir sobre a obrigação do requerido de pagar uma dívida pecuniária. O pagamento da dívida deve estar em atraso e ser admitida a mediação no âmbito do processo em causa.

1.1.2 Existe um limite máximo para o valor do crédito?

Não. O pedido pode ser apreciado independentemente do montante em causa.

1.1.3 O recurso a este procedimento é facultativo ou obrigatório?

Não, não é obrigatório requerer uma injunção de pagamento. Em alternativa, pode ser requerida uma intimação junto de um tribunal de comarca (tingsrätt).

1.1.4 O procedimento pode aplicar-se se o demandado residir noutro Estado Membro ou num país terceiro?

A possibilidade de utilizar o procedimento de injunção de pagamento parte do princípio de que o requerido reside na Suécia, mas também é possível apresentar uma injunção de pagamento contra um requerido que resida fora do país. Nos termos do Regulamento Bruxelas I (Regulamento (CE) n.º 44/2001 do Conselho relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial), uma decisão sobre um pedido de injunção de pagamento pode ser executada noutros Estados-Membros da UE.

1.2 Tribunal competente

Os pedidos devem ser transmitidos à autoridade de execução nacional.

1.3 Requisitos formais

O pedido de injunção de pagamento deve ser feito por escrito e assinado. O requerente deve indicar o que pretende, bem como os motivos que fundamentam o pedido. O pedido deve especificar o montante do crédito, a data de vencimento e os juros exigidos, assim como quaisquer custos cujo reembolso seja reclamado. Deve especificar igualmente a identidade das partes.

1.3.1 É obrigatória a utilização de um formulário normalizado? Na afirmativa, onde é possível obtê-lo?

Nenhum. Não é obrigatório utilizar um formulário normalizado mas poderá obter um formulário de pedido, em sueco ou em inglês, no sítio web da autoridade de execução sueca (http://www.kronofogden.se), bem como as instruções de preenchimento.

1.3.2 É necessário ser representado por um advogado?

Não é necessário ser-se representado por um advogado para requerer uma injunção de pagamento. A própria pessoa pode defender as suas pretensões, não sendo necessária representação ou aconselhamento jurídico.

1.3.3 Até que ponto deve ser detalhado o fundamento da ação?

Os motivos devem ser suficientemente pormenorizados, para que o requerido possa saber a que se refere o crédito e possa decidir se deve, ou não, contestar o pedido. Os motivos devem mencionar objetivamente os fundamentos do crédito, de modo a determinar, para o futuro, quais os aspetos abrangidos pela força vinculativa da decisão.

1.3.4 É necessário fazer prova por escrito do crédito em questão? Em caso afirmativo, que documentos são admissíveis como prova?

Não é necessário apresentar quaisquer elementos de prova por escrito.

1.4 Indeferimento do pedido

Regra geral, a exatidão do pedido não é apreciada até ser emitida a injunção. Se, no entanto, for presumível que o pedido é infundado ou injustificado, deve ser tratado como se o requerido o tivesse contestado.

O pedido pode ser indeferido o caso de apresentar qualquer insuficiência.

1.5 Recurso

O sistema sueco caracteriza-se pela inexistência de apreciação do processo. Se a alegação for contestada, o pedido não deve ser indeferido mas sim transmitido a um tribunal onde o processo prosseguirá. Ver ponto 1.6 infra. Não há, por conseguinte, nenhuma decisão de indeferimento que possa ser objeto de recurso.

Se o pedido for indeferido conforme o descrito no ponto 1.4, a decisão pode ser objeto de recurso.

1.6 Declaração de oposição

O prazo para contestar a injunção é nela indicado. É habitualmente de dez dias a contar da data da emissão da injunção. A contestação deve ser feita por escrito.

1.7 Consequências da declaração de oposição

Se o requerido contestar o pedido, o requerente deve ser imediatamente informado. Se pretender prossegui-lo, deve solicitar que o processo seja remetido ao tribunal de comarca.

1.8 Consequências da falta de oposição

Se o requerido não contestar o pedido dentro do prazo, a autoridade de execução nacional (Kronofogdemyndigheten) deve proferir uma decisão sobre o pedido o mais cedo possível.

1.8.1 O que é necessário fazer para obter um título executivo?

A decisão da autoridade de execução tem força executória, podendo, por conseguinte, ser executada pela referida autoridade logo que seja proferida, a menos que o requerente solicite expressamente a sua não execução quando apresenta o pedido de injunção de pagamento.

1.8.2 Esta decisão é definitiva ou é passível de recurso?

O requerido pode apresentar um pedido de reabertura do processo no prazo de um mês a contar da data da decisão. Nesse caso, o processo é transferido para o tribunal de comarca, no qual prosseguirá.

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