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Injunção de pagamento europeia

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Espanha
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
(in civil and commercial matters)

1 Existência de um procedimento de injunção de pagamento

Sim, existe um procedimento de injunção de pagamento. O seu principal objetivo é proteger o crédito, funciona através da criação de títulos executivos para dívidas que preenchem uma série de requisitos previstos na lei.

Os consultores jurídicos estão autorizados a tratar e a tomar decisões sobre os procedimentos de pagamento em conformidade com os procedimentos previstos na lei processual.

1.1 Âmbito de aplicação do procedimento

1.1.1 A que tipo de créditos é aplicável este procedimento (apenas a créditos pecuniários ou créditos decorrentes de contratos, etc.)?

Aplica-se a dívidas pecuniárias efetivas, devidas e pagáveis para uma quantia especificada. Desde 31 de outubro de 2011, não existe limite para a quantia reclamada. A dívida tem de ser comprovada de uma das seguintes formas:

a) Através de documentos, independentemente da forma, do tipo ou do suporte, assinados pelo devedor ou nos quais figure o carimbo, a marca, marca comercial ou qualquer outro símbolo, físico ou eletrónico, do devedor.

b) Através de faturas, notas de entrega, certificados, telegramas, telecópias ou quaisquer outros documentos que, mesmo sendo criados unilateralmente pelo credor, sejam habitualmente utilizados para documentar créditos e débitos em relações de tipo semelhante à existente entre o credor e o devedor.

c) Sempre que, juntamente com o documento que regista a dívida, forem produzidos documentos comerciais que comprovem a existência de uma anterior relação de longa data;

d) Em casos que dizem respeito a copropriedade de bens (propiedad horizontal), sempre que forem facultadas provas da dívida sob a forma de certificados de incumprimento de pagamento de quantias devidas relativamente a despesas comuns pagáveis pelos proprietários de imóveis em blocos de apartamentos urbanos.

1.1.2 Existe um limite máximo para o valor do crédito?

Não, não existe limite desde 31 de outubro de 2011.

1.1.3 O recurso a este procedimento é facultativo ou obrigatório?

Facultativo.

1.1.4 O procedimento pode aplicar-se se o demandado residir noutro Estado Membro ou num país terceiro?

Não, exceto no caso de dívidas por incumprimento de pagamento de despesas comuns pagáveis por proprietários de imóveis em blocos de apartamentos urbanos ou condomínios, uma vez que, neste caso, o tribunal do local em que se situa o imóvel também tem competência, à escolha do requerente.

1.2 Tribunal competente

O Tribunal de Primeira Instância do local onde o devedor tem o seu domicílio ou residência, ou do local onde se situa o imóvel urbano regido pela legislação relativa a imóveis urbanos em propriedade horizontal.

1.3 Requisitos formais

Deve ser apresentado um pedido por escrito que identifique o credor e o devedor, com informações sucintas sobre a origem e o montante da dívida.

1.3.1 É obrigatória a utilização de um formulário normalizado? Na afirmativa, onde é possível obtê-lo?

Não é obrigatório, contudo estão disponíveis formulários-tipo nas secretarias dos tribunais ou nos serviços centrais. É possível descarregar o formulário na seguinte ligação: formulário.

1.3.2 É necessário ser representado por um advogado?

Ao apresentar o requerimento inicial para o procedimento de injunção de pagamento, não é necessária representação por um representante judicial ou um representante legal. Contudo, caso o requerente pretenda ser defendido por um advogado, a outra parte tem de ser informada de modo a poder tomar as medidas que considerar necessárias para a defesa.

Em caso de objeção pelo devedor ou de execução, a representação legal por um advogado e um representante judicial é obrigatória se o montante do crédito for superior a 2 000 EUR.

1.3.3 Até que ponto deve ser detalhado o fundamento da ação?

Deve ser fornecida uma breve explicação do modo como foi constituída a dívida.

1.3.4 É necessário fazer prova por escrito do crédito em questão? Em caso afirmativo, que documentos são admissíveis como prova?

Ver pergunta 1.1.1.

1.4 Indeferimento do pedido

O incumprimento dos requisitos acima indicados relativamente à competência territorial e ao fornecimento de elementos de prova prima facie ou o facto de não se corrigir um vício processual implica o indeferimento do requerimento pelo tribunal. Esta decisão de indeferimento é passível de recurso para o Tribunal Provincial (Audiencia Provincial).

No caso dos contratos celebrados entre profissionais e consumidores, o tribunal deve apreciar de forma independente se existem ou não cláusulas abusivas. Se o tribunal considerar que podem existir cláusulas abusivas, apresentará uma proposta de injunção de pagamento ao requerente na qual deduzirá do montante total solicitado o montante resultante da aplicação das cláusulas abusivas. O requerente pode aceitar ou recusar a proposta de redução do montante total, sendo que a proposta é considerada aceite se não for recebida qualquer comunicação dentro do prazo fixado. Em caso de recusa, entende-se que o processo será arquivado. Se for aceite, será aplicado o procedimento de injunção de pagamento relativamente ao montante proposto.

1.5 Recurso

Esta decisão de indeferimento é passível de recurso para o Tribunal Provincial (Audiencia Provincial). O recurso deve ser interposto no prazo de 20 dias no tribunal de origem.

1.6 Declaração de oposição

O devedor dispõe de 20 dias a contar da data de exigibilidade de pagamento e, posteriormente, até às 15h00 do dia do dia útil seguinte ao termo desse prazo, para proceder ao pagamento ou apresentar uma objeção. A objeção tem de ser apresentada por escrito, não sendo possível apresentá-la oralmente em tribunal, se o montante do crédito for superior a 2 000 EUR, a objeção tem de ser assinada por um advogado e por um representante judicial. Não existe fundamentação específica para o recurso, pelo que o devedor pode invocar fundamentações substantivas e puramente formais ou processuais.

1.7 Consequências da declaração de oposição

Se o montante do crédito não for superior a 15 000 EUR, os consultores jurídicos emitirão uma ordem que põe fim ao procedimento de injunção de pagamento e declara que o processo deve prosseguir por tramitação acelerada - é apresentada uma notificação de objeção ao requerente, o qual dispõe de 10 dias para apresentar a contestação por escrito. Nas respetivas objeções e contestações, as partes podem solicitar a realização de uma audiência.

Se o montante do crédito for superior a 15 000 EUR e o requerente não apresentar o pedido no prazo de um mês após ser notificado da objeção, o processo será indeferido e o requerente será chamado a pagar as respetivas custas. Se o requerente apresentar o pedido, o requerido é notificado da mesma, dispondo de 20 dias para contestá-la, e o processo prossegue segundo o procedimento comum.

1.8 Consequências da falta de oposição

Se o devedor não responder ao pedido de pagamento ou não comparecer, os consultores jurídicos emitirão uma ordem pondo fim ao procedimento de injunção de pagamento e notificarão essa ordem ao credor, o que lhe permite dar início à execução, mediante um simples requerimento.

1.8.1 O que é necessário fazer para obter um título executivo?

O credor tem de apresentar um pedido de execução. Se o montante for superior a 2 000 EUR, o requerimento tem de ser assinado por um advogado e por um representante judicial.

1.8.2 Esta decisão é definitiva ou é passível de recurso?

Não existe recurso. A única opção consiste em apresentar uma objeção contra a ação de execução com base em fundamentos específicos.

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