Passar para o conteúdo principal

Injunção de pagamento europeia

Flag of Austria
Áustria
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
(in civil and commercial matters)

1 Existência de um procedimento de injunção de pagamento

1.1 Âmbito de aplicação do procedimento

O Código de Processo Civil austríaco inclui um procedimento de injunção de pagamento plenamente testado (Mahnverfahren) para pedidos de pagamento. A maioria dos pedidos de pagamento na Áustria é processada em linha através de um procedimento simplificado e acelerado de injunção de pagamento.

1.1.1 A que tipo de créditos é aplicável este procedimento (apenas a créditos pecuniários ou créditos decorrentes de contratos, etc.)?

O procedimento de injunção de pagamento limita-se aos pedidos de pagamento diferentes dos que têm de ser decididos num tipo especial de procedimento «não contencioso» (Ausserstreitverfahren). O procedimento de injunção de pagamento é incompatível com o princípio subjacente ao procedimento não contencioso, que exige que o tribunal clarifique, de forma oficiosa, todos os factos relevantes para a sua decisão, ou seja, sem pedido de uma das partes. Uma vez que os requisitos processuais especiais também se aplicam a casos de direito da segurança social e a créditos baseados em cheques ou letras de câmbio, estes não podem ser executados no âmbito do procedimento de injunção de pagamento.

1.1.2 Existe um limite máximo para o valor do crédito?

Desde 1 de julho de 2009, o procedimento de injunção de pagamento foi limitado a montantes em contencioso até 75 000 EUR. Os pedidos relativos a montantes superiores a este limite devem ser apresentados no âmbito do processo civil «ordinário» sob a forma de atos preparatórios.

1.1.3 O recurso a este procedimento é facultativo ou obrigatório?

O procedimento de injunção de pagamento é obrigatório na Áustria para os créditos até ao limite acima referido.

1.1.4 O procedimento pode aplicar-se se o demandado residir noutro Estado Membro ou num país terceiro?

O procedimento austríaco de injunção de pagamento não pode ser utilizado se o requerido tiver domicílio, residir habitualmente ou tiver a sua sede estatutária noutro país. Esses litígios devem ser resolvidos no âmbito do processo civil «ordinário». Consoante o pedido, o tribunal competente solicitará ao requerido que apresente uma contestação no prazo de quatro semanas ou fixará uma data para a realização de uma audiência.

Em alternativa, as injunções de pagamento contra requeridos residentes noutro Estado-Membro podem ser executados ao abrigo do procedimento europeu de injunção de pagamento.

1.2 Tribunal competente

Os pedidos de pagamento de montantes até 15 000 EUR (desde 1 de janeiro de 2013) devem ser apresentados num tribunal de comarca (Bezirksgericht). Os pedidos de montantes superiores a 15 000 EUR devem ser apresentados num tribunal de primeira instância, a menos que sejam da competência especial dos tribunais de comarca.

A competência nos termos do procedimento austríaco de injunção de pagamento rege-se pelas regras gerais, ou seja, não existem regras de competência especiais. Para mais informações sobre as regras de competência austríacas, ver a ficha informativa sobre a «Competência dos tribunais». As informações sobre o tribunal competente para processos civis específicos podem ser consultadas no sítio Web do Ministério Federal da Justiça austríaco http://www.justiz.gv.at/) em ‘Gerichte’ [tribunais] > ‘Gerichtssuche’ [pesquisa de tribunal].

O tribunal comercial de Viena (Bezirksgericht für Handelssachen) é o único competente na Áustria para os processos no âmbito do procedimento europeu de injunção de pagamento.

1.3 Requisitos formais

1.3.1 É obrigatória a utilização de um formulário normalizado? Na afirmativa, onde é possível obtê-lo?

Os pedidos de injunção de pagamento devem ser apresentados através de um formulário-tipo. São utilizados diferentes formulários para os procedimentos de injunção de pagamento na Áustria, consoante o pedido de pagamento seja executado ao abrigo do procedimento «ordinário» de injunção de pagamento, através de um processo de injunção de pagamento através de um tribunal do trabalho ou ao abrigo do procedimento europeu de injunção de pagamento. Os formulários podem ser transferidos a partir do sítio Web http://www.justizonline.gv.at/ em «Formulare und Ersteingaben» (Formulários e primeiras apresentações) ou podem ser preenchidos em linha.

1.3.2 É necessário ser representado por um advogado?

Os requerentes que requeiram injunções de pagamento para montantes em contencioso superiores a 5 000 EUR devem, regra geral, ter representação legal. Tal não se aplica, por exemplo, aos processos que, por lei, devem ser apreciados por um tribunal de comarca (ou seja, por um tribunal com competência material), independentemente do montante em litígio. Nesses casos, a representação legal é um requisito «relativo», ou seja, as partes podem agir em seu próprio nome, mas, se pretenderem fazer-se representar, devem ser representadas por um advogado.

Não existe qualquer requisito de representação legal no âmbito do procedimento europeu de injunção de pagamento.

1.3.3 Até que ponto deve ser detalhado o fundamento da ação?

Os requisitos que regem o conteúdo de um requerimento de injunção de pagamento não diferem, no essencial, dos requisitos que regem os créditos apresentados ao abrigo do procedimento «ordinário». No entanto, os requerentes não têm de apresentar os fundamentos jurídicos em que se baseia o pedido de injunção de pagamento. No entanto, as circunstâncias referidas em apoio do pedido devem ser descritas de forma suficientemente pormenorizada para identificar o pedido e obter um pedido específico (ou seja, o pedido tem de ser «convincente»).

1.3.4 É necessário fazer prova por escrito do crédito em questão? Em caso afirmativo, que documentos são admissíveis como prova?

O procedimento de injunção de pagamento na Áustria é um procedimento em que não existe qualquer obrigação de apresentar provas. Por conseguinte, não é necessário apresentar documentos em apoio do pedido para requerer uma injunção de pagamento. No entanto, os requerentes que obtenham ou tentem obter uma injunção de pagamento de forma fraudulenta, através da inclusão de informações falsas ou incompletas no seu pedido, serão condenados em multa nos termos do Código de Processo Civil austríaco.

1.4 Indeferimento do pedido

O tribunal limita-se a proceder a uma avaliação sumária do pedido. Não verifica a exatidão do conteúdo, limita-se a avaliar o mérito jurídico do pedido (ou seja, se o pedido é «convincente»). Se o pedido de injunção de pagamento cumprir os requisitos de forma e de conteúdo (ou seja, contiver um pedido específico, indicar os factos que permitem deduzir o pedido, citar elementos de prova e pormenores de competência e permitir a identificação do pedido), o tribunal emitirá uma injunção de pagamento. O Código de Processo Civil austríaco não prevê que os pedidos de injunção de pagamento sejam indeferidos por razões formais. Se o tribunal considerar que os requisitos para uma injunção de pagamento não estão preenchidos, dará imediatamente início ao processo «ordinário», não rejeitará o pedido. No entanto, em caso de determinadas deficiências formais, o tribunal pode, em primeiro lugar, dar início a um procedimento de correção ordenando ao requerente que corrija as deficiências.

1.5 Recurso

Uma vez que o Código de Processo Civil austríaco não prevê o indeferimento dos pedidos de injunção de pagamento e a sua transferência automática para o procedimento «ordinário», não é necessário um direito de recurso.

1.6 Declaração de oposição

O prazo para deduzir oposição a uma injunção de pagamento é de quatro semanas, a contar da data de citação ou notificação de uma cópia escrita da injunção de pagamento ao requerido. O tribunal não pode prorrogar ou encurtar este prazo.

As oposições deduzidas contra injunções de pagamento emitidas por um Tribunal de Primeira Instância (nos casos em que o montante em contencioso se situa entre 15 000 EUR e 75 000 EUR) devem assumir a forma de contestação, exceto em matéria de direito do trabalho. Isto significa que a oposição deve conter um pedido específico e uma descrição dos factos e das circunstâncias em apoio da oposição, juntamente com elementos de prova em apoio das alegações do demandado. A representação legal é obrigatória para efeitos da apresentação de objeções perante o tribunal.

A representação legal não é obrigatória para efeitos de apresentação de uma oposição num processo perante um tribunal de comarca (ou seja, para montantes em litígio até 15 000 EUR ou, se o tribunal tiver competência material, até 75 000 EUR). Em caso de oposição escrita, basta que o requerido envie uma carta assinada ao tribunal que emitiu a injunção de pagamento, indicando a sua intenção de deduzir oposição à injunção de pagamento. Tal como acontece no processo perante o Tribunal de Primeira Instância, não se exige que o recorrido fundamente a sua objeção. O requerido pode igualmente apresentar uma oposição oralmente no tribunal que emitiu a injunção de pagamento ou no tribunal de comarca do seu domicílio.

Em matéria de direito do trabalho, são aplicáveis as disposições relativas ao procedimento de injunção de pagamento do tribunal de comarca.

1.7 Consequências da declaração de oposição

Se o requerido deduzir oposição dentro do prazo, a injunção de pagamento caduca e o tribunal transfere automaticamente o recurso para o procedimento «ordinário» e aprecia as alegações do pedido e as objeções contra elas formuladas.

1.8 Consequências da falta de oposição

Na Áustria, o procedimento de injunção de pagamento é um procedimento de fase única. Se o requerido não contestar a injunção de pagamento ou não o fizer dentro do prazo, esta torna-se automaticamente executória sem necessidade de outro requerimento por parte do requerente. Por conseguinte, não existe qualquer disposição legal para uma decisão de um segundo tribunal.

1.8.1 O que é necessário fazer para obter um título executivo?

O tribunal confirma oficiosamente que a injunção de pagamento é executória. O requerente pode utilizar uma cópia autenticada da injunção de pagamento para instaurar um processo de execução contra o requerido.

1.8.2 Esta decisão é definitiva ou é passível de recurso?

As ordens de pagamento emitidas no âmbito do procedimento austríaco de injunção de pagamento só podem ser contestadas mediante oposição. A demandada não tem outros direitos de recurso. A decisão sobre as custas contida na injunção de pagamento pode ser impugnada pelo requerente e pelo requerido no prazo de 14 dias a contar da notificação de um recurso relativo às custas (Kostenrekurs). O requerido pode invocar, a todo o momento, irregularidades graves na citação ou notificação da injunção de pagamento, requerendo a anulação da confirmação da executoriedade. Os requeridos que tenham sido impedidos, devido a acontecimentos inevitáveis e imprevisíveis, de deduzir oposição dentro do prazo de 14 dias a contar da eliminação do obstáculo que os levou a não cumprir o prazo de oposição, podem requerer o restabelecimento da situação anterior.

Comunicar um problema técnico ou fazer uma observação sobre esta página