Artigo 65.º, n.º 3 - Informações sobre como determinar, nos termos da legislação nacional, os efeitos das decisões referidas no n.º 2 do artigo 65.º do regulamento
Não aplicável.
Artigo 74.º – Descrição dos processos e normas de execução nacionais
Consultar a secção «Procedimentos de execução de uma decisão judicial».
Artigo 75.º, alínea a) – Nomes e contactos dos tribunais aos quais devem ser submetidos os pedidos nos termos dos artigos 36.º, n.º 2, 45.º, n.º 4, e 47.º, n.º 1
Tribunais de comarca (Okresné súdy), Tribunal Municipal de Bratislava III (Mestský súd Bratislava III), Tribunal Municipal de Bratislava IV (Mestský súd Bratislava IV), Tribunal Municipal de Košice (Mestský súd Košice).
Artigo 75.º, alínea b) – Nomes e contactos dos tribunais nos quais deve ser interposto recurso da decisão sobre o pedido de recusa de execução, nos termos do artigo 49.º, n.º 2
Tribunal regional, através do tribunal de comarca cuja decisão é objeto de recurso.
Artigo 75.º, alínea c) – Nomes e contactos dos tribunais em que devem ser interpostos eventuais recursos subsequentes, nos termos do artigo 50.º
O recurso de apelação (dovolanie) deve ser interposto junto do Supremo Tribunal da República Eslovaca (Najvyšší súd Slovenskej republiky). Os pedidos de recurso de apelação têm de ser apresentados através do tribunal de comarca (okresný súd) cuja decisão é objeto de recurso.
Artigo 75.º, alínea d) – Línguas aceites para a tradução de certidões relativas a sentenças, atos autênticos e transações judiciais
Na Eslováquia, as línguas aceites para a tradução dos formulários a que se refere o artigo 57.º, n.º 2, são a eslovaca e a checa.
Artigo 76.º, n.º 1, alínea a) – Regras de competência referidas nos artigos 5.º, n.º 2, e 6.º, n.º 2, do regulamento
Artigos 37.º a 37.º-E e 47.º-A da Lei n.º 97/1963 relativa ao direito internacional privado e processual.
Artigo 76.º, n.º 1, alínea b) – Regras sobre intervenção de terceiros referidas no artigo 65.º do regulamento
Não aplicável.
Artigo 76.º, n.º 1, alínea c) – Convenções referidas no artigo 69.º do regulamento
- Acordo entre a República Socialista da Checoslováquia e a República Popular da Bulgária relativo ao auxílio judiciário e à regulamentação das relações jurídicas em matéria civil, familiar e penal, assinado em Sófia em 25 de novembro de 1976
- Tratado entre a República Socialista da Checoslováquia e a República de Chipre relativo ao auxílio judiciário em matéria civil e penal, assinado em Nicósia em 23 de abril de 1982
- Tratado entre a República Eslovaca e a República Checa relativo ao auxílio judiciário prestado por instâncias judiciais e ao estabelecimento de determinadas relações judiciais em matéria civil e penal, assinado em Praga em 29 de outubro de 1992
- Tratado entre o Governo da República Socialista da Checoslováquia e o Governo da República Francesa relativo ao auxílio judiciário e ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil, familiar e comercial, assinado em Paris em 10 de maio de 1984
- Tratado entre a República Socialista da Checoslováquia e a República Helénica relativo ao auxílio judiciário em matéria civil e penal, assinado em Atenas em 22 de outubro de 1980
- Tratado entre a República Socialista da Checoslováquia e a República Socialista Federativa da Jugoslávia relativo à regulação das relações jurídicas em processos cíveis, de família e penais, assinado em Belgrado em 20 de janeiro de 1964
- Tratado entre a República Socialista da Checoslováquia e a República Popular da Hungria relativo ao auxílio judiciário e às relações judiciárias em matéria civil, familiar e penal, assinado em Bratislava em 28 de março de 1989
- Tratado entre a República Socialista da Checoslováquia e a República Popular da Polónia relativo ao auxílio judiciário e às relações judiciárias em matéria civil, familiar, laboral e penal, assinado em Varsóvia em 21 de dezembro de 1987
- Tratado entre a República Popular da Roménia e a República Socialista da Checoslováquia relativo ao auxílio judiciário em matéria civil, familiar e penal, assinado em Praga em 25 de outubro de 1958
- Tratado entre a República Socialista da Checoslováquia e o Reino de Espanha relativo ao auxílio judiciário e ao reconhecimento e à execução de decisões judiciais em matéria civil, assinado em Madrid em 4 de maio de 1987
- Tratado entre a República Socialista da Checoslováquia e a República Italiana relativo ao auxílio judiciário em matéria civil e penal, assinado em Praga em 6 de dezembro de 1985