1 A lei deste Estado-Membro prevê regras especiais que, devido a considerações económicas, familiares ou sociais, imponham restrições quanto à sucessão ou a afetem no respeitante a determinados bens imóveis, determinadas empresas ou outras categorias especiais de bens situados no país?
O direito cipriota não prevê quaisquer regras especiais desse tipo. Existem, contudo, certas disposições legais que protegem os herdeiros legítimos e que proíbem que se disponha da chamada «legítima» por via testamentária.
2 Nos termos da lei deste Estado-Membro, essas regras especiais são aplicáveis à sucessão dos bens acima referidos, independentemente da lei aplicável à sucessão?
Ver a resposta supra.
No que respeita aos bens imóveis, são aplicáveis as normas previstas na Lei relativa aos testamentos e sucessões, capítulo 195, tal como alteradas.
3 Existem, na lei deste Estado-Membro, procedimentos especiais para garantir o cumprimento das normas especiais acima referidas?
Não existem procedimentos especiais para garantir o cumprimento das referidas normas. Os procedimentos são os mesmos em todos os casos.