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Restrições em matéria de sucessões — regras especiais

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Itália
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
(in civil and commercial matters)

1 A lei deste Estado-Membro prevê regras especiais que, devido a considerações económicas, familiares ou sociais, imponham restrições quanto à sucessão ou a afetem no respeitante a determinados bens imóveis, determinadas empresas ou outras categorias especiais de bens situados no país?

Existem regras que limitam os direitos sucessórios (diritti di successione) a determinados membros da família no caso de transmissão de habitação social ou de terrenos afetados a determinadas categorias (por exemplo, a exilados da Jugoslávia após a Segunda Guerra Mundial) e destinados à agricultura.

Estes condicionalismos estão em vias de desaparecer, dado que sucessivas leis permitiram a sua eliminação progressiva (por exemplo, compensando os construtores de habitação social) ou os prazos legais aplicáveis já expiraram.

2 Nos termos da lei deste Estado-Membro, essas regras especiais são aplicáveis à sucessão dos bens acima referidos, independentemente da lei aplicável à sucessão?

Sim, existem regras que podem limitar a herança em relação a determinados membros da família (por exemplo, para terrenos agrícolas afetados por razões sociais, a herança pode ser limitada aos membros da família que prossigam a atividade agrícola).

3 Existem, na lei deste Estado-Membro, procedimentos especiais para garantir o cumprimento das normas especiais acima referidas?

Não existem procedimentos especiais para verificar ou controlar o cumprimento das regras em questão.

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