1 A lei deste Estado-Membro prevê regras especiais que, devido a considerações económicas, familiares ou sociais, imponham restrições quanto à sucessão ou a afetem no respeitante a determinados bens imóveis, determinadas empresas ou outras categorias especiais de bens situados no país?
Existe uma restrição específica sob a forma do direito à legítima, que não diz respeito à herança propriamente dita, mas sim à proteção dos herdeiros legais. O direito à legítima aplica-se quando o testador tiver deixado a totalidade da sua herança por testamento a outra pessoa que não o herdeiro legal. Nesse caso, por razões socioeconómicas (exclusão dos herdeiros legais e denegação do direito à legítima), essa pessoa perde o direito à sucessão.
No entanto, são aplicáveis restrições à herança de bens que constituem recursos estratégicos da República da Croácia (por exemplo, terras agrícolas, florestas e zonas arborizadas).
Todas as pessoas que adquirem a propriedade de um bem por herança são consideradas herdeiros em pé de igualdade. Os estrangeiros gozam dos mesmos direitos sucessórios que os cidadãos croatas, no pressuposto da reciprocidade. A reciprocidade é presumida, salvo disposição em contrário, na sequência de um pedido de uma parte que tenha um interesse jurídico nos termos do artigo 2.º, n.º 2, da Lei relativa às sucessões [Zakon o nasljeđivanju; Narodne Novine (NN; Jornal Oficial da República da Croácia) n.os 48/03, 163/03, 35/05, 127/13, 33/15 e 14/19].
2 Nos termos da lei deste Estado-Membro, essas regras especiais são aplicáveis à sucessão dos bens acima referidos, independentemente da lei aplicável à sucessão?
As regras são aplicadas em todos os processos sucessórios.
3 Existem, na lei deste Estado-Membro, procedimentos especiais para garantir o cumprimento das normas especiais acima referidas?
Não existem procedimentos especiais, mas todas estas regras específicas são tidas em conta em cada processo sucessório.