1 A lei deste Estado-Membro prevê regras especiais que, devido a considerações económicas, familiares ou sociais, imponham restrições quanto à sucessão ou a afetem no respeitante a determinados bens imóveis, determinadas empresas ou outras categorias especiais de bens situados no país?
O artigo 382.º do Código Civil (Civillikums) estabelece que a herança inclui a totalidade do património da pessoa falecida no momento da sua morte. Por conseguinte, os herdeiros podem herdar a totalidade do património da pessoa falecida, sendo a única exceção a esta regra o artigo 701.º, que prevê que as obrigações e os direitos de natureza estritamente pessoal não podem ser transmitidos aos herdeiros. Por conseguinte, o direito geral das sucessões estabelece apenas que os herdeiros não herdam os direitos cuja existência esteja estreitamente relacionada com a própria pessoa falecida — esta restrição não abrange, por exemplo, o direito de propriedade sobre bens imóveis.
No entanto, não se verifica a transmissão automática para o herdeiro do direito de ser sócio de uma sociedade civil (artigo 2262.º, n.º 4, do Código Civil), de uma sociedade em nome coletivo [exceto se tal for permitido pelo contrato de sociedade ou acordado por todos os sócios da sociedade — artigo 104.º do Código Comercial (Komerclikums)], do direito de ser sócio comanditário numa sociedade em comandita simples (a menos que o contrato de sociedade o permita — artigo 133.º do Código Comercial), do direito de deter ações numa sociedade de responsabilidade limitada (a menos que os estatutos o permitam — artigo 191.º do Código Comercial) e do direito de filiação numa associação, salvo disposição em contrário da lei [artigo 29, n.º 4, da Lei relativa às associações e fundações (Biedrību un nodibinājumu likums)].
Se o herdeiro não se tornar sócio, tem direito a receber, proporcionalmente à sua quota na herança, o que seria devido ao sócio falecido nas contas finais, se a sociedade tivesse sido dissolvida no momento da abertura da sucessão ou, se o herdeiro não puder deter ações numa sociedade de responsabilidade limitada, será compensado de acordo com o que o acionista falecido teria recebido se a sociedade tivesse sido dissolvida no momento da abertura da sucessão.
De igual modo, a Letónia prevê restrições às transações que envolvem a propriedade de terras e de terrenos agrícolas. Estas restrições foram estabelecidas na Lei da Privatização de Terras em Zonas Rurais (Likums par zemes privatizāciju lauku apvidos) e na Lei sobre a reforma agrária nas cidades da República da Letónia (Likums par zemes reformu Latvijas Republikas pilsētās). No entanto, estas restrições não se aplicam às sucessões.
2 Nos termos da lei deste Estado-Membro, essas regras especiais são aplicáveis à sucessão dos bens acima referidos, independentemente da lei aplicável à sucessão?
As regras especiais acima referidas aplicam-se independentemente da lei nacional aplicável à herança da pessoa falecida.
3 Existem, na lei deste Estado-Membro, procedimentos especiais para garantir o cumprimento das normas especiais acima referidas?
Não existem procedimentos especiais.