Esta ficha informativa foi preparada em cooperação com o Conselho dos Notários da UE (CNUE).
1 Quais são as modalidades de elaboração de uma disposição por morte (testamento, testamento de mão comum, acordo sobre a sucessão)?
O testamento só pode ser lavrado por ato notarial (testamento notarial) [notariële akte (notarieel testament)] ou ato manuscrito privado entregue a um notário para depósito (depot-testament) . Está previsto um número limitado de exceções em casos especiais (artigo 4:97-107 do Código Civil). Não são aceites testamentos de mão comum (gezamenlijk testament) (artigo 4:93 do Código Civil). Também não são aceites acordos relativos a heranças futuras. Nos termos do artigo 4:4(2) do Código Civil, é nulo qualquer acordo que vise dispor, na totalidade ou em parte, de bens de uma herança não aberta.
2 A disposição por morte deve ser registada e, em caso afirmativo, de que modo?
O notário que elaborar o testamento deve registar a informação no primeiro dia útil seguinte no Registo Central de Testamentos [Centraal Testamenten Register (CTR)].
Ver também: http://www.centraaltestamentenregister.nl/. Também estão disponíveis informações sobre o depósito, registo e pesquisa de testamentos no sítio da Associação da Rede Europeia dos Registos de Testamentos (ARERT), na secção «Information sheet»: http://www.arert.eu/
3 Existem restrições à liberdade de disposição por morte (por exemplo, a legítima)?
Os descendentes do falecido (filhos ou — se os filhos já tiverem morrido — os seus filhos) não podem ser deserdados na íntegra. Têm direito à legítima (legitime portie). Nem o cônjuge nem os ascendentes têm direito à legítima. A legítima corresponde a metade da herança, ver artigo 4:64 do Código Civil. Se um descendente invocar a sua legítima, deixa de ser considerado herdeiro (erfgenaam) e passa a ser considerado credor (schuldeiser) da herança.
4 Na ausência de uma disposição por morte, quem herda e em que proporção?
Na ausência de testamento, aplicam-se os seguintes princípios aos diferentes cenários possíveis:
Se o falecido não era casado e não tinha filhos, os seus pais, irmãos e irmãs herdam, em princípio, em partes iguais, embora cada um dos progenitores herde sempre pelo menos um quarto da quota-parte.
Se o falecido não era casado e tiver filhos sobrevivos, a herança é dividida em partes iguais entre os filhos.
Se o falecido tiver um cônjuge sobrevivo e não tiver filhos sobrevivos, o último cônjuge sobrevivo herda a totalidade da herança.
Se o falecido tiver cônjuge e filhos sobrevivos, os filhos e o cônjuge herdam em partes iguais, mas o cônjuge sobrevivo adquire por lei os bens da herança. A liquidação da herança é da responsabilidade do cônjuge. Cada um dos filhos tem direito, na qualidade de herdeiro, a um crédito pecuniário (geldvordering) sobre o cônjuge sobrevivo. O crédito pecuniário corresponde à sua parte da herança. O crédito torna-se executório se o cônjuge sobrevivo declarar insolvência ou for submetido a um processo de reestruturação da dívida (ver também a lei da reestruturação da dívida de pessoas singulares, Wet schuldsanering natuurlijke personen), ou se morrer (artigo 4:13 do código Civil). Em algumas situações, os filhos também podem fazer valer o seu crédito pecuniário mais cedo, por exemplo, se o cônjuge sobrevivo voltar a casar-se.
Os cônjuges e os parceiros de uniões de facto são tratados de forma igual.
5 Que tipo de entidade é competente:
5.1 Em matéria de sucessão?
5.2 Para receber uma declaração de repúdio ou de aceitação da sucessão?
5.3 Para receber uma declaração de repúdio ou de aceitação do legado?
5.4 Para receber uma declaração de repúdio ou de aceitação da legítima?
O notário é a autoridade competente nos Países Baixos para efeitos de sucessões. As partes são livres de escolher o notário, independentemente do último local de residência do falecido.
O herdeiro tem três opções:
- aceitar incondicionalmente a sucessão;
- aceitar a sucessão a benefício de inventário, limitando a responsabilidade pelas dívidas ao valor do que é herdado (beneficiair aanvaarden);
- renunciar à sucessão.
Se o herdeiro pretender aceitar a herança de forma definitiva (aceitação incondicional), pode fazê-lo de forma implícita e sem formalidades específicas, realizando determinadas ações, como a venda ou a apropriação dos bens do falecido. A aceitação incondicional da sucessão implica que o herdeiro seja pessoalmente responsável pelas dívidas da herança com os seus próprios bens. O herdeiro pode limitar esta responsabilidade aceitando expressamente a sucessão, na condição de as dívidas da herança não excederem o seu valor. Para o efeito, o herdeiro apresenta uma declaração de aceitação a benefício de inventário (verklaring van beneficiaire aanvaarding) junto da secretaria do tribunal (griffie van de rechtbank). O herdeiro deve proceder do mesmo modo se não desejar receber a sucessão e quiser renunciar à mesma. Estas declarações não estão sujeitas a qualquer prazo, mas um credor ou outra parte interessada pode solicitar ao tribunal que imponha um prazo ao herdeiro. Se o herdeiro deixar expirar este prazo, a herança é aceite incondicionalmente. O mesmo acontece se o herdeiro se comportou como se tivesse aceitado incondicionalmente a sucessão, antes de apresentar uma declaração. A escolha feita é irreversível.
Os legados (legaten) podem ser aceites ou rejeitados sem formalidades específicas. Nos termos do direito neerlandês, não é possível a aceitação limitada de legados.
O herdeiro legitimário (legitimaris) pode renunciar ao seu direito à legítima, bastando para isso que não a reclame. A lei não estipula qualquer declaração específica para este efeito. Se os herdeiros legitimários renunciarem à sua legítima, é possível registar tal renúncia numa declaração.
6 Breve descrição do procedimento para resolver uma sucessão nos termos do direito nacional, incluindo a liquidação dos bens que fazem parte da herança e a partilha dos bens (especificar se o procedimento sucessório é iniciado por um tribunal ou por outra autoridade competente por sua própria iniciativa).
Na maior parte dos casos, especialmente se existir convenção antenupcial (huwelijkscontract) ou testamento, é aconselhável recorrer a um notário para liquidar a herança. Qualquer um dos herdeiros ou o executor testamentário (executeur-testamentair), quando designado no testamento, pode recorrer aos serviços de um notário nos Países Baixos. As partes são livres de escolher o notário, independentemente do último local de residência do falecido. O notário auxilia os herdeiros na liquidação da herança. Estabelece/determina quem são os herdeiros, antes de verificar se foi redigido um testamento e de informar e aconselhar os beneficiários sobre os efeitos da aceitação ou da recusa da herança. O notário também pode auxiliá-los no cumprimento das obrigações fiscais. O tribunal apenas intervém na liquidação de sucessões num número reduzido de situações, nomeadamente se a liquidação da herança for contestada ou se um dos herdeiros (por exemplo, menor de idade) não puder defender os seus interesses.
7 Como e quando é que alguém se torna herdeiro ou legatário?
Nos Países Baixos, não estão previstos processos judiciais neste domínio. Se não houver testamento, a lei determina quem são os herdeiros. Se houver testamento, indica quem são os herdeiros e os legatários (legatarissen). O notário pode indicar quem são os herdeiros da herança num certificado sucessório (verklaring van erfrecht), ver artigo 4:188 do Código Civil. O executor testamentário também pode pedir um certificado sucessório. No certificado sucessório, o notário está habilitado a identificar as pessoas que têm direito à herança, a parte na herança a que têm direito e, se aplicável, o nome do executor. Através do certificado sucessório, os herdeiros/executor podem identificar-se perante os devedores da herança, proceder à disposição dos saldos bancários, etc. É necessário um ato notarial para a transferência de bens imóveis ou de um direito relativo a um bem imóvel para um dos herdeiros.
8 Os herdeiros são responsáveis pelas dívidas do falecido e, em caso afirmativo, em que condições?
Se o herdeiro aceitar a herança incondicionalmente, é plenamente responsável pelas dívidas do falecido (artigo 4:182 do Código Civil). Se a herança for aceite a benefício de inventário, o herdeiro é responsável pelas dívidas apenas na medida em que estas sejam abrangidas pela parte que lhe couber na herança. Não é responsável a título pessoal.
9 Quais são os documentos e/ou as informações normalmente exigidos para efeitos de registo de bens imóveis?
O certificado sucessório pode ser inscrito no registo público de bens imóveis (openbaar register van onroerend goed). Para a transferência da titularidade de um bem imóvel ou de um direito relativo a um bem imóvel, é necessário um ato notarial distinto.
9.1 A nomeação de um administrador é obrigatória ou obrigatória mediante pedido? Em caso afirmativo, quais as medidas a tomar?
A legislação neerlandesa não prevê a nomeação obrigatória de um administrador da herança (beheerder van de nalatenschap).
9.2 Quais são as pessoas habilitadas a executar a disposição por morte do falecido e/ou a administrar a herança?
Os testadores (erflaters) podem indicar um executor, que será responsável pela liquidação da herança. Em caso de aceitação a benefício de inventário, o tribunal pode nomear um administrador especial (speciale beheerder).
9.3 Quais são os poderes conferidos a um administrador?
O executor nomeado no testamento tem, habitualmente, os poderes limitados previstos no artigo 4:144 do Código Civil. Pode administrar a herança e liquidar as dívidas da herança. Os testadores podem conferir ao executor mais direitos, por exemplo de transferência dos bens da herança sem a autorização dos herdeiros. Se for nomeado como executor especial (speciale executeur) [administrador que liquida a herança (afwikkelingsbewindvoerder)], o executor pode transferir bens e tomar todo o tipo de decisões relativas à partilha da herança.
10 Que documentos são normalmente emitidos nos termos do direito nacional durante ou no termo do procedimento sucessório para provar o estatuto e os direitos dos beneficiários? Têm força probatória específica?
Os herdeiros podem celebrar um ato de partilha (akte van verdeling). O documento torna-se um ato notarial se for lavrado pelo notário. Este documento é obrigatório no caso de incapacidade legal de um herdeiro [por ser menor de idade ou devido a falência/administração judicial (curatele/bewindvoering)]. É necessário um ato notarial para a transferência de bens imóveis ou direitos relativos a bens imóveis nos Países Baixos (ver resposta 7). Em todos os outros casos, não é necessário um ato de partilha da herança. O certificado sucessório é suficiente para a transferência de contas bancárias e outros bens móveis, por exemplo.
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