Esta ficha informativa foi preparada em cooperação com o Conselho dos Notários da UE (CNUE).
1 Quais são as modalidades de elaboração de uma disposição por morte (testamento, testamento de mão comum, acordo sobre a sucessão)?
Ao redigir uma disposição por morte (disposition à cause de mort), as regras a respeitar são, nomeadamente, as seguintes:
Em primeiro lugar, o testador (testateur ou de cujus) deve estar em pleno gozo das suas faculdades mentais. As pessoas declaradas como não possuindo capacidade jurídica não podem fazer testamento (testament). No caso dos menores, aplicam-se regras específicas que se destinam principalmente a proteger os bens das pessoas em causa.
São proibidas algumas disposições por morte, como os testamentos de mão comum (testaments conjonctifs) e os pactos sucessórios (pactes successoraux).
O artigo 969.º do Código Civil (Code Civil) enumera as seguintes formas de testamento previstas no direito sucessório luxemburguês:
- testamento hológrafo (testament olographe);
- testamento público (testament par acte public ou testament authentique);
- testamento cerrado (testament mystique).
Os procedimentos e as modalidades variam em função do tipo de testamento escolhido.
Testamento hológrafo:
O testamento hológrafo é um testamento redigido, datado e assinado pessoalmente pelo testador.
Os testamentos hológrafos têm a vantagem da simplicidade. A sua desvantagem reside no facto de poderem ser redigidos pelo testador sem que ninguém seja informado da existência do testamento. Consequentemente, o testamento pode não ser encontrado após a morte do testador.
Existe também o risco do mesmo ser falsificado ou destruído. Além disso, um testamento hológrafo pode não ser válido se for ilegível, ambíguo ou incompleto. A este respeito, há que salientar que uma simples data incorreta num testamento hológrafo pode implicar a sua nulidade. Pode também ser anulado devido a um vício material (vice de fond).
Por conseguinte, é do interesse do testador dar a conhecer a existência do testamento e do local onde está guardado e assegurar a validade do testamento.
O testador pode certificar-se de que a existência do testamento hológrafo é conhecida informando uma pessoa da sua confiança, ou, mediante o pagamento de uma taxa, pode obter a inscrição das principais informações sobre o testamento (como o nome e o endereço do testador e o local onde foi depositado) no registo central dos testamentos (registre central des dispositions de dernières volontés). O registo é uma base de dados mantida pelo Departamento de Registo Predial e Propriedades (Administration de l’Enregistrement et des Domaines) (ver também a pergunta seguinte).
No que diz respeito à validade do testamento, este tem de ter sido completamente redigido à mão pelo testador e datado e assinado por si. Tendo em conta o que precede, recomenda-se o recurso a um perito em direito sucessório, como um notário (notaire), a fim de garantir a validade da disposição por morte.
Testamento público
O testamento público é recebido por dois notários ou por um notário assistido por duas testemunhas.
Apresenta vantagens consideráveis em comparação com o testamento hológrafo.
Em primeiro lugar, o notário que redige o documento presta aconselhamento jurídico ao testador o que garante a não existência de qualquer vício formal ou material na última vontade do testador e a validade do testamento.
Em segundo lugar, uma vez que o testamento público é entregue a um notário, permanecerá em segredo até à morte do testador e a sua última vontade será encontrada após a sua morte. A este respeito, importa igualmente salientar que cabe ao notário que redige o testamento inscrever no registo dos testamentos os elementos essenciais do testamento que redigiu (registre des dispositions de dernières volontés).
Testamento cerrado:
O testamento cerrado, ou testamento secreto (testament secret), é um documento escrito pelo testador ou por outra pessoa e apresentado a um notário pelo testador, fechado e selado, na presença de duas testemunhas ou de um segundo notário. O notário que recebe o testamento cerrado redige um averbamento sob a forma de um ato público ou privado (acte de suscription en minute ou en brevet).
O notário conserva o testamento cerrado, evitando qualquer risco de substituição ou falsificação.
Com o testamento cerrado, tal como com o testamento público, é possível manter em segredo as disposições do testador durante a sua vida. Além disso, uma vez que o testamento é apresentado num notário, será encontrado após a morte do testador.
O facto de o notário redigir um averbamento aquando da receção do testamento cerrado não significa que o testamento apresentado seja válido. Com efeito, mesmo que o testamento cerrado tenha sido redigido e apresentado em conformidade com as regras processuais aplicáveis, pode, no entanto, ser anulado devido a um vício material. O notário que redige o testamento não pode garantir a validade das disposições por morte, uma vez que o testamento lhe é apresentado fechado e selado.
O testamento cerrado é raramente utilizado no Luxemburgo.
2 A disposição por morte deve ser registada e, em caso afirmativo, de que modo?
No Luxemburgo, os elementos essenciais de alguns testamentos devem ou podem ser inscritos no registo dos testamentos (ver também a resposta à pergunta anterior). O registo é obrigatório para os testamentos públicos e para os testamentos cerrados e hológrafos apresentados a um notário. O mesmo se aplica se esses testamentos forem anulados, revogados ou alterados de qualquer outra forma. A inscrição no registo de testamentos é facultativa para os testamentos hológrafos detidos por particulares.
O testamento propriamente dito e o seu conteúdo não são inscritos no registo. O registo indica apenas o nome próprio do testador e, se for caso disso, o apelido e o nome do cônjuge, a data e o local de nascimento do testador, o número de identificação, a profissão, o endereço ou o local de residência, o tipo e a data do documento a registar, o nome e o endereço do notário que redigiu o documento ou junto do qual este foi entregue ou, no caso de testamentos hológrafos, se necessário, o nome e o endereço de qualquer outra pessoa ou instituição a quem o testamento tenha sido confiado ou o local onde está guardado.
3 Existem restrições à liberdade de disposição por morte (por exemplo, a legítima)?
O direito sucessório luxemburguês prevê restrições à liberdade de disposição dos bens por morte.
Mais concretamente, a instituição da legítima (réserve héréditaire) impede uma pessoa de deserdar determinados herdeiros legais (héritiers légaux) através de uma doação (donation) ou de uma disposição por morte.
No direito luxemburguês, apenas os descendentes do falecido (filhos, ou netos, se os filhos já tiverem falecido à data do óbito do falecido) têm direito à legítima (part réservataire).
A legítima corresponde a metade dos bens legais da herança (masse successorale légale) se o falecido deixar um filho, a dois terços se deixar dois filhos e a três quartos se deixar três filhos ou mais.
A legítima pode ser objeto de repúdio. O repúdio (renonciation) deve ser efetuado de forma expressa através de uma declaração à secretaria do tribunal (greffe du tribunal) do local de abertura da sucessão, inscrita num registo especial mantido para o efeito.
4 Na ausência de uma disposição por morte, quem herda e em que proporção?
Na ausência de testamento, a sucessão rege-se pelas normas de direito aplicáveis.
A ordem sucessória é geralmente a seguinte:
- descendentes (filhos, netos);
- cônjuge sobrevivo;
- pai e mãe, bem como irmãos e irmãs do falecido e descendentes destes últimos;
- ascendentes que não o pai e a mãe (avós, bisavós, etc.);
- parentes colaterais que não sejam irmãos e irmãs (tios, tias, sobrinhos, sobrinhas, etc.);
- o Estado.
Esta hierarquia de herdeiros pode dar origem a várias situações:
Situação 1: o falecido tem cônjuge sobrevivo e filhos (ou netos)
Nos termos da lei, o cônjuge sobrevivo é um cônjuge não divorciado contra o qual não existe uma decisão de separação definitiva (jugement de séparation de corps passé en force de chose jugée).
A herança é repartida equitativamente entre os filhos do falecido, proporcionalmente ao seu número, sem prejuízo dos direitos do cônjuge sobrevivo.
Exemplo:
Se o falecido tiver deixado um filho, é esse filho que herda a totalidade da herança, sem prejuízo dos direitos do cônjuge sobrevivo.
Se o falecido tiver deixado dois filhos, estes repartem a herança do falecido, mais uma vez sem prejuízo dos direitos do cônjuge sobrevivo.
Nesta situação, o cônjuge sobrevivo pode escolher entre:
- o usufruto (usufruit), ou seja, o direito de usar e beneficiar, do imóvel ocupado conjuntamente pelos cônjuges e do seu mobiliário, desde que o falecido detivesse a propriedade plena do imóvel ou a compropriedade com o cônjuge sobrevivo, ou
- a menor parte legítima do filho, desde que esta não seja inferior a um quarto da herança.
O cônjuge sobrevivo dispõe de um prazo de três meses e 40 dias a contar da data do óbito para exercer a opção mediante declaração junto da secretaria do tribunal de comarca (tribunal d’arrondissement) da jurisdição em que a sucessão foi aberta. Se não for feita qualquer escolha no prazo fixado, considera-se que o cônjuge sobrevivo optou pelo usufruto.
Se o cônjuge sobrevivo optar pela parte do filho, as quotas-partes dos filhos serão reduzidas proporcionalmente, na medida do necessário para constituir a parte do cônjuge sobrevivo.
O que acontece se um dos filhos do falecido tiver falecido, mas tiver deixado filhos?
Nesse caso, aplica-se a representação (représentation). O(s) filho(s) do filho que faleceu (ou seja, os netos do falecido) dividem entre si a parte reservada do pai ou da mãe.
Ou seja, recebem em conjunto a parte que teria sido atribuída a essa pessoa se ela tivesse sobrevivido ao falecido.
O que acontece se o cônjuge sobrevivo voltar a casar depois de ter optado pelo usufruto da casa comum?
Nesse caso, os filhos, ou os netos, se o falecido tiver sido precedido por um dos filhos, podem solicitar um acordo conjunto para que o usufruto seja convertido em capital.
O capital deve ser igual ao valor do usufruto, que depende, entre outros fatores, da idade do beneficiário do usufruto.
O pedido de conversão deve ser apresentado ao tribunal no prazo de seis meses a contar da data do novo casamento do cônjuge sobrevivo e deve ser apresentado por todos os filhos, ou netos, se o falecido tiver sido precedido por um dos filhos.
Se nem todos os filhos tiverem aceitado requerer a conversão em capital (conversion en capital), a decisão é deixada ao critério do tribunal.
Situação 2: o falecido tem cônjuge sobrevivo, mas não tem filhos
Se o falecido não deixar filhos nem descendentes de filhos, o cônjuge sobrevivo prevalece sobre todos os outros familiares do seu cônjuge falecido e, por conseguinte, recebe a totalidade da herança do falecido, independentemente de voltar a casar posteriormente.
No entanto, os cônjuges sobrevivos não são herdeiros legitimários (héritiers réservataires). Por conseguinte, ao contrário dos filhos do falecido, não têm direito a uma legítima. Por outras palavras, se o falecido não tiver filhos, o cônjuge sobrevivo pode, teoricamente, ser excluído da herança do cônjuge por doação ou testamento.
Situação 3: o falecido não tem filhos nem cônjuge, mas deixa irmãos (ou sobrinhos e sobrinhas)
Nesta situação, deve ser feita uma distinção consoante os pais do falecido ainda estejam vivos ou não.
Se os pais ainda estiverem vivos, o pai e a mãe recebem, cada um, um quarto da herança, ou seja, metade no total.
A outra metade é partilhada entre os irmãos e irmãs ou os seus descendentes.
Se apenas o pai ou a mãe sobreviverem ao falecido, recebem um quarto da herança, ao passo que os irmãos e irmãs ou os seus descendentes recebem os três quartos restantes.
Os filhos dos irmãos e irmãs (ou seja, os sobrinhos e/ou sobrinhas do falecido) repartem entre si a parte reservada do pai ou da mãe por representação (par représentation) se os pais falecerem antes do falecido.
Assim, recebem, em conjunto, a parte que caberia ao seu pai e/ou à sua mãe se estes tivessem sobrevivido ao falecido.
Situação 4: o falecido não tem filhos, cônjuges, irmãos, irmãs, sobrinhos ou sobrinhos, mas os seus pais ainda estão vivos
Nesta situação, toda a herança é atribuída ao pai e à mãe do falecido, recebendo cada um metade.
Se apenas o pai ou a mãe ainda estiverem vivos, essa pessoa herda a totalidade da herança do seu filho falecido (ibidem).
Situação 5: o falecido não tem filhos, cônjuges, irmãos, irmãs, sobrinhos ou sobrinhos e os seus pais e outros ascendentes faleceram
Nesta situação, são considerados herdeiros os tios e/ou as tias do falecido, os seus tios-avós e/ou tias-avós, os primos e os descendentes dos primos.
A herança é dividida entre duas linhas, a paterna e a materna, recebendo cada uma metade da herança.
Qualquer herdeiro para além do neto ou neta de um primo, na linha materna ou paterna, perde o direito a herdar. Nesta situação, a herança passa a ser propriedade do Estado, o que se designa por herança vaga (succession en déshérence).
5 Que tipo de entidade é competente:
5.1 Em matéria de sucessão?
O processo sucessório é instaurado pelo herdeiro ou herdeiros que, por sua própria iniciativa, confiam todas as operações de liquidação da herança a um notário por eles escolhido ou nomeado pelo testador.
5.2 Para receber uma declaração de repúdio ou de aceitação da sucessão?
O direito luxemburguês não designa uma autoridade específica para a aceitação da sucessão. Nos termos das disposições pertinentes da lei, a aceitação pode ser expressa ou tácita. A aceitação é expressa quando a pessoa assume o título ou a qualidade de herdeiro num ato público ou privado (acte authentique ou privé). A aceitação é tácita quando o herdeiro pratica atos que pressupõem necessariamente a sua intenção de aceitar a herança e que só teria o direito de praticar na qualidade de herdeiro.
Nos termos do Código Civil, o repúdio da sucessão deve ser efetuado na secretaria do tribunal de primeira instância (tribunal de première instance) da circunscrição em que a sucessão tem lugar, num registo especial mantido para o efeito.
Tendo em conta as implicações, os direitos e as obrigações que podem resultar de uma sucessão, recomenda-se a consulta de um notário antes de se aceitar ou repudiar a sucessão.
5.3 Para receber uma declaração de repúdio ou de aceitação do legado?
O Código Civil luxemburguês não contém regras específicas sobre esta questão, pelo que a jurisprudência luxemburguesa se baseia no princípio de que qualquer procedimento pode ser utilizado para a aceitação de um legado (legs) — universal, a título geral ou individual.
O mesmo se aplica ao repúdio (répudiation) de um legado individual (legs particulier). Assim, o repúdio pode, nomeadamente, ser tácito, se, por exemplo, o legatário (légataire) se recusar a cumprir as obrigações associadas ao legado.
Em caso de repúdio de um legado universal (legs universel) ou de um legado a título geral (legs à titre universel), alguns tribunais exigem o cumprimento das regras formais estabelecidas para os repúdios da sucessão, enquanto outros tribunais consideram que estas regras não são aplicáveis.
5.4 Para receber uma declaração de repúdio ou de aceitação da legítima?
As regras acima referidas aplicam-se à aceitação de uma legítima.
O repúdio de uma legítima só pode ser efetuado na secretaria do tribunal de primeira instância da circunscrição de abertura da sucessão, num registo especial mantido para o efeito.
6 Breve descrição do procedimento para resolver uma sucessão nos termos do direito nacional, incluindo a liquidação dos bens que fazem parte da herança e a partilha dos bens (especificar se o procedimento sucessório é iniciado por um tribunal ou por outra autoridade competente por sua própria iniciativa).
O processo sucessório é instaurado pelo herdeiro ou herdeiros que, por sua própria iniciativa, confiam todas as operações de liquidação da herança a um notário por eles escolhido ou nomeado pelo testador.
7 Como e quando é que alguém se torna herdeiro ou legatário?
No momento do óbito, os bens do falecido são transferidos diretamente para o herdeiro. No entanto, tal não significa que os herdeiros tenham de aceitar a sucessão (ver acima).
Para que uma pessoa possa herdar, devem estar preenchidas, nomeadamente, as condições que se seguem. A pessoa deve:
- ter existência jurídica no momento da morte do testador, ou seja, pelo menos ter sido concebida, na condição de a criança em questão nascer viável;
- não estar excluída por lei, como é o caso, nomeadamente:
- das pessoas sem capacidade jurídica;
- dos médicos ou cirurgiões, profissionais de saúde e farmacêuticos que trataram uma pessoa durante a doença que levou à sua morte, se tiver sido feito um testamento a seu favor durante a doença;
- não ter sido excluída da sucessão devido a incapacidade por indignidade (indignité).
No que diz respeito ao legado, deve seguir-se, consoante o caso, o procedimento de pagamento do legado (délivrance de legs) ou o procedimento de ordem de posse (envoi en possession).
8 Os herdeiros são responsáveis pelas dívidas do falecido e, em caso afirmativo, em que condições?
Sim, se os herdeiros aceitarem a sucessão incondicionalmente.
Contudo, no momento da abertura da sucessão, os herdeiros podem também aceitá-la sob reserva de um inventário (sous bénéfice d’inventaire).
A elaboração de um inventário confere aos herdeiros a vantagem de só serem responsáveis pelo pagamento das dívidas da herança até ao valor dos bens que receberam, podendo mesmo ser dispensados do pagamento das dívidas mediante a entrega de todos os bens da sua herança aos credores (créanciers) e aos legatários.
9 Quais são os documentos e/ou as informações normalmente exigidos para efeitos de registo de bens imóveis?
O testador é livre de nomear a pessoa ou pessoas que desejar para executar o seu testamento, exceto menores.
Ver acima o papel do administrador da herança (administrateur de succession).
Nos termos do artigo 1.º da Lei alterada de 25 de setembro de 1905 relativa ao registo de direitos reais sobre imóveis (loi modifiée du 25 septembre 1905 sur la transcription des droits réels immobiliers), todas as transações inter vivos (actes entre vifs), a título oneroso ou não, que transfiram direitos reais sobre bens imóveis (droits réels immobiliers), com exceção dos direitos privilegiados (privilèges) e das hipotecas (hipothèques), devem ser inscritas no registo de hipotecas (bureau de la conservation des hypothèques) da jurisdição em que se situa o imóvel. O artigo 2.º da lei prevê que só podem ser registadas as decisões judiciais (décisions judiciaires), os atos públicos e os atos administrativos (actes administratifs).
9.1 A nomeação de um administrador é obrigatória ou obrigatória mediante pedido? Em caso afirmativo, quais as medidas a tomar?
O direito sucessório luxemburguês prevê três situações possíveis de administração da herança:
1) Administração de herança vaga
Nos processos de herança vaga (succession vacante), o tribunal de primeira instância competente, a pedido dos interessados ou a pedido do Ministério Público (procureur d’Etat), nomeia um administrador para administrar a sucessão.
2) Atos administrativos em caso de aceitação da sucessão sob reserva de inventário
Neste caso específico, é o herdeiro beneficiário (héritier bénéficiaire) que é responsável pela administração dos bens da herança. É responsável perante os credores e legatários pela administração.
Segundo a jurisprudência luxemburguesa, a obrigação de cobrar as dividas da sucessão é, nomeadamente, parte integrante dessa administração.
Os tribunais podem, a título excecional, atribuir a administração a um terceiro. Tal é possível quando, devido à sua omissão, má gestão ou incompetência, os herdeiros que optaram por um inventário põem em perigo os interesses dos credores da herança em causa e podem prejudicá-los (jurisprudência luxemburguesa).
3) Atos administrativos em caso de herança indivisa
Em caso de herança indivisa (indivision d’une succession), o presidente do tribunal de comarca competente pode nomear um co-herdeiro (indivisaire) como administrador.
9.2 Quais são as pessoas habilitadas a executar a disposição por morte do falecido e/ou a administrar a herança?
O testador é livre de nomear a pessoa ou pessoas que desejar para executar o seu testamento, exceto menores.
Ver acima o papel do administrador da herança.
9.3 Quais são os poderes conferidos a um administrador?
Ver acima.
10 Que documentos são normalmente emitidos nos termos do direito nacional durante ou no termo do procedimento sucessório para provar o estatuto e os direitos dos beneficiários? Têm força probatória específica?
O certificado de notoriedade (acte de notoriété) emitido por um notário, que tem um valor probatório suplementar.
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Agradecemos a sua opinião acerca da utilidade das informações prestadas.