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Alemanha
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European Judicial Network
(in civil and commercial matters)

A presente ficha informativa foi elaborada em conjunto com o Rat der Notariate der EU (Conselho dos Notários da União Europeia, CNUE).

 

1 Quais são as modalidades de elaboração de uma disposição por morte (testamento, testamento de mão comum, acordo sobre a sucessão)?

Os testamentos podem revestir uma de duas formas: podem ser manuscritos ou públicos.

Um testamento manuscrito só pode ser redigido por pessoas com idade igual ou superior a 16 anos [artigo 2229.º, n.º 1, do Bürgerlichen Gesetzbuchs (BGB), Código Civil alemão], devendo ser manuscrito na íntegra e assinado pelo testador. Se for redigido com máquina de escrever ou computador, se faltar a assinatura ou tiver sido ditado (por exemplo, em cassete), o testamento não é válido e, por conseguinte, apenas os herdeiros legais podem herdar os bens, se não existir outro testamento válido com uma nomeação alternativa de herdeiros. Por motivos de prova, também é muito importante lembrar que o testador deve assinar com o nome completo (ou seja, nome próprio e apelido) para que não haja qualquer risco de erro quanto à identidade do testador. Por último, recomenda-se vivamente que o testamento indique quando e onde foi redigido. Estes elementos são importantes porque um testamento novo pode anular, no todo ou em parte, um testamento mais antigo. Caso falte a data num ou mesmo nos dois testamentos, é muitas vezes impossível determinar qual é o testamento válido, ou seja, o mais recente.

Os casais ou pessoas em parceria registada também podem redigir um testamento manuscrito de mão comum. Neste caso, o testamento manuscrito produzido por um ou ambos os cônjuges ou parceiros deve ser assinado conjuntamente por ambos.

Caso pretenda evitar o risco de cometer erros ao redigir o seu testamento, deve redigir um testamento público (também designado «testamento notarial»). Para este efeito, indica a sua última vontade oralmente a um notário, que a reduzirá a escrito, ou redige o próprio testamento antes de o entregar ao notário.

O pacto sucessório deve ser celebrado perante um notário em presença das duas partes.

2 A disposição por morte deve ser registada e, em caso afirmativo, de que modo?

Para evitar o risco de uma vontade manuscrita ser ocultada, perdida ou esquecida após a morte de uma pessoa, é muitas vezes aconselhável (mas não obrigatório) registar o testamento no tribunal local (Amtsgericht) — ou optar por uma conservação oficial especial. O testamento notarial é sempre objeto de conservação oficial especial. O mesmo se aplica ao pacto sucessório, a menos que as partes o excluam; neste caso compete ao notário conservar o ato. Os testamentos e pactos sucessórios que são objeto de conservação segura são abertos depois da morte da pessoa que deixou as disposições mortis causa em questão [a quem a lei alemã chama (Erblasser) (testador)].

Desde 1 de janeiro de 2012, os documentos que sejam objeto de conservação oficial são registados eletronicamente no Registo Central de Testamentos (Zentrales Testamentsregister) da Câmara Federal dos Notários (Bundesnotarkammer). Apenas são registados os pormenores necessários para localizar a disposição mortis causa em caso de morte (dados de identificação da conservação oficial). O conteúdo da disposição mortis causa não é registado no Registo Central de Testamentos. No caso das disposições mortis causa elaboradas antes daquela data e objeto de conservação oficial, foram transferidos para o registo os dados pertinentes dos serviços do registo.

Todas as mortes que ocorrem no país são comunicadas à Câmara Federal dos Notários, enquanto autoridade responsável pelo registo central, que informa o depositário da morte e o tribunal de sucessões (Nachlassgericht) competente sobre as disposições mortis causa que estão registadas e o local em que se encontram conservadas oficialmente, para efeitos da sua abertura.

3 Existem restrições à liberdade de disposição por morte (por exemplo, a legítima)?

Os parentes mais próximos podem ser deserdados por um testamento. No entanto, sempre se considerou injusta uma situação em que o cônjuge sobrevivo, os filhos e os netos ou pais sobrevivos (que teriam sido os herdeiros legitimários se a disposição testamentária não existisse de facto) não recebam qualquer herança. O mesmo se aplica ao parceiro sobrevivo no caso de uma parceria registada entre pessoas do mesmo sexo, devido à responsabilidade mútua oficialmente reconhecida e legalmente aceite. Por este motivo, a lei concede a este grupo de pessoas, definido de forma restrita, algo denominado «legítima» (Pflichtteil). Os beneficiários de uma legítima podem ter direito a requerer um pagamento em dinheiro por parte do(s) herdeiro(s), que seja equivalente a metade do valor da parcela legal.

A título de exemplo: a autora da sucessão tinha um marido, com o qual vivia em regime de comunhão de adquiridos (Güterstand der Zugewinngemeinschaft) (regime através do qual cada cônjuge mantém a propriedade dos seus próprios bens, mas o aumento do património líquido combinado dos cônjuges durante o casamento é distribuído de forma equitativa), bem como uma filha. A autora da sucessão designou o marido, por testamento, como herdeiro universal. O valor da sucessão é de 100 000 EUR. A fração para determinar a legítima da filha é ¼ (em que a sua parcela legal é ½, a mesma do marido que viveu com a autora da sucessão em regime de comunhão de adquiridos). Para o cálculo do montante de dinheiro a que ela tem direito, a fração da legítima deve ser multiplicada pelo valor dos bens no momento de abertura da sucessão. A filha pode, portanto, apresentar um pedido ao marido da autora da sucessão de uma legítima que ascende a 25 000 EUR (¼ × 100 000 EUR).

A autora da sucessão também não pode impedir por testamento que esta legítima seja reclamada mediante a inclusão de beneficiários de uma legítima no testamento, mas apenas atribuir-lhes menos de metade da parcela legal a que teriam direito. Nestes casos, o beneficiário da legítima tem direito a um montante adicional para completar a sua legítima até metade da parcela legal (Pflichtteilsergänzungsanspruch, pedido de ajustamento da legítima).

A título de exemplo: No seu testamento, o testador designou a sua esposa, com quem viveu em regime de comunhão de adquiridos, e a filha como herdeiras, de onde decorre que estas que irão herdar ⅞ e ⅛ da herança, respetivamente. O valor da sucessão é de 800 000 EUR. A fração para determinar a legítima que compete à filha é ¼ (= 200 000 EUR). Dado que a filha foi incluída no testamento e, por isso, já irá herdar 100 000 EUR (⅛ de 800 000 EUR), tem, assim, direito a um montante adicional para cobrir a diferença (100 000 EUR).

Os direitos a legítimas devem ser reclamados no prazo de três anos após qualquer beneficiário da legítima ter tomado conhecimento da abertura da sucessão e da disposição que o prejudica, e no prazo máximo de 30 anos após a abertura da sucessão.

Os herdeiros podem requerer que a reclamação da legítima seja diferida se a satisfação imediata dessa reclamação os afetar gravemente de uma maneira desleal. A título de exemplo, a lei cita o caso em que a casa de morada de família poderia ter de ser vendida. Neste contexto, ainda deveriam ser tidos devidamente em conta os interesses do ou dos beneficiários. O diferimento significa que a legítima não tem de ser paga imediatamente. Cabe ao tribunal decidir, caso a caso, durante quanto tempo a legítima pode ser diferida e se a garantia tem de ser penhorada relativamente à reclamação da legítima.

4 Na ausência de uma disposição por morte, quem herda e em que proporção?

Na ausência de testamento ou pacto sucessório, aplicam-se as regras da sucessão legal.

Nos termos do direito sucessório alemão, apenas os familiares são classificados como herdeiros, ou seja, pessoas com os mesmos pais, avós ou bisavós do testador, bem como pessoas que partilhem antepassados comuns mais distantes com o testador. As relações por casamento não são consideradas nem incluídas na sucessão legal: por exemplo, sogra, genro, padrasto, enteada, tia por casamento, tio por casamento, etc.; isto acontece porque estas pessoas não partilham qualquer antepassado comum com o defunto.

A relação familiar pode resultar também da adoção como filho, visto que este processo cria uma relação familiar de pleno direito perante a lei, entre os filhos e os pais adotivos e respetiva família, juntamente com todos os direitos e deveres correspondentes. Os filhos adotivos têm portanto, em geral, os mesmos direitos dos filhos biológicos (podem aplicar-se condições especiais se forem adotados filhos maiores).

Os cônjuges são uma exceção ao princípio da herança apenas por parentesco (Verwandtenerbfolge).; embora habitualmente não sejam parentes um do outro e, por isso, não partilhem qualquer antepassado comum, os cônjuges continuam a ter o direito a herdar do respetivo cônjuge. Se estiverem divorciados, os cônjuges não têm direito a herdar. Em determinadas condições, o mesmo se aplica a cônjuges que vivem separados.

Em direito sucessório, os parceiros de uma parceria registada têm os mesmos direitos à herança do que os cônjuges. Em contrapartida, não há qualquer direito legítimo a uma herança para outras formas de coabitação.

Direitos de sucessão dos familiares:

Nem todos os familiares têm iguais direitos de sucessão. A lei separa-os em herdeiros de vários graus diferentes:

Primeiro grau

Os herdeiros do 1.º grau incluem apenas os descendentes do falecido (de cujus), ou seja, os filhos, netos, bisnetos, etc.

Os filhos nascidos fora do casamento são herdeiros legais das suas mães e pais e dos respetivos familiares. Aplica-se uma exceção aos casos em que o testador tenha morrido antes de 29 de maio de 2009 e o filho fora do casamento tiver nascido antes de 1 de julho de 1949.

Desde que alguém que pertença a este grupo de familiares muito próximos possa ser encontrado, os familiares mais afastados não receberão nada e não terão parte na herança.

A título de exemplo: O defunto tem uma filha e vários sobrinhos e sobrinhas; estes últimos não herdam nada.

Em regra, os filhos dos filhos (ou seja, netos, bisnetos, e assim por diante) só podem herdar alguma coisa se os seus pais já tiverem falecido ou tiverem renunciado à herança.

A título de exemplo: a defunta tinha uma filha, bem como três netos de um filho já falecido. A filha recebe metade da herança, ao passo que os netos têm de partilhar a outra metade, ou seja, a metade que de outra forma teria ido para o pai. Assim, cada neto recebe ⅙ da herança.

Segundo grau

Os herdeiros em 2.º grau são os pais do defunto juntamente com os seus filhos e netos, ou seja, irmãos e irmãs, sobrinhos e sobrinhas do defunto. Mais uma vez, os filhos dos pais do defunto só podem herdar se estes já tiverem morrido, caso em que herdam então a parte devida ao seu falecido pai ou mãe.

Os familiares em 2.º grau só podem herdar se não houver familiares em 1.º grau.

A título de exemplo: o defunto tinha uma sobrinha e um sobrinho sobrevivos. A sua irmã e os seus pais já faleceram. A sobrinha e o sobrinho sobrevivos herdam, assim, metade dos bens cada um.

Terceiro grau e seguintes

A categoria do 3.º grau engloba os avós e os respetivos filhos e netos (tia, tio, primo, prima, etc.), ao passo que o 4.º grau abrange os bisavós e os respetivos filhos e netos, etc. O direito sucessório baseia-se essencialmente nas mesmas normas aplicáveis aos graus atrás referidos. No entanto, a partir do 4.º grau, se os descendentes dos avós já tiverem falecido, já não será a filiação desses descendentes que estará na próxima linha; em princípio, serão apenas os familiares mais próximos que herdam [passagem do sistema parental (Erbfolge nach Stämmen) de sucessão ao sistema de graus, que envolve seguir cada linha (parentela) descendente de um antepassado até encontrar um herdeiro, para o grau de sistema de relações (Gradualsystem), que envolve a identificação do familiar mais próximo com base em graus de parentesco].

Aplica-se sempre o seguinte: basta um familiar do grau anterior estar vivo para excluir todos os herdeiros possíveis do grau seguinte.

Cônjuges e parceiros registados

Independentemente do regime matrimonial de bens, os cônjuges sobrevivos ou o parceiro sobrevivo são classificados como herdeiros legitimários e têm o direito a ¼ dos bens juntamente com quaisquer descendentes e a ½ dos bens juntamente com quaisquer familiares do 2.º grau (ou seja, pais, irmãos e sobrinhos do defunto), bem como os avós.

Se os cônjuges ou parceiros registados vivessem em regime de comunhão de adquiridos (que é o regime legal supletivo, exceto se os cônjuges acordarem num regime matrimonial diferente mediante acordo pré-nupcial ou pós-nupcial), a parte atrás referida eleva-se a ¼. O mesmo se aplica aos parceiros registados.

Se não houver familiares do 1.º ou 2.º grau e também não houver avós, o cônjuge ou parceiro sobrevivo recebe a totalidade da herança.

A título de exemplo: o defunto deixa uma esposa, com a qual vivia em regime de comunhão de adquiridos, deixa também os pais. A esposa recebe ¾ (½ + ¼) da sucessão e os pais, enquanto herdeiros do 2.º grau, recebem ⅛ da sucessão cada um. Além disso, a esposa tem direito com os familiares de 2.º grau ou os avós, ao que é conhecido na Alemanha como o Großer Voraus, um direito preferencial que, na maior parte dos casos, abrange todos os objetos de uso doméstico e presentes de casamento (com os familiares de 1.º grau, o cônjuge sobrevivo que herde como herdeiro legal só tem direito a estes objetos na medida em que necessite deles para uma boa gestão doméstica).

Direito legal do Estado à herança:

Se não houver cônjuge nem parceiro registado e nenhum familiar do testador puder ser identificado, o Estado torna-se o herdeiro legal. A sua responsabilidade está sempre limitada à sucessão.

É possível consultar mais informações, nomeadamente sobre a disposição mortis causa, o direito à legítima e a sucessão legal, na brochura intitulada Erben und Vererben (Herdeiros e Legatários), publicada pelo Ministério Federal da Justiça, disponível em linha — exclusivamente em alemão — em: https://www.bmjv.de/SharedDocs/Publikationen/DE/Broschueren/Erben_Vererben.pdf?__blob=publicationFile&v=14

5 Que tipo de entidade é competente:

5.1 Em matéria de sucessão?

Em princípio, é o tribunal competente em matéria de sucessões do tribunal de comarca da última residência habitual do testador na Alemanha que é competente em matéria de sucessões.

5.2 Para receber uma declaração de repúdio ou de aceitação da sucessão?

A renúncia à herança faz-se mediante a apresentação de uma declaração ao tribunal de sucessões; esta declaração deve ser feita presencialmente e registada pelo tribunal ou apresentada após autenticação notarial (para mais informações, consulte o ponto n.º 8 abaixo).

A declaração de aceitação não tem uma forma especial de apresentação nem exige comprovativo de receção. A ausência de renúncia no prazo fixado é suficiente para constituir aceitação.

5.3 Para receber uma declaração de repúdio ou de aceitação do legado?

Aceita-se ou renuncia-se a um legado mediante apresentação de declaração à pessoa responsável pelo legado. Pode tratar-se de um herdeiro ou legatário, por exemplo, para o chamado «legado onerado» (Untervermächtnis).

5.4 Para receber uma declaração de repúdio ou de aceitação da legítima?

O direito sucessório alemão não prevê a declaração de aceitação ou renúncia de uma legítima.

6 Breve descrição do procedimento para resolver uma sucessão nos termos do direito nacional, incluindo a liquidação dos bens que fazem parte da herança e a partilha dos bens (especificar se o procedimento sucessório é iniciado por um tribunal ou por outra autoridade competente por sua própria iniciativa)

Abertura do testamento:

Uma disposição mortis causa apresentada ao tribunal de sucessões ou retirada da conservação oficial é oficiosamente aberta pelo tribunal após a morte do testador. Os herdeiros serão notificados oficialmente.

Procedimento para a emissão de certificados sucessórios

O certificado sucessório é emitido pelo tribunal de sucessões e estabelece quem são os herdeiros, determina os direitos correspondentes à herança e, quando aplicável, pode igualmente determinar a sucessão subsequente ou a execução do testamento. Nos termos do direito sucessório alemão, o herdeiro ou os herdeiros tornam-se imediatamente o sucessor legal do testador, em princípio com todos os direitos e obrigações [princípio da sucessão universal ou da transferência universal de bens (Gesamtrechtsnachfolge)]. O certificado sucessório só pode mencionar a herança, a quota-parte do beneficiário e quaisquer restrições à disposição nos termos da lei sucessória; não pode mencionar ativos individuais. A listagem de bens individuais não é necessária porque, se houver mais do que um, os herdeiros são automaticamente considerados coproprietários, assumindo todos os direitos e obrigações do testador. O tribunal de sucessões emite o certificado sucessório a pedido. No pedido, o requerente deve demonstrar a exatidão de todos os dados exigidos por lei ou declarar sob compromisso de honra que não existem motivos para duvidar da exatidão desses dados. A declaração sob compromisso de honra pode ser feita num notário ou num tribunal, exceto se a lei do estado federado em causa estabelecer que apenas os notários são competentes.

Emissão de um certificado sucessório europeu (Nachlasszeugnis):

A lei sobre o processo sucessório internacional (Internationale Erbrechtsverfahrensgesetz) rege o procedimento de emissão do certificado sucessório europeu. Trata-se de um certificado sucessório válido em quase todos os Estados-Membros da União Europeia (UE) (à exceção da Irlanda e da Dinamarca). É também emitido a pedido pelo tribunal de sucessões, sob a forma de cópia autenticada com um prazo de validade reduzido. Um dos objetivos deste certificado consiste em simplificar os processos sucessórios na UE. De acordo com o princípio da sucessão universal, com todos os direitos e obrigações do testador, não são enumerados bens individuais no certificado sucessório europeu nos termos do direito alemão (para mais informações, ver secção sobre o certificado sucessório acima). Se, no momento do óbito, o testador dispusesse de um direito sobre um bem imóvel noutro Estado-Membro estabelecido de acordo com o direito alemão, o certificado sucessório europeu deve registar que todos os direitos e obrigações relativos a esse bem imóvel serão transferidos imediatamente e sem exceção para o(s) herdeiro(s) legitimário(s). Não é necessário, nem mesmo possível, enumerar os dados relativos aos bens imóveis no Certificado Sucessório Europeu aquando da transferência desses bens.

Partilha de bens:

Se existirem vários herdeiros dos bens, estes tornam-se património comum da comunidade de herdeiros. Por conseguinte, os co-herdeiros só podem tomar decisões relativas aos vários bens se agirem em conjunto, por exemplo decidir vender o automóvel do defunto, que deixou de ser necessário. Devem igualmente gerir a sucessão em conjunto. Esta situação provoca frequentemente dificuldades, nomeadamente se os herdeiros viverem longe uns dos outros e não conseguirem chegar a acordo. Para sair desta «indivisão forçada» (Zwangsgemeinschaft), muitas vezes inconveniente, cada herdeiro pode, em princípio, pedir a sua dissolução, a saber, o que se chama a «partilha». Exceção principal: o testador determinou no testamento que os bens não podem ser divididos durante um determinado período, por exemplo para conservar uma empresa familiar.

Se o testador tiver nomeado um testamenteiro, é este o responsável pela partilha da sucessão. Caso contrário, a partilha é da responsabilidade dos herdeiros. Para este efeito, podem pedir ajuda a um notário. Se os herdeiros não chegarem a acordo apesar da intervenção do notário, a única opção que resta é a instauração de uma ação cível.

7 Como e quando é que alguém se torna herdeiro ou legatário?

Quanto à sucessão legal, ver o n.º 4acima.

Se o de cujus tiver deixado um testamento, este tem prioridade sobre as normas do direito sucessório. Por conseguinte, apenas as pessoas indicadas no testamento herdam os bens, desde que o testador tenha deixado instruções relativas a toda a sucessão no testamento. Para mais informações sobre os beneficiários de uma legítima, ver o n.º 3 acima.

Por força da lei, a sucessão passa legalmente para o herdeiro ou herdeiros após a morte do testador devido ao princípio da aquisição automática da herança (Grundsatz des Vonselbsterwerbs der Erbschaft). No entanto, os herdeiros podem renunciar à sucessão (ver o n.º 8 abaixo).

O testador pode igualmente deixar um legado no testamento, atribuindo, por exemplo, certos bens móveis ou determinadas somas específicas em dinheiro a algumas pessoas. Nesses casos, os legatários não são considerados herdeiros, mas têm um direito de ação contra o ou os demandados em relação ao que lhes tenha sido especificamente atribuído no testamento (ver n.º  5.3 acima).

8 Os herdeiros são responsáveis pelas dívidas do falecido e, em caso afirmativo, em que condições?

Renúncia à sucessão:

Os herdeiros não são responsáveis pelas dívidas da herança(Nachlassverbindlichkeiten) se renunciarem à parte da herança que lhes cabe até ao prazo estabelecido. Em princípio, a renúncia à sucessão deve ser declarada ao tribunal de sucessões no prazo de seis semanas após o herdeiro em causa ter tido conhecimento da abertura da sucessão e da respetiva qualidade de herdeiro, o que envolve uma declaração oficial ao tribunal de sucessões. Isto pode ser feito através da sua comparência presencial no tribunal de sucessões ou sob forma autêntica após certificação por um notário. Neste último caso (certificação), basta apresentar uma carta, mas a assinatura do herdeiro deve ser reconhecida por um notário. Em regra, a renúncia à sucessão e a aceitação da mesma são vinculativas para os herdeiros.

Responsabilidade em caso de aceitação da sucessão:

Se os herdeiros aceitarem a sucessão, colocam-se juridicamente no lugar do de cujus. Isto significa que também herdam as dívidas pessoais e, em princípio, têm de utilizar também o seu próprio património para as cobrir.

No entanto, os herdeiros podem limitar a sua responsabilidade pelas dívidas herdadas à chamada «massa da herança» (Erbmasse). Neste caso, os eventuais credores aos quais o defunto devia ainda dinheiro podem reclamar os seus créditos no limite da massa da herança, mas o herdeiro tem a garantia de que nenhum terceiro pode atingir o seu património próprio. Os herdeiros podem obter esta limitação de responsabilidade de duas maneiras: podem apresentar um pedido ao tribunal de sucessões para solicitar a administração da massa em nome dos credores, ou podem requerer um processo de insolvência da massa da herança, apresentando um pedido ao tribunal local competente para atuar como tribunal de insolvência.

Se a sucessão não for suficiente para cobrir os custos de administração da sucessão ou do processo de insolvência da sucessão, os herdeiros podem ainda conseguir a limitação de responsabilidade. Se um credor reclamar determinados montantes, os herdeiros podem alegar a insuficiência da sucessão. Os herdeiros podem então recusar assumir a responsabilidade pelas dívidas do defunto, na medida em que a sucessão não seja suficiente para as cobrir. No entanto, são obrigados a entregar os bens existentes aos credores.

Se os herdeiros quiserem simplesmente evitar ser confrontados com dívidas que não previram, devem unicamente iniciar um procedimento de edital (Aufgebotsverfahren), através do qual os herdeiros podem requerer ao tribunal de sucessões que solicite a todos os credores do de cujus que comuniquem ao tribunal num determinado prazo o montante da dívida pendente que lhes é devida pelo testador. Se um credor não comunicar os seus créditos atempadamente, terá de contentar-se com o que resta no final da sucessão. O procedimento de edital pode também clarificar a situação para os herdeiros, ao revelar se existem motivos para submeter os bens a administração oficial, mediante pedido de administração da herança ou de insolvência da herança.

9 Quais são os documentos e/ou as informações normalmente exigidos para efeitos de registo de bens imóveis?

De acordo com o princípio da aquisição automática (Vonselbsterwerbs, ver n.º 7), o herdeiro do proprietário de um terreno adquire a propriedade desse terreno no momento em que o testador falece. Tal resultará na incorreção do registo predial (Grundbuch), uma vez que o testador continuará a figurar como proprietário. É necessário apresentar um pedido de retificação do registo predial, juntamente com provas que demonstrem os erros, de forma a que o herdeiro do proprietário de um bem também possa ser formalmente inscrito como proprietário no registo predial. A fim de solicitar a retificação do registo predial após o óbito do proprietário registado, o requerente tem, assim, de apresentar prova da sua qualidade de herdeiro à conservatória do registo predial (Grundbuchamt).

No processo de registo predial estritamente regulamentado, esta prova só pode ser feita mediante a apresentação de um certificado sucessório nacional ou europeu em que o requerente seja identificado como herdeiro.

Se a sucessão se basear numa disposição mortis causa estabelecida em documento público (testamento notarial ou pacto sucessório), basta apresentar a disposição e o registo oficial de abertura à conservatória do registo predial. Não será, então, exigido qualquer certificado sucessório nacional ou europeu.

Se um terreno for objeto de um legado, não haverá aquisição automática da propriedade nos termos do direito sucessório alemão. Em consequência, nos termos do direito alemão um legado também não será sujeito a registo num certificado sucessório ou num certificado sucessório europeu. No entanto, o legatário pode solicitar ao herdeiro que lhe transfira a propriedade do terreno. Tem de ser apresentado um ato notarial para a aquisição da propriedade, que tem de demonstrar a transferência da propriedade do terreno em causa do herdeiro para o legatário. Se for aplicável o direito sucessório estrangeiro, por exemplo, devido ao facto de a última residência habitual do testador ter sido no estrangeiro e de este não ter efetuado uma escolha da lei aplicável, a apresentação de um certificado sucessório nacional ou europeu pode, excecionalmente, ser suficiente, mesmo que a atribuição só tenha sido feita através de um legado. Em função dos casos, podem ser exigidos outros documentos. Por exemplo, para registar uma sociedade comercial (Handelsgesellschaft) como herdeira, é necessário fornecer provas do seu direito de representação (por exemplo, certidão do registo comercial).

9.1 A nomeação de um administrador é obrigatória ou obrigatória mediante pedido? Em caso afirmativo, quais as medidas a tomar?

Nos termos do direito sucessório alemão, a administração da herança destina-se a evitar a execução da sucessão com o património próprio do herdeiro. O tribunal de sucessões só pode ordená-la a pedido de uma pessoa habilitada a fazê-lo (herdeiro, testamenteiro, credor dos bens, adquirente da sucessão ou herdeiro subsequente). Se um credor da herança solicitar a administração da herança, essa administração só será ordenada pelo tribunal se houver motivos para crer que existe o risco de os credores não serem pagos pela herança devido ao comportamento ou à situação financeira do herdeiro.

O administrador da herança é um órgão nomeado oficialmente. Embora seja responsável por administrar o património total de um terceiro, pode assumir a qualidade de parte em caso de litígio. Exerce as suas funções a título privado ao administrar o património de um terceiro com vista à satisfação dos interesses de todas as partes envolvidas (herdeiros e credores). A administração da herança que o administrador pode e, de facto, deve realizar não visa simplesmente manter e aumentar os bens, mas principalmente satisfazer os credores da herança. A função principal do administrador é assegurar que as dívidas do falecido são pagas com o património da sucessão.

9.2 Quais são as pessoas habilitadas a executar a disposição por morte do falecido e/ou a administrar a herança?

Para além dos próprios herdeiros, do administrador da sucessão (liquidação) (ver n.º 8 acima) e do testamenteiro (ver n.º 9.3 abaixo), podem igualmente ser concedidos poderes correspondentes a um curador dos bens.

Se existir uma necessidade efetiva, o tribunal de sucessões ordena oficiosamente a curatela (Nachlasspflegschaft) dos bens quando a identidade do herdeiro responsável estiver em dúvida ou se não se souber se aceitou a herança. A curatela visa proteger e manter a sucessão no interesse dos herdeiros desconhecidos.

O tribunal de sucessões estabelece o âmbito das responsabilidades do curador, em função da situação concreta. Este âmbito pode ser bastante amplo ou pode incluir unicamente a administração de alguns bens. Em regra, cabe ao curador identificar os herdeiros desconhecidos e proteger e manter os bens.

Em princípio, a curatela de um bem não visa satisfazer os credores porque se destina sobretudo a proteger os herdeiros. A título excecional, as funções do curador podem incluir também a utilização de recursos para estabelecer as dívidas da herança, caso seja necessário para a sua correta administração e manutenção ou com o objetivo de prevenir perdas ou danos, especialmente quaisquer custos que possam surgir decorrentes de litígios desnecessários.

9.3 Quais são os poderes conferidos a um administrador?

Um testador pode designar, por disposição mortis causa, a pessoa ou pessoas que atuarão como testamenteiro(s). Pode igualmente autorizar um terceiro, o testamenteiro ou o tribunal de sucessões a designar a pessoa ou pessoas que atuarão como testamenteiro(s). As obrigações do testamenteiro começam logo que a pessoa designada aceite a sua nomeação para esta função.

Segundo a lei, é função do testamenteiro executar as disposições testamentárias do testador. Se existir mais do que um herdeiro, o testamenteiro tem a responsabilidade de repartir os bens entre eles.

O testamenteiro tem de administrar os bens. Em especial, fica autorizado a tomar posse dos bens da herança e a aliená-los. Neste caso, os herdeiros não têm poder para alienar nenhum dos bens que estiverem sujeitos à administração do testamenteiro. O testamenteiro fica igualmente autorizado a assumir dívidas em nome dos bens, desde que tal seja necessário para a administração adequada. O testamenteiro está autorizado a realizar atos de alienação de bens a título gratuito apenas se houver o dever moral de o fazer ou por respeito aos bons costumes.

No entanto, o testador pode limitar, tanto quanto quiser, os poderes do testamenteiro relativamente ao estabelecido na lei. O testador pode igualmente definir a duração da execução testamentária. O testador pode mesmo ir ao ponto de permitir, por exemplo, que o testamenteiro se encarregue unicamente da liquidação e partilha da sucessão num prazo curto. Por outro lado, o testador pode, de igual modo, decidir dar instruções, no testamento ou pacto sucessório, para submeter os bens a uma «execução permanente» (Dauervollstreckung). A execução permanente pode, em princípio, ser pedida para uma duração máxima de 30 anos, a contar da data efetiva de abertura da herança. Todavia, o testador pode dar instruções para que a administração continue até ao falecimento do herdeiro ou do testamenteiro, ou até à ocorrência de um acontecimento especificado que afete um deles. Nestes casos, a execução do testamento pode até durar mais de 30 anos.

10 Que documentos são normalmente emitidos nos termos do direito nacional durante ou no termo do procedimento sucessório para provar o estatuto e os direitos dos beneficiários? Têm força probatória específica?

Em geral, o certificado sucessório, nacional ou europeu, é necessário para atestar o direito de sucessão, por exemplo se o herdeiro quiser registar um terreno ou uma conta do defunto em seu nome. A partir do certificado sucessório, nacional ou europeu pode ser estabelecida a presunção de que o(s) herdeiro(s) consta(m) da lista e que está(ão) vinculado(s) pelas restrições impostas pelo certificado sucessório, nacional ou europeu. Nas relações jurídicas, protege-se a boa-fé quanto à exatidão dos dados constantes do certificado sucessório, nacional ou europeu. Se um negócio jurídico for celebrado de boa-fé com uma pessoa mencionada num certificado sucessório, nacional ou europeu, não haverá consequências jurídicas se os dados constantes do certificado sucessório, nacional ou europeu se revelarem posteriormente incorretos. Se existir testamento público (ver acima), pode não ser necessário apresentar o certificado sucessório, nacional ou europeu, para esse efeito.

 

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