A presente ficha informativa foi elaborada em cooperação com o Conselho do Notariado da União Europeia (CNUE).
1 Quais são as modalidades de elaboração de uma disposição por morte (testamento, testamento de mão comum, acordo sobre a sucessão)?
O direito polaco prevê que as disposições por morte apenas podem ser estabelecidas sob a forma de testamento, estando proibidos os testamentos de mão comum. Em contrapartida, são aceites as seguintes formas de testamento:
- o testamento hológrafo (testament holograficzny), inteiramente redigido, datado e assinado pelo testador,
- o testamento autêntico (testament notarialny), lavrado pelo notário sob a forma de ato notarial,
- o testamento alógrafo (testament allograficzny), feito na presença de duas testemunhas perante o presidente do município (wójt), o presidente da cidade (burmistrz), o presidente da assembleia municipal (prezydent miasta), o presidente do executivo distrital (starosta), o presidente da região (marszałek województwa), o diretor executivo do distrito ou do município (sekretarz powiatu/sekretarz gminy) ou o chefe da conservatória do Registo Civil (kierownik urzędu stanu cywilnego),
- o testamento verbal (testament ustny) (unicamente em caso de morte iminente ou em virtude de circunstâncias excecionais ou de emergência, se for impossível ou muito difícil respeitar as formas supramencionadas), na presença de três testemunhas,
- o testamento em viagem (testament podróżny), feito em viagem a bordo de um navio ou de uma aeronave da Polónia (o testador declara a sua vontade ao comandante do navio ou da aeronave, ou ao seu adjunto, na presença de duas testemunhas),
- o testamento militar (testament wojskowy) (elaborado em circunstâncias excecionais e por uma lista de pessoas rigorosamente definida).
No que diz respeito aos pactos sucessórios, apenas é admitido o pacto de repúdio da sucessão celebrado entre o testador e o herdeiro legal. Para ser válido, tem de assumir a forma de um ato notarial.
2 A disposição por morte deve ser registada e, em caso afirmativo, de que modo?
Para ser válido, um testamento não necessita de ser registado. Os testamentos elaborados sob a forma de ato notarial ou depositados junto de um notário podem ser registados no Conselho Nacional dos Notários (Krajowa Rada Notarialna).
3 Existem restrições à liberdade de disposição por morte (por exemplo, a legítima)?
O direito polaco não prevê restrições à liberdade do testador para nomear um ou mais herdeiros. O direito à legítima também não limita a liberdade do testador para dispor dos seus bens, mas protege os interesses dos parentes mais próximos e do cônjuge do testador, que têm direito ao pagamento de uma importância pecuniária específica.
4 Na ausência de uma disposição por morte, quem herda e em que proporção?
São aplicáveis as seguintes regras na ausência de um testamento:
Por lei, os filhos e o cônjuge do testador são os primeiros chamados à herança, não podendo a parte herdada pelo cônjuge ser inferior a um quarto dos bens da herança. Sucedem-se como herdeiros os netos do testador (caso os filhos deste já tenham falecido aquando da abertura da sucessão), os bisnetos ou ainda os descendentes mais distantes (caso os descendentes mais próximos já tenham falecido aquando da abertura da sucessão). O Código Civil (Kodeks Cywilny) prevê igualmente que, se um testador não tiver descendentes, o cônjuge e os progenitores do testador têm direito à sucessão. Não havendo descendentes nem cônjuge, os bens da herança são transmitidos na totalidade aos progenitores do testador. Se um dos progenitores do testador tiver já falecido aquando da abertura da sucessão, a parte dos bens da herança que lhe seria transmitida passa para os irmãos do testador em partes iguais. Se nenhum dos progenitores do testador for vivo aquando da abertura da sucessão, a parte dos progenitores passa para os irmãos do testador. Se algum dos irmãos do testador tiver já falecido aquando da abertura da sucessão, mas tiver deixado descendentes, a parte da herança que lhe seria transmitida passa para os seus descendentes. Se o testador não tiver descendentes, progenitores, irmãos ou sobrinhos, os bens da herança são transmitidos na totalidade ao cônjuge do testador. Se o testador não tiver descendentes, cônjuge, progenitores, irmãos ou sobrinhos, os bens da herança são transmitidos na totalidade aos avós do testador. Não havendo avós vivos aquando da abertura da sucessão, a sua parte dos bens da herança passa para os seus filhos em partes iguais. Se um destes filhos tiver já falecido aquando da abertura da sucessão, a parte dos bens da herança que lhe seria transmitida passa para os seus filhos em partes iguais. Se o avô já falecido aquando da abertura da herança não tiver filhos ou netos, a parte dos bens da herança que lhes teria sido transmitida passa para os outros avós em partes iguais. Na ausência de cônjuge sobrevivo e de parentes do testador com direito legal à herança, esta é dividida equitativamente entre os filhos do cônjuge do testador, se nenhum dos seus progenitores estiver vivo aquando da abertura da sucessão. Por último, na ausência de todas as pessoas com direito à sucessão nos termos da lei, o herdeiro legítimo da herança é o município do último local de residência do testador. Caso não seja possível determinar o último local de residência do testador na República da Polónia ou o último local de residência do testador se situe no estrangeiro, o herdeiro legítimo da herança é o Tesouro Público.
5 Que tipo de entidade é competente:
5.1 Em matéria de sucessão?
O interessado deve consultar um notário ou o tribunal competente do último local de residência do testador, ou, caso não seja possível determinar o último local de residência do testador na Polónia, o tribunal competente do local onde se encontra a totalidade ou parte dos bens da herança (o tribunal competente em matéria sucessória) (sąd spadku). Se nenhuma destas condições se aplicar, o tribunal competente em matéria sucessória é o tribunal de comarca da cidade de Varsóvia (sąd rejonowy dla miasta stołecznego Warszawy).
5.2 Para receber uma declaração de repúdio ou de aceitação da sucessão?
As declarações de repúdio ou de aceitação da sucessão são apresentadas ao tribunal com jurisdição sobre o local de residência ou permanência da pessoa que apresenta a declaração, ou a um notário. Caso a pessoa resida no estrangeiro, pode apresentar uma declaração de repúdio da sucessão sob a forma prevista na lei do local de execução de tal ato.
5.3 Para receber uma declaração de repúdio ou de aceitação do legado?
O direito polaco prevê dois tipos de legados: o legado obrigacional e o legado vindicatório. Só o legado vindicatório é passível de repúdio ou aceitação; não existe tal opção no caso do legado obrigacional.
As autoridades indicadas na resposta à pergunta anterior são competentes para receber uma declaração relativa a um legado vindicatório.
5.4 Para receber uma declaração de repúdio ou de aceitação da legítima?
Nos termos do direito polaco, não existem reservas. Porém, pode ser exigido o pagamento de uma legítima, isto é, de determinado montante pecuniário. Uma legítima não dá lugar a uma declaração de repúdio ou de aceitação.
6 Breve descrição do procedimento para resolver uma sucessão nos termos do direito nacional, incluindo a liquidação dos bens que fazem parte da herança e a partilha dos bens (especificar se o procedimento sucessório é iniciado por um tribunal ou por outra autoridade competente por sua própria iniciativa).
A pessoa que pretenda obter um documento a confirmar o seu estatuto de herdeira pode, quer apresentar ao tribunal um pedido de declaração de aquisição da herança, quer obter num notário um ato registado que confirme a sucessão. Se houver vários herdeiros, o património da herança pode ser dividido, a pedido dos herdeiros, por um tribunal num processo de liquidação do património, ou por um notário mediante um acordo nesse sentido sob a forma de ato notarial.
7 Como e quando é que alguém se torna herdeiro ou legatário?
Uma pessoa torna-se herdeira ou legatária no momento da abertura da sucessão, sob reserva do direito de renúncia.
8 Os herdeiros são responsáveis pelas dívidas do falecido e, em caso afirmativo, em que condições?
A responsabilidade pelas dívidas no âmbito da sucessão difere consoante a forma como a sucessão é aceite. O herdeiro pode aceitar a sucessão sem limitação de responsabilidade relativamente às dívidas (aceitação simples) (przyjęcie proste), aceitar a sucessão com limitação desta responsabilidade (aceitação a benefício de inventário) (przyjęcie z dobrodziejstwem inwentarza) ou repudiar a sucessão. Se a sucessão for aceite a benefício de inventário, o herdeiro só é responsável pelas dívidas no âmbito da sucessão até ao valor dos bens da herança, conforme determinado na lista ou no relatório de inventário. O herdeiro que repudie a sucessão não é responsável pelas dívidas. A declaração de repúdio ou aceitação definitiva da sucessão (przyjęcie spadku wprost) deve ser efetuada no prazo de seis meses a contar da data em que o interessado tomou conhecimento da herança. Se a declaração não for efetuada dentro deste prazo, considera-se que o herdeiro aceitou a sucessão a benefício de inventário. Os co-herdeiros são solidariamente responsáveis pelas dívidas da sucessão até à divisão dos bens da herança, após a qual a responsabilidade dos herdeiros é proporcional às respetivas partes.
9 Quais são os documentos e/ou as informações normalmente exigidos para efeitos de registo de bens imóveis?
A fim de obter a inscrição no registo predial dos bens imóveis que fazem parte da herança, o herdeiro deve, por regra, apresentar documentos que comprovem o seu estatuto de herdeiro, ou seja, uma decisão do tribunal a confirmar a aquisição da herança (postanowienie sądu o stwierdzeniu nabycia spadku) ou um certificado sucessório do notário (zarejestrowany akt poświadczenia dziedziczenia).
9.1 A nomeação de um administrador é obrigatória ou obrigatória mediante pedido? Em caso afirmativo, quais as medidas a tomar?
Em primeiro lugar, em direito polaco, pode ser nomeado oficiosamente ou mediante pedido um administrador da herança (zarządca spadku) sempre que, por algum motivo, existe o risco de que a herança não seja dividida conforme previsto. Para esse efeito, o interessado deve apresentar um pedido ao tribunal na jurisdição na qual se encontra o património do testador, demonstrando que é herdeiro, legatário ou tem direito à legítima. O pedido também pode ser apresentado pela pessoa encarregada da execução testamentária, por um coproprietário, por uma pessoa que partilhe com outras os direitos do testador, por um credor com prova escrita da dívida contra o testador ou por uma autoridade fiscal.
Em segundo lugar, em caso de herança não reclamada, o tribunal nomeia, oficiosamente ou mediante pedido, um administrador da herança.
9.2 Quais são as pessoas habilitadas a executar a disposição por morte do falecido e/ou a administrar a herança?
O testador pode nomear a pessoa encarregada da execução do testamento (wykonawca) e que irá administrar o património após a sua morte. A nomeação do executor testamentário produz efeitos aquando da abertura da sucessão (ou seja, por morte do testador). O executor testamentário nomeado pode apresentar uma declaração de recusa da sua nomeação junto de um tribunal ou de um notário. Tal declaração resulta na perda do estatuto de executor do testamento. Não havendo nomeação de executor testamentário ou se este se recusar a aceitar a nomeação, os bens da herança são administrados pelos herdeiros.
9.3 Quais são os poderes conferidos a um administrador?
O executor testamentário deve administrar o património, pagar as dívidas da herança, dar cumprimento aos legados e executar as instruções e, posteriormente, distribuir o património pelos herdeiros em conformidade com o testamento e com a legislação aplicável e, em todo o caso, imediatamente após a liquidação do património.
O executor testamentário pode processar e ser processado por questões decorrentes da administração do património, de uma parte organizada do mesmo ou de um seu elemento específico. Pode também acionar a justiça por questões relacionadas com os direitos decorrentes da herança e ser processado por questões relacionadas com as dívidas da herança.
O executor testamentário também deve facultar ao beneficiário de um legado específico o objeto desse legado.
10 Que documentos são normalmente emitidos nos termos do direito nacional durante ou no termo do procedimento sucessório para provar o estatuto e os direitos dos beneficiários? Têm força probatória específica?
O herdeiro legal deve apresentar cópias dos documentos do estado civil para demonstrar a sua relação com o falecido (por exemplo, certidão de nascimento, certidão de casamento). O herdeiro ou legatário deve apresentar o testamento para demonstrar os seus direitos à herança.
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