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Insolvência/falência

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Itália
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
(in civil and commercial matters)

1 Contra quem podem ser instaurados processos de insolvência?

Os operadores comerciais (particulares ou empresas) podem ser objeto de um processo de insolvência, desde que possuam:

a) Ativos de valor igual ou superior a 300 000,00 EUR nos três anos anteriores ao pedido de insolvência obrigatória ou de concordata preventiva;

b) Receitas anuais brutas iguais ou superiores a 200 000,00 EUR em cada um dos três anos anteriores ao pedido de insolvência obrigatória ou de concordata preventiva;

c) Dívidas totais (à data do pedido de insolvência obrigatória ou de concordata preventiva) de montante igual ou superior a 500 000,00 EUR (independentemente da data em que tenham sido contraídas).

2 Em que condições é possível instaurar processos de insolvência?

a) A insolvência obrigatória exige que a empresa esteja insolvente. Pode ser requerida:

  • por um devedor (ou órgãos ou autoridades administrativas com funções de supervisão e controlo da empresa),
  • por um credor,
  • pelo Ministério Público.

b) A concordata preventiva (concordato preventivo) implica que a empresa esteja em dificuldades (ou seja, com dificuldades financeiras que não sejam suficientemente graves para ditar a insolvência) ou insolvente, e só pode ser requerida pelo devedor.

3 Quais são os bens que fazem parte da massa insolvente? Qual é o regime aplicável aos bens adquiridos pelo devedor ou transferidos para este após a abertura do processo de insolvência?

Todos os bens fazem parte do processo, exceto:

  1. Bens e direitos estritamente pessoais;
  2. Pensões de alimentos, vencimentos, pensões, salários e todos os rendimentos auferidos do trabalho pelo devedor, dentro dos limites estabelecidos pelo tribunal como sendo necessários para se sustentar a si e à sua família;
  3. Rendimentos do usufruto legítimo de bens pertencentes aos filhos do devedor, bens em fundos reservados às necessidades familiares (fondo patrimoniale) e os rendimentos daí resultantes, exceto nos casos previstos no artigo 170.º do Código Civil;
  4. Bens que, por lei, não possam ser penhorados.

Os bens do processo incluem todos os bens adquiridos pelo devedor após o início do processo, mas não incluem os passivos incorridos para adquirir e conservar esses bens.

4 Quais são os poderes do devedor e do administrador da insolvência?

O administrador da insolvência (administrador) tem o poder/dever de administrar os bens, de os vender e de distribuir o produto da venda pelos credores.

O devedor pode contactar o administrador para obter informações, bem como contestar as medidas tomadas pelo administrador e pelo síndico nomeado pelo tribunal, mas apenas se tiverem sido adotadas em violação da lei (por conseguinte, não apenas por motivos de conveniência).

5 Em que condições é possível recorrer à compensação?

A dívida e o pedido reconvencional (controcredito) da mesma pessoa relativos ao processo podem ser deduzidos se tiverem surgido antes do início do processo.

6 Quais são os efeitos do processo de insolvência relativamente aos contratos em vigor de que o devedor é parte?

Regra geral, os contratos são suspensos quando se inicia um processo de insolvência obrigatória. O administrador pode decidir retomar ou resolver o contrato.

Estão previstas regras especiais para certos tipos de contratos que, consoante o caso, são resolvidos automaticamente em consequência da abertura do processo de insolvência obrigatória ou mantêm-se sem serem suspensos.

A regra geral para a concordata preventiva é a manutenção do contrato, salvo se o devedor solicitar ao tribunal a sua suspensão ou resolução.

7 Quais são os efeitos do processo de insolvência relativamente aos processos instaurados por credores singulares (com exceção dos processos pendentes)?

Regra geral, um credor não pode iniciar ou prosseguir um processo de execução ou um processo de medidas provisórias em relação a bens envolvidos num processo após o seu início, exceto quando o administrador decidir retomá-lo.

Os credores só podem intentar uma ação judicial após o início do processo de insolvência se o administrador não agir, ou seja, não der início a nenhuma ação (deliberadamente ou mesmo por negligência).

8 Quais são os efeitos do processo de insolvência relativamente à continuação de processos já em curso no momento da sua abertura?

O início de um processo de insolvência obrigatória interrompe o processo em curso, que pode ser retomado posteriormente.

As ações judiciais intentadas por um credor contra uma pessoa que seja posteriormente objeto de insolvência judicial só podem ser prosseguidas pelo administrador e obedecerão à graduação inerente a esse processo.

O devedor só pode intervir em casos excecionais.

9 Quais são as principais características da participação dos credores no processo de insolvência?

A comissão de credores é constituída por três ou cinco credores durante o processo de insolvência obrigatória e dispõe de poderes significativos. Especificamente:

  • autoriza transações, reduções de dívidas, convenções especiais, acordos extrajudiciais, reconhece os direitos de terceiros, a anulação de hipotecas, a restituição de penhoras, a liberação de obrigações, a aceitação de heranças e doações, bem como todos os outros atos de administração especial,
  • acompanha as ações do administrador e pode requerer a sua destituição ao tribunal,
  • aprova o plano de liquidação,
  • autoriza o administrador a retomar ou a resolver um contrato em curso na data da abertura do processo de insolvência obrigatória,
  • participa nas operações de inventário relacionadas com os bens do devedor,
  • acede a todos os documentos relativos ao processo,
  • autoriza o administrador a excluir um ou vários bens da lista de ativos, ou a desistir da sua liquidação, se esta se afigurar claramente desvantajosa,
  • requer ao síndico nomeado pelo tribunal a suspensão da venda de bens.

Além dos poderes administrativos ativos acima referidos, a comissão de credores emite pareceres sobre as medidas tomadas pelo síndico nomeado pelo tribunal ou pelo tribunal, nomeadamente aquelas que:

  • autorizam credores garantidos a vender ativos detidos a título de garantia,
  • autorizam o síndico nomeado pelo tribunal a continuar, temporariamente, a administrar a empresa (a comissão de credores tem de aprovar essa continuidade),
  • autorizam o síndico nomeado pelo tribunal a locar o negócio (a comissão de credores tem de aprovar a locação).

A comissão de credores é nomeada ao ratificar a decisão no âmbito dos acordos de liquidação com os credores e exerce os mesmos poderes, quando compatível.

10 De que forma pode o administrador de falências utilizar ou alienar bens da massa insolvente?

O administrador pode (mediante autorização prévia):

  • continuar a administrar a empresa ou setores específicos,
  • locar o negócio ou setores específicos,
  • vender todos os bens, a fim de distribuir o produto da venda aos credores,
  • decidir não vender ou adquirir bens de baixo valor.

11 Quais são os créditos a reclamar contra a massa insolvente do devedor e qual é o destino a dar aos créditos constituídos após a abertura do processo de insolvência?

Qualquer credor, independentemente do seu nível e do montante do seu crédito, pode solicitar ao tribunal que instaure um processo de insolvência obrigatório contra o devedor. O credor não necessita de ter um título executivo; o que é importante é que existam provas documentais para o pedido.

Todos os credores (incluindo os que requereram e obtiveram a abertura do processo) devem requerer a admissão dos seus créditos após o início do processo.

12 Quais são as normas aplicáveis à reclamação, verificação e aprovação dos créditos?

Os credores podem apresentar as suas reclamações de créditos diretamente sem representação legal.

Os seus pedidos devem incluir os documentos comprovativos do crédito e ser apresentados por via eletrónica (enviando uma mensagem de correio eletrónico certificada ao administrador).

13 Quais são as normas aplicáveis à distribuição do produto da liquidação dos bens? Como se procede à graduação dos créditos e direitos dos credores?

O produto da venda de bens é distribuído por todos os credores por ordem de prioridade.

Os montantes são normalmente pagos pela ordem que se segue:

  1. créditos pré-dedutíveis,
  2. créditos privilegiados (a lei confere privilégio a hipotecas, títulos e créditos privilegiados gerais ou especiais, para alguns ou todos os bens),
  3. créditos não garantidos,
  4. créditos diferidos.

Se (como acontece quase sempre) as receitas forem insuficientes para cobrir todos os créditos, não são distribuídas com base no montante do crédito, mas em conformidade com a ordem de prioridade preestabelecida. Em seguida, dentro de cada categoria de créditos, respeita-se o princípio da igualdade de tratamento, o que significa que as afetações são efetuadas com base no montante do crédito.

14 Quais são as condições e os efeitos do encerramento do processo de insolvência (nomeadamente por concordata)?

Os processos de insolvência obrigatória são encerrados quando:

  • não tiverem sido apresentadas reclamações de créditos,
  • todos os créditos tiverem sido reembolsados,
  • todo o produto da venda de bens tiver sido distribuído,
  • se tiver apurado que não restam bens por vender ou outros proveitos.

Aplicam-se medidas específicas ao encerramento quando os bens são apreendidos ou confiscados ao abrigo da legislação de combate à máfia.

Uma vez encerrado o processo de insolvência obrigatória, o devedor recupera a capacidade de intentar atos judiciais e responder no âmbito dos mesmos, podendo adquirir bens sem que estes sejam apreendidos pelo administrador.

A concordata preventiva e o acordo de insolvência obrigatória ficam concluídos quando o acordo entre o devedor e os credores for aprovado. No entanto, quando o acordo exige a liquidação de bens (concordato liquidatorio), o processo prossegue com a venda e, por conseguinte, é encerrado quando todos os bens tiverem sido liquidados e o produto da venda distribuído pelos credores.

Uma vez encerrados a concordata preventiva e o acordo de insolvência obrigatória, o devedor é exonerado de todas as suas dívidas.

15 Quais são os direitos dos credores após o encerramento do processo de insolvência?

Uma vez encerrado o processo de insolvência obrigatória, os credores podem intentar ações contra o devedor para recuperar qualquer dívida remanescente (ou seja, a parte da dívida que não foi reembolsada pelo administrador), a menos que tenha ocorrido um processo de perdão da dívida, caso em que os credores não podem exigir nada ao devedor.

Uma vez encerrada a concordata preventiva, os credores não podem exigir nada ao devedor. No entanto, se o devedor não cumprir as suas obrigações, os credores podem requerer a resolução do acordo. O pedido tem de ser apresentado no prazo de um ano a contar do termo do prazo estabelecido para o último compromisso no âmbito do acordo. A resolução não é permitida se o incumprimento for de importância menor.

16 Como se procede à imputação das custas e despesas do processo de insolvência?

As custas do processo de insolvência são suportadas pelo próprio processo e pagas com o produto da venda dos bens.

Se não existirem bens, os honorários do administrador e as despesas incorridas por este são suportados pelo Estado.

17 Quais são as normas aplicáveis à nulidade, anulabilidade ou impugnação dos atos prejudiciais ao interesse coletivo dos credores?

Os atos gratuitos e os pagamentos efetuados pelo devedor após a apresentação do pedido de abertura do processo de insolvência, ou nos dois anos anteriores, não têm força jurídica sobre os credores.

Os atos praticados pelo devedor após a apresentação do pedido de declaração de insolvência obrigatória ou no ano anterior ou seis meses após essa data podem ser revogados, consoante o caso.

Os atos jurídicos praticados pelo devedor após o início do processo são nulos.

São nulos os atos de administração especial praticados no âmbito da acordos com credores e sem a autorização do tribunal.

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