INTRODUÇÃO
Na Suécia, a insolvência, a reorganização empresarial e a reestruturação da dívida são abrangidas pelo Regulamento da Insolvência. Alguns aspetos da regulamentação sueca que rege estes procedimentos ao abrigo do artigo 86.º, n.º 1 do Regulamento da Insolvência revisto são descritos resumidamente a seguir. Não se trata de uma descrição exaustiva.
INSOLVÊNCIA
Informação geral
A insolvência (konkurs) é uma forma de cobrança geral de dívidas através da qual todos os credores de um devedor adquirem conjuntamente a totalidade dos ativos do devedor, a título obrigatório, para saldar os respetivos créditos. Durante a insolvência, os ativos formam uma massa insolvente (konkursbo), que é administrada em benefício dos credores. O património é administrado por um ou mais administradores de insolvência (konkursförvaltare). A única tarefa do administrador é gerir o património. Avalia-se o pedido de insolvência, toma-se a decisão de insolvência e o processo de insolvência decorre no tribunal de comarca (tingsrätt). Durante o processo de insolvência, o tribunal decide sobre várias matérias: determina como distribuir o património, por exemplo, ou se as dívidas devem ser comprovadas. O tribunal de comarca realiza também certas reuniões, como uma reunião da administração sob juramento, na qual o devedor presta um juramento relativamente ao inventário do património. O administrador é monitorizado pela Autoridade de Execução (Kronofogdemyndigheten).
REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL
Informação geral
Na sequência de uma decisão judicial, um comerciante em dificuldades financeiras pode iniciar um procedimento especial para reorganizar a sua atividade comercial (reorganização empresarial). Durante uma reorganização empresarial (företagsrekonstruktion), o administrador da reorganização nomeado pelo tribunal examina se a empresa gerida pelo devedor pode prosseguir a atividade, no todo ou em parte, e, em caso afirmativo, de que forma tal pode ser conseguido, e se as circunstâncias permitem ao devedor celebrar um acordo de regularização financeira com os seus credores. No exercício das suas funções, o administrador da reorganização empresarial deve agir de modo a assegurar que os interesses dos credores não sejam ignorados. A decisão de reorganizar uma empresa não restringe formalmente o controlo do devedor sobre os seus bens. No entanto, certas questões exigem o consentimento do administrador da reorganização empresarial.
REESTRUTURAÇÃO DA DÚVIDA e REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL
Informação Geral
A reestruturação da dívida (skuldsanering) exonera um devedor da totalidade ou de parte da sua obrigação de pagamento das dívidas abrangidas pela operação de reestruturação. Existem duas formas de reestruturação da dívida: reestruturação da dívida ao abrigo da Lei de Reestruturação da Dívida (skuldsaneringslagen) e reestruturação da dívida das empresas (F-skuldsanering) ao abrigo da Lei de Reestruturação da Dívida Empresarial (lagen om skuldsanering för företagare). Ambos os tipos de dívida são explicados a seguir.
1 Contra quem podem ser instaurados processos de insolvência?
INSOLVÊNCIA
Podem ser abertos processos de insolvência respeitantes quer a pessoas coletivas, quer a pessoas singulares (incluindo pessoas singulares que não exerçam uma atividade comercial).
REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL
Podem ser abertos processos de reorganização empresarial respeitantes quer a pessoas coletivas, quer a pessoas singulares, contanto que a pessoa em questão seja um empresário. Algumas pessoas coletivas estão excluídas da Lei, tais como bancos, empresas do mercado de crédito, companhias de seguros e empresas de negociação de valores mobiliários.
REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA
A reestruturação da dívida pode ser autorizada a pessoas singulares cujos principais interesses se encontram na Suécia (incluindo as pessoas singulares que gerem uma atividade comercial individual).
Os pedidos de reestruturação da dívida são tratados pela Autoridade de Execução em primeira instância.
REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL AO ABRIGO DA LEI DE REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL
A reestruturação da dívida empresarial pode ser autorizada para uma pessoa singular cujos principais interesses se encontram na Suécia e que:
- Um empresário que tenha exercido uma atividade comercial, caso o peso da sua dívida resulte maioritariamente dessa atividade;
- Um empresário que exerça uma atividade comercial, caso as dívidas resultantes dessa atividade possam ser devidamente liquidadas ou se a incapacidade de liquidar essas dívidas for apenas temporária; ou
- Um membro da família de um empresário, se o peso da dívida desse membro da família resultar maioritariamente da atividade comercial do empresário.
«Membro da família» (närstående) significa o cônjuge, o companheiro em coabitação, o pai/a mãe, o irmão ou o filho, ou os filhos do cônjuge ou do companheiro em coabitação.
Os pedidos de reestruturação da dívida empresarial são tratados pela Autoridade de Execução em primeira instância.
2 Em que condições é possível instaurar processos de insolvência?
INSOLVÊNCIA
Para a abertura do processo de insolvência, o devedor deve estar em situação de incumprimento. «Incumprimento» (obestånd, insolvens) significa que o devedor não pode pagar pontualmente as suas dívidas e que a incapacidade de pagamento não é meramente temporária. Uma declaração por parte de um devedor que refere que ele se encontra insolvente será aceite se não existir nenhuma razão em particular para não a aceitar. Existem também certas presunções em relação à prova de incumprimento. Por exemplo, na falta de prova em contrário, o devedor é considerado insolvente quando uma execução nos termos do capítulo 4 do Código de Execução (utsökningsbalken) efetuada nos seis meses anteriores ao pedido de insolvência, tiver demonstrado que não dispunha de ativos suficientes para realizar o pagamento integral da dívida objeto da penhora. O mesmo se aplica se o devedor tiver declarado que suspendeu os pagamentos.
Um pedido de insolvência pode ser apresentado pelo devedor ou por um credor.
Se existir uma possível base para aprovar o pedido de insolvência e houver motivo para acreditar que o devedor pode fazer desaparecer alguns dos seus bens, o tribunal pode ordenar a apreensão (kvarstad) dos bens do devedor, enquanto o pedido é avaliado. O tribunal também tem poder para impor uma proibição de viajar.
O tribunal de comarca deve publicar imediatamente a decisão que declara a insolvência. A decisão produz efeitos imediatamente, perdendo o devedor o controlo dos seus bens assim que a decisão é anunciada, mas existindo alguma proteção para as expectativas legítimas de terceiros. Ver também as informações fornecidas no título «Que poderes têm o devedor e o administrador da insolvência, respetivamente?»
Uma decisão do tribunal de comarca a declarar a insolvência ou a indeferir um pedido de insolvência pode ser objeto de recurso numa instância superior.
REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL
Pode ser apresentado um pedido de reorganização empresarial pelo devedor ou por um credor. Pode tomar-se uma decisão de permitir a reorganização de uma empresa apenas se se presumir que o devedor não pode pagar as dívidas vencidas ou que estas não poderão ser pagas pelo mesmo a curto prazo ou que o devedor enfrenta dificuldades financeiras de outra natureza que implicam o risco de insolvência. Só se podem tomar decisões de reorganização empresarial se existirem motivos justificáveis para presumir que a reorganização empresarial pode garantir a viabilidade da empresa. Um pedido apresentado por um credor só pode ser deferido se o pedido tiver sido aceite pelo devedor.
Se o pedido apresentado pelo devedor for considerado admissível, o tribunal deve avaliá-lo imediatamente. Se um pedido de um credor for considerado admissível, o tribunal deverá definir uma data para uma audiência com vista a examinar o mesmo. A audiência deve realizar-se no prazo de duas semanas após o pedido ser apresentado ao tribunal. Se existirem motivos especiais para tal, pode realizar-se numa data posterior, mas, em qualquer caso, no prazo máximo de seis semanas.
Se o pedido for aprovado, o tribunal deverá simultaneamente nomear um administrador de reorganização empresarial. Pode ser nomeado mais do que um administrador de reorganização empresarial se existirem motivos especiais para tal. No prazo de uma semana após a decisão de reorganização empresarial, o agente de reorganização empresarial deverá notificar todos os credores conhecidos acerca da decisão. Uma decisão de reorganização empresarial aplica-se imediatamente, a menos que seja determinado de outra forma pelo tribunal.
REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA
Um pedido de reestruturação da dívida pode ser apresentado por um devedor. Se o pedido não for declarado inadmissível nem indeferido como infundado, a decisão de início da reestruturação da dívida deve ser tomada o mais rapidamente possível. Um pedido pode ser indeferido como infundado, por exemplo, caso se verifique com base no pedido ou noutro relatório disponível que as condições para a reestruturação da dívida não estão cumpridas.
Uma reestruturação da dívida pode ser autorizada se:
- O devedor for uma pessoa singular cujos principais interesses se encontram na Suécia;
- O devedor esteja insolvente e esteja de tal modo endividado que, tendo em conta todas as circunstâncias, não se possa presumir que dispõe de meios para pagar as suas dívidas num prazo previsível; e
- For razoável fazê-lo tendo em conta a situação pessoal e financeira do devedor.
Aplicam-se as seguintes restrições:
- A reestruturação da dívida não pode ser autorizada se o devedor estiver sujeito a uma decisão que o iniba de exercer uma atividade (näringsförbud);
- Se o devedor for um empresário, a reestruturação da dívida só pode ser autorizada se a situação financeira da empresa permitir uma fácil investigação; e
- Se o devedor tiver sido anteriormente autorizado a uma reestruturação da dívida, só pode autorizar-se uma nova reestruturação da dívida se existirem motivos especiais para tal.
Se for tomada uma decisão para iniciar o processo de reestruturação da dívida empresarial, deve ser imediatamente publicado um aviso a esse respeito no jornal oficial, Post- och Inrikes Tidningar. Também deve enviar-se um aviso aos credores conhecidos no prazo de uma semana após a publicação. Estes avisos devem convidar os credores a apresentarem, entre outros, as suas reclamações de crédito ao devedor, normalmente por escrito, no prazo de um mês a contar da data da publicação, fornecendo detalhes sobre os seus créditos e outras informações relevantes para a apreciação do caso, e detalhes da conta para a qual devem ser efetuados os pagamentos durante o processo de reestruturação da dívida.
Uma decisão de início do processo de reestruturação da dívida empresarial pode ser objeto de recurso no prazo de três semanas após a data da decisão.
Na sequência da decisão de início do processo, não é possível realizar a penhora de bens para fazer executar os créditos que surgiram antes dessa decisão, até que a questão da reestruturação da dívida tenha sido determinada por uma decisão que produza efeitos definitivos. Contudo, tal não se aplica a créditos que não estejam abrangidos pela reestruturação. Também não se aplica se, no processo de recurso, um tribunal decidir, a pedido de um credor, que a penhora deve ser permitida.
REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL AO ABRIGO DA LEI DE REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL
Um pedido de reestruturação da dívida empresarial pode ser apresentado por um devedor. Se o pedido não for declarado inadmissível nem indeferido como infundado, a decisão de início da reestruturação da dívida empresarial deve ser tomada o mais rapidamente possível. Um pedido pode ser indeferido como infundado, por exemplo, caso se verifique com base no pedido ou noutro relatório disponível que as condições para a reestruturação da dívida empresarial não estão cumpridas.
Uma reestruturação da dívida empresarial pode ser autorizada se:
- Os principais interesses do devedor se encontrarem na Suécia;
- O devedor esteja insolvente e esteja de tal modo endividado que, tendo em conta todas as circunstâncias, não se possa presumir que dispõe de meios para pagar as suas dívidas num prazo previsível; e
- For razoável fazê-lo tendo em conta a situação pessoal e financeira do devedor.
Aplicam-se as seguintes restrições:
- A reestruturação da dívida empresarial não pode ser autorizada se o devedor estiver sujeito a uma decisão que o iniba de exercer uma atividade;
- A reestruturação da dívida empresarial não pode ser autorizada se o devedor for um empresário que conduz ou conduziu o seu negócio de forma irresponsável;
- A reestruturação da dívida empresarial não pode ser autorizada se o devedor tiver uma margem trimestral de pagamento inferior a um sétimo do preço base (prisbasbeloppet) nos termos do Capítulo 2, Secções 6 e 7, do Código da Segurança Social (socialförsäkringsbalken) (aproximadamente 8 200 coroas suecas (SEK) em 2024);
- Se o devedor tiver sido anteriormente autorizado a uma reestruturação da dívida, só pode autorizar-se uma nova reestruturação da dívida empresarial se existirem motivos especiais para tal.
Se for tomada uma decisão para iniciar o processo de reestruturação da dívida empresarial, deve ser imediatamente publicado um aviso a esse respeito no jornal oficial, Post- och Inrikes Tidningar. Também deve enviar-se um aviso aos credores conhecidos no prazo de uma semana após a publicação. Estes avisos devem convidar os credores a apresentarem, entre outros, as suas reclamações de crédito ao devedor, normalmente por escrito, no prazo de um mês a contar da data da publicação, fornecendo detalhes sobre os seus créditos e outras informações relevantes para a apreciação do caso, e detalhes da conta para a qual devem ser efetuados os pagamentos durante o processo de reestruturação da dívida empresarial.
Uma decisão de início do processo de reestruturação da dívida empresarial pode ser objeto de recurso no prazo de três semanas após a data da decisão.
Na sequência da decisão de início do processo, não é possível realizar a penhora de bens para os créditos que surgiram antes dessa decisão, até que a questão da reestruturação da dívida empresarial tenha sido determinada por uma decisão que produza efeitos definitivos. Contudo, tal não se aplica a créditos que não estejam abrangidos pela reestruturação. Também não se aplica se, no processo de recurso, um tribunal decidir, a pedido de um credor, que a penhora deve ser permitida.
3 Quais são os bens que fazem parte da massa insolvente? Qual é o regime aplicável aos bens adquiridos pelo devedor ou transferidos para este após a abertura do processo de insolvência?
INSOLVÊNCIA
Salvo disposição em contrário prevista nas regras especiais de isenção aplicáveis aos atos jurídicos praticados pelo devedor ou qualquer outra parte imediatamente após a decisão de abertura da insolvência, a massa insolvente inclui todos os bens que pertenciam ao devedor aquando da publicação da decisão de insolvência ou que sejam adquiridos pelo devedor durante o processo de insolvência e que possam servir para a execução dos créditos. Todos os bens que possam ser adicionados à massa insolvente por via de cobrança de créditos também estão incluídos. Para as pessoas singulares, existem regras especiais que se aplicam aos salários e outros bens que o devedor necessite para a sua subsistência. O devedor pode reter parte destes bens.
REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL
O processo abrange todos os ativos do devedor. No prazo de uma semana após a decisão de reorganização empresarial, o agente de reorganização empresarial deverá notificar todos os credores conhecidos acerca da decisão. Entre outras coisas, deve ser anexado à notificação um inventário preliminar dos ativos e passivos do devedor. O processo não conduz à liquidação do devedor e, em princípio, o devedor mantém o controlo dos seus bens. Isto significa que os ativos podem mudar durante o processo. Tal como explicado a seguir, é necessário o consentimento do administrador de reorganização empresarial se, por exemplo, o devedor pretender cumprir obrigações decorrentes da decisão de reorganização empresarial.
Em determinadas circunstâncias, quaisquer créditos baseados num acordo celebrado pelo devedor durante um processo de reorganização empresarial com o consentimento do agente de reorganização empresarial gozam de um privilégio geral (allmän förmånsrätt).
REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA
Uma decisão que aprova uma reestruturação da dívida deve estabelecer um plano de pagamento. O plano de pagamento é executado durante cinco anos, a menos que existam motivos fundamentados para estabelecer uma duração mais curta. O plano de pagamento começa a ser executado na data da decisão de aprovação da reestruturação. No entanto, como o devedor começa a efetuar pagamentos a partir da data da decisão de início do processo, o período ao qual foi aplicada a decisão de início deve normalmente ser descontado da duração do plano de pagamento.
O montante que o devedor tem de pagar é determinado de forma que a reestruturação da dívida se aplique a todos os ativos e receitas do devedor, após dedução do que deve ser mantido para a subsistência do devedor e da sua família. Também pode efetuar-se uma reserva para o pagamento de um crédito não coberto pela reestruturação da dívida.
Se a situação financeira do devedor melhorar consideravelmente após a decisão de reestruturação da dívida e tal for devido a circunstâncias imprevistas, os credores e o devedor podem solicitar a reavaliação da decisão.
REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL AO ABRIGO DA LEI DE REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL
Deve ser estabelecido um plano de pagamento num processo de reestruturação da dívida empresarial. O plano de pagamento é executado durante três anos. Começa a correr na data da decisão de aprovação da reestruturação. No entanto, como o devedor começa a efetuar pagamentos a partir da data da decisão de início do processo, o período ao qual foi aplicada a decisão de início deve normalmente ser descontado da duração do plano de pagamento.
O montante que o devedor tem de pagar é determinado de forma que a reestruturação da dívida empresarial se aplique a todos os ativos e receitas do devedor, após dedução do que deve ser mantido para a subsistência do devedor e da sua família. Também pode ser efetuada uma reserva para o pagamento de um crédito não coberto pela reestruturação da dívida empresarial.
Se a situação financeira do devedor melhorar consideravelmente após a decisão de reestruturação da dívida empresarial, os credores e o devedor podem solicitar a reavaliação da decisão.
4 Quais são os poderes do devedor e do administrador da insolvência?
INSOLVÊNCIA
Depois de ser anunciada uma decisão de insolvência, o devedor perde o controlo de todos os bens pertencentes à massa insolvente. O devedor não pode assumir quaisquer obrigações que possam ser invocadas durante a insolvência. Existem algumas exceções. Durante o processo de insolvência, a massa insolvente é representada pelo administrador. O administrador é nomeado pelo tribunal de comarca e deve ter os conhecimentos e a experiência necessários para a função, assim como o perfil adequado para a função noutros aspetos. Uma pessoa ao serviço de um tribunal não pode ser nomeada como administrador. Uma pessoa não pode ser nomeada como administrador se tiver um conflito de interesses.
REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL
O administrador de reorganização empresarial deve possuir os conhecimentos e a experiência necessários para a função, bem como ter o perfil adequado para a função noutros aspetos. O administrador de reorganização empresarial deve ter a confiança dos credores. O administrador de reorganização empresarial pode contratar assistência especializada.
O administrador de reorganização empresarial deve examinar se a empresa gerida pelo devedor pode prosseguir a atividade, no todo ou em parte, e, em caso afirmativo, de que forma tal pode ser conseguido. Além disso, o administrador de reorganização empresarial deve ajudar o devedor a elaborar um plano de reorganização que inclua as medidas necessárias para fazer face às dificuldades financeiras do devedor e assegurar a continuidade, no todo ou em parte, da empresa gerida pelo devedor. O plano deve ser aceite pelos credores e pelos que têm uma participação no devedor.
O devedor é obrigado a fornecer ao administrador de reorganização empresarial todas as informações relativas à sua situação financeira que sejam relevantes para a reestruturação da empresa. O devedor deve seguir as instruções do agente de reorganização empresarial sobre a forma como o negócio deve ser administrado. O devedor mantém o controlo dos seus bens. Existem alguns atos jurídicos que o devedor não pode realizar sem o consentimento do administrador de reorganização empresarial. Estes incluem o pagamento de dívidas que surgiram antes da decisão, assumir novas obrigações e transferir ou penhorar os bens de grande importância para o negócio do devedor. Se o devedor não cumprir estas obrigações, o administrador de reorganização empresarial pode solicitar a anulação do ato jurídico.
REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA
Não é nomeado qualquer administrador. Durante o processo de reestruturação da dívida, o devedor mantém o controlo dos seus bens.
REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL AO ABRIGO DA LEI DE REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL
Não é nomeado qualquer administrador. O devedor mantém o controlo dos seus bens durante o processo de reestruturação da dívida empresarial.
5 Em que condições é possível recorrer à compensação?
INSOLVÊNCIA
Um credor que tenha um crédito sobre o devedor que possa ser reclamado durante a insolvência pode compensar esse crédito com outro crédito que o devedor tinha sobre o credor no momento em que a decisão de insolvência foi anunciada. Isto não se aplica se a compensação tiver sido excluída devido à natureza dos créditos em questão. Existem regras especiais que se aplicam a créditos condicionais. Existem também isenções, entre outras coisas, para os créditos recentemente adquiridos (em grande parte correspondentes às disposições relativas à cobrança para o património).
No que diz respeito aos mercados financeiros, existem disposições especiais que preveem a aplicação de acordos de compensação e acordos semelhantes, relativos, entre outros, a instrumentos financeiros em relação à massa insolvente e aos credores.
REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL
Qualquer pessoa que tivesse um crédito sobre o devedor no momento da decisão de reorganização empresarial, mesmo que o crédito não tenha vencido para pagamento, pode compensar esse crédito com um crédito que o devedor tinha sobre o credor nessa data. Isto não se aplica se a compensação for excluída devido à natureza dos créditos em questão ou se for de outra forma excluída por via de disposições da Lei de Reorganização Empresarial. Existem também isenções, entre outras coisas, para os créditos recentemente adquiridos (em grande parte correspondentes às disposições relativas à cobrança de pagamentos).
No que diz respeito aos mercados financeiros, existem disposições especiais que preveem a aplicação de acordos de compensação e acordos semelhantes, relativos, entre outros, a instrumentos financeiros, aos devedores e aos credores cujos créditos estejam cobertos por um plano de reorganização empresarial aceite.
REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA
Não existem regras especiais relativas à compensação.
REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL AO ABRIGO DA LEI DE REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL
Não existem regras especiais relativas à compensação.
6 Quais são os efeitos do processo de insolvência relativamente aos contratos em vigor de que o devedor é parte?
INSOLVÊNCIA
A Lei das Insolvências não contém quaisquer regras gerais sobre se a massa insolvente está vinculada por acordos celebrados pelo devedor. Em princípio, a massa insolvente é uma pessoa coletiva independente e não tem qualquer responsabilidade por obrigações que possam resultar de tais acordos. Uma massa insolvente pode optar por executar acordos celebrados pelo devedor, se tal conduzir à liquidação do património. Essa situação normalmente estará condicionada ao consentimento da contraparte.
Existem disposições especiais noutras leis, como a Lei das Vendas (köplagen) e a Lei sobre a Negociação de Instrumentos Financeiros (lagen om handel med finansiella instrument). De acordo com a Lei das Vendas, a massa insolvente pode optar por executar um acordo se uma das partes tiver sido declarada insolvente. A contraparte pode solicitar que a massa insolvente a notifique em tempo útil se desejar executar o acordo.
REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL
Uma vez apresentado um pedido de reorganização empresarial, uma contraparte num acordo com o devedor não pode resolver o acordo devido a um atraso no pagamento ou outro tipo de execução, se o atraso tiver ocorrido ou for provável que ocorra antes da decisão de reorganização empresarial. O devedor pode solicitar a execução do acordo, com o consentimento do administrador de reorganização empresarial. A pedido da contraparte, o devedor deve notificar a mesma em tempo útil para indicar se o acordo será executado. Se um acordo for executado, existem regras especiais que regem a forma de execução. Em determinadas circunstâncias, a contraparte pode obter garantias para a execução do devedor. A contraparte pode também ter o direito de resolver o acordo se o devedor não cumprir o acordo. Existem também disposições especiais na Lei das Vendas e que regem, nomeadamente, matérias como contratos de trabalho e instrumentos financeiros.
REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA
Não existem regras especiais relativas ao efeito de uma reestruturação da dívida num contrato vigente.
Ver também «Quais são as condições e os efeitos do encerramento do processo de insolvência?»
REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL AO ABRIGO DA LEI DE REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL
Não existem regras especiais relativas ao efeito de uma reestruturação da dívida empresarial num contrato vigente.
Ver também «Quais são as condições e os efeitos do encerramento do processo de insolvência?»
7 Quais são os efeitos do processo de insolvência relativamente aos processos instaurados por credores singulares (com exceção dos processos pendentes)?
INSOLVÊNCIA
Depois de tomada a decisão de insolvência, os bens pertencentes à massa insolvente não podem por norma ser penhorados, a fim de executar o crédito sobre o devedor. Isto aplica-se automaticamente aquando da abertura da insolvência. Existem algumas isenções que se aplicam a créditos que têm um determinado nível de privilégio. Qualquer penhora (utmätning) que ocorra de forma contrária a esta proibição é nula e sem efeito. Pode ocorrer a penhora dos bens independentemente da insolvência, se existir um direito de arresto (panträtt) sobre os bens em questão para o cumprimento do crédito.
REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL
Enquanto a reorganização empresarial estiver em curso, não pode ter lugar qualquer penhora ou outra execução contra o devedor ao abrigo do Código de Execução. Um credor também pode não proceder às operações de liquidação do ativo do devedor, por exemplo através da venda dos bens penhorados. Existem exceções, por exemplo, se o credor tiver um direito de arresto ou um direito de retenção (retentionsrät) para o cumprimento do crédito. Não pode ser concedida qualquer assistência ao abrigo da Lei relativa aos Contratos de Locação Financeira entre comerciantes (lagen om avbetalningsköp mellan näringsidkare m.fl.) (1978:599). Durante o processo de reorganização empresarial, nenhuma decisão pode ser tomada a impor uma apreensão de bens (kvarstad) ou garantia (betalningsäkring).
Durante o processo de reorganização empresarial, o pedido de declaração de insolvência de um devedor apresentado por um credor deve ser suspenso se o devedor o solicitar e não existirem motivos especiais para presumir que os direitos do credor estão seriamente comprometidos.
REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA
Na sequência da decisão de início do processo, não é possível realizar a penhora de bens para fazer executar os créditos que surgiram antes dessa decisão, até que a questão da reestruturação da dívida tenha sido determinada por uma decisão que produza efeitos definitivos. Contudo, tal não se aplica a créditos que não estejam abrangidos pela reestruturação. Também não se aplica se, no processo de recurso, um tribunal decidir, a pedido de um credor, que a penhora deve ser permitida.
Se o devedor for declarado insolvente, o pedido de reestruturação da dívida caduca.
Se um pedido para a audiência de um plano no âmbito de uma reorganização empresarial for considerado admissível após o devedor requerer a reestruturação da dívida, o processo de reestruturação da dívida deve ser suspenso. Se for tomada uma decisão de reorganização empresarial, o pedido de reestruturação da dívida caduca.
REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL AO ABRIGO DA LEI DE REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL
Na sequência da decisão de início do processo, não é possível realizar a penhora de bens para os créditos que surgiram antes dessa decisão, até que a questão da reestruturação da dívida empresarial tenha sido determinada por uma decisão que produza efeitos definitivos. Contudo, tal não se aplica a créditos que não estejam abrangidos pela reestruturação. Também não se aplica se, no processo de recurso, um tribunal decidir, a pedido de um credor, que a penhora deve ser permitida.
Se o devedor for declarado insolvente, o pedido de reestruturação da dívida empresarial caduca.
Se um pedido para a audiência de um plano no âmbito de uma reorganização empresarial for considerado admissível após o devedor requerer a reestruturação da dívida empresarial, o processo de reestruturação da dívida empresarial deve ser suspenso. Se for aceite um plano de reorganização empresarial, o pedido de reestruturação da dívida empresarial caduca.
8 Quais são os efeitos do processo de insolvência relativamente à continuação de processos já em curso no momento da sua abertura?
INSOLVÊNCIA
Se a penhora tiver ocorrido antes da decisão de insolvência ser anunciada, a execução pode por norma continuar, independentemente do processo de insolvência. Existem algumas exceções.
Se existir uma ação judicial em curso entre o devedor e outra parte relativa a bens pertencentes à massa insolvente, esta pode assumir a ação do devedor. Se a massa insolvente não assumir a ação do devedor, considera-se que os bens não são abrangidos pela massa insolvente. Se tiver sido instaurada uma ação judicial contra o devedor relativa a um crédito que possa ser reclamado no processo de insolvência, a massa insolvente pode juntar-se à ação judicial ao lado do devedor. Existem outras disposições relativas a este procedimento.
REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL
A execução de créditos é, por norma, proibida durante o processo de reorganização empresarial, mas tal não impede que uma ação judicial em curso entre o devedor e outra parte continue e seja efetivamente concluída.
REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA
Ver em «Que efeito tem um processo de insolvência nos processos instaurados por credores individuais?»
REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL AO ABRIGO DA LEI DE REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL
Ver em «Que efeito tem um processo de insolvência nos processos instaurados por credores individuais?»
9 Quais são as principais características da participação dos credores no processo de insolvência?
INSOLVÊNCIA
Os credores não têm qualquer papel formal no processo de insolvência. No entanto, em questões mais importantes, o administrador deve consultar os credores que sejam particularmente afetados caso não exista forma de o impedir. Os credores também têm o direito de receber informações por parte do administrador e de assistir à reunião da administração sob juramento, por exemplo. Um credor pode solicitar a nomeação de um supervisor (granskningsman) para supervisionar a administração da massa insolvente por conta do credor.
Ver também em «Quais são as regras que regem a apresentação, a verificação e a admissão de créditos?»
REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL
Quando um tribunal decide a favor de uma reorganização empresarial, deve definir uma data para uma reunião de credores, que se realiza em tribunal. A reunião deve realizar-se no prazo de três semanas a partir da data da decisão de reorganização empresarial, ou dentro de um período mais longo, caso seja necessário.
Na reunião de credores, estes devem ter a oportunidade de expressar as suas opiniões sobre se a reorganização empresarial deve continuar. Se um credor assim o solicitar, durante a reunião o tribunal deve nomear um comité de credores de entre os credores. O comité é constituído por três membros no máximo. Em alguns casos, os trabalhadores também terão o direito de nomear um representante como um membro adicional do comité. O tribunal pode nomear outros membros se existirem motivos específicos para tal. O administrador de reorganização empresarial deve consultar o comité de credores em relação a questões importantes, se não existir nenhum impedimento para isso.
Se for realizada uma audiência sobre o plano, os credores cujos créditos tenham sido constituídos antes da decisão de reorganização empresarial devem participar na audiência, desde que os seus créditos sejam diretamente afetados pelo plano de reorganização empresarial. Pode ser esse o caso, por exemplo, se for apresentada uma proposta de redução dos créditos. Os credores devem então votar sobre a adoção de um plano de reorganização empresarial numa reunião do plano perante o tribunal.
REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA
Os credores devem reclamar os seus créditos. Ver «Quais são as regras que regem a apresentação, a verificação e a admissão de créditos?»
Um credor pode solicitar que uma decisão de reestruturação da dívida seja anulada ou alterada.
REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL AO ABRIGO DA LEI DE REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL
Os credores devem reclamar os seus créditos. Ver «Quais são as regras que regem a apresentação, a verificação e a admissão de créditos?»
Um credor pode solicitar que uma decisão de reestruturação da dívida seja anulada ou alterada.
10 De que forma pode o administrador de falências utilizar ou alienar bens da massa insolvente?
INSOLVÊNCIA
Durante a insolvência, os ativos formam uma massa insolvente, que é administrada em benefício dos credores (ver acima). O património é administrado por um ou mais administradores de insolvência. Como regra geral, os bens do património devem ser vendidos tão rapidamente quanto razoavelmente possível. Se o devedor tiver estado a gerir um negócio, o administrador pode, sob certas condições, manter o negócio em funcionamento em nome da massa insolvente.
REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL
Durante a reorganização empresarial, o devedor não perde o controlo dos seus bens.
REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA
Não é nomeado qualquer administrador.
REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL AO ABRIGO DA LEI DE REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL
Não é nomeado qualquer administrador.
11 Quais são os créditos a reclamar contra a massa insolvente do devedor e qual é o destino a dar aos créditos constituídos após a abertura do processo de insolvência?
INSOLVÊNCIA
As insolvências na Suécia podem dividir-se em duas categorias: insolvências sem processo de prova de dívida e insolvências com processo de prova de dívida. Em princípio, a insolvência é sem prova de dívidas, salvo decisão em contrário. Isto deve-se ao facto de os credores sem privilégios creditórios não receberem geralmente nada em caso de insolvência. O tribunal de comarca pode, a pedido do administrador, decidir que as dívidas devem ser provadas. Isto será realizado se for possível assumir que os créditos não privilegiados receberão algum pagamento mediante a distribuição durante o processo de insolvência. Se for decidido que deve haver lugar ao processo de prova de dívida, os créditos que podem ser reclamados durante o processo de insolvência devem geralmente ser provados para que o credor receba algo da distribuição. Qualquer direito a privilégios creditórios também tem de ser provado. No entanto, quando um credor tenha o direito de arresto ou de retenção, não é necessário provar a dívida para o credor ter direito ao pagamento a partir dos bens em questão.
O facto de o devedor perder o controlo sobre os seus bens significa que está impedido de assumir quaisquer obrigações que possam ser reclamadas durante a insolvência. Se o devedor assumir ou incorrer em quaisquer obrigações após o início do processo de insolvência, essas obrigações geralmente não podem ser provadas durante a insolvência. A jurisprudência estabelecida é a de que, em alguns casos, o devedor pode retomar o controlo sobre determinado bem se o administrador se recusar expressamente a reclamá-lo.
A massa insolvente, representada pelo administrador, pode assumir direitos e responsabilidades, por exemplo, celebrando um contrato. Estes dão origem a créditos sobre o próprio património (massafordringar). Em princípio, os créditos sobre o próprio património têm precedência sobre os créditos de insolvência comuns (konkursfordringar). No entanto, a remuneração do administrador e outras dívidas semelhantes (conhecidos como custos da insolvência) devem sair da massa insolvente antes de quaisquer outras dívidas em que o património tenha incorrido. Se não for possível retirar os custos da insolvência a partir da massa insolvente, geralmente os mesmos devem ser pagos pelo Estado. Em princípio, os créditos da insolvência só são pagos após os custos da insolvência e os créditos sobre o próprio património terem sido pagos.
REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL
Não existem regras gerais para a notificação de créditos em caso de reorganização empresarial. Contudo, num caso de reorganização empresarial, o tribunal pode, a pedido do devedor, decidir permitir uma audiência do plano (planförhandling). O credor pode ter de reclamar os seus créditos no âmbito da audiência (ver abaixo). Apenas os credores cujos créditos surgiram antes da decisão de reorganização empresarial participam na audiência do plano. No entanto, essas audiências não envolvem todos os credores, mas apenas os diretamente afetados pelo plano de reorganização empresarial. O plano de reorganização empresarial deve ser acompanhado de uma lista dos ativos e passivos do património. Se uma pessoa que tem um crédito que não esteja mencionado no inventário do património ou que, entretanto, se manifeste, pretenda participar na audiência do plano, deverá submeter a reclamação de crédito por escrito ao administrador de reorganização empresarial, no prazo máximo de uma semana antes da reunião do plano.
Os créditos decorrentes de acordos celebrados pelo devedor com o consentimento do agente de reorganização empresarial durante a reorganização empresarial gozam de um privilégio geral. O privilégio creditório geral deixa de ser aplicável se for aceite um plano de reorganização empresarial ou, caso um plano de reorganização empresarial não seja aceite, deixa de ser aplicável três meses após o cancelamento da reorganização empresarial, a menos que tenha sido apresentado um pedido de insolvência contra o devedor dentro desse prazo.
Os créditos incluídos num plano de reorganização empresarial aceite e que constituam um novo financiamento ao abrigo das disposições da Lei de Reorganização Empresarial (Lagen om företagsrekonstruktion) são privilegiados na medida e durante o período especificados no plano. Ver abaixo sobre o procedimento de elaboração de um plano de reorganização empresarial.
REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA
A reestruturação da dívida abrange essencialmente todos os créditos pecuniários sobre o devedor que surgiram antes da data em que foi anunciada a decisão de início do processo. Os credores devem, por conseguinte, apresentar os créditos que surgiram antes da decisão de início do processo e que estão abrangidos pela reestruturação da dívida, porque, caso contrário, existe o risco de o devedor ser exonerado da sua obrigação de pagar as dívidas em questão (ver em «Quais são as condições e os efeitos do encerramento do processo de insolvência?»).
No entanto, uma reestruturação da dívida não abrange o seguinte:
- Um pedido de alimentos para membros da família, desde que o Serviço de Segurança Social (Försäkringskassan) ou um organismo público externo não tenha assumido o direito da parte elegível de receber subsistência;
- Um crédito relativamente ao qual o credor tem o direito de arresto ou outro privilégio creditório nos termos do Artigo 6.º ou 7.º da Lei de Privilégios Creditícios (förmånsrattslagen (1970:979)), ou um direito de retenção, desde que a garantia seja suficiente para permitir o cumprimento do crédito;
- Um crédito relativamente ao qual o credor obteve um privilégio creditório nos termos do Artigo 8.º da Lei de Privilégios Creditórios antes de anunciada a decisão de dar início ao processo, a respeito dos bens sobre os quais o crédito iria ser executado;
- Um crédito que não tenha vencido e que esteja condicionado a uma contrapartida do credor; ou
- Um crédito que seja contestado.
Se um crédito for condicional, não for de um montante definido ou não tiver vencido, pode decidir-se que não está abrangido pela reestruturação da dívida. Se for possível aceitar que um crédito é infundado, deve decidir-se que o mesmo não estará abrangido pela reestruturação da dívida.
Os créditos que surgiram posteriormente à decisão de início do processo não estão abrangidos pela reestruturação da dívida.
REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL AO ABRIGO DA LEI DE REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL
A reestruturação da dívida empresarial abrange essencialmente todos os créditos pecuniários sobre o devedor que surgiram antes da data em que foi anunciada a decisão de início do processo. Os credores devem, por conseguinte, comunicar os créditos que surgiram antes da decisão de início do processo e que estão abrangidos pela reestruturação da dívida empresarial, porque caso contrário, existe o risco de o devedor ser exonerado da sua obrigação de pagar as dívidas em questão (ver «Quais são as condições e os efeitos do encerramento do processo de insolvência?»).
No entanto, uma reestruturação da dívida empresarial não abrange o seguinte:
- Um pedido de alimentos para membros da família, desde que o Serviço de Segurança Social ou um organismo público externo não tenha assumido o direito da parte elegível de receber subsistência;
- Um crédito relativamente ao qual o credor tem um privilégio creditório nos termos do Artigo 5.º da Lei de Privilégios Creditórios (1970:979), desde que a garantia seja suficiente para permitir o cumprimento do crédito;
- Um crédito relativamente ao qual o credor tem o direito de arresto ou outro privilégio creditício nos termos do Artigo 6.º ou 7.º da Lei de Privilégios Creditórios, ou um direito de retenção, desde que a garantia seja suficiente para permitir o cumprimento do crédito;
- Um crédito relativamente ao qual o credor obteve um privilégio creditório nos termos do Artigo 8.º da Lei de Privilégios Creditórios antes de anunciada a decisão de dar início ao processo, a respeito dos bens sobre os quais o crédito iria ser executado;
- Um crédito que não tenha vencido e que esteja condicionado a uma contrapartida do credor; ou
- Um crédito que seja contestado.
Se um crédito for condicional, não for de um montante definido ou não tiver vencido para pagamento, pode decidir-se que o crédito não está abrangido pela reestruturação da dívida empresarial. Se for possível aceitar que um crédito é infundado, deve decidir-se que o mesmo não estará abrangido pela reestruturação da dívida empresarial.
Os créditos que surgiram posteriormente à decisão de início do processo não estão abrangidos pela reestruturação da dívida empresarial.
12 Quais são as normas aplicáveis à reclamação, verificação e aprovação dos créditos?
INSOLVÊNCIA
No geral, apenas os créditos que surgiram antes de anunciada a decisão de insolvência podem ser reclamados durante a insolvência. Um crédito pode ser reclamado durante a insolvência, mesmo que seja condicional ou não tenha vencido.
Para os casos em que não ocorre a prova de dívidas, não existem regras que exijam que o credor apresente o seu crédito de uma forma particular. Numa insolvência sem processo de prova de dívidas, o administrador deve, por sua própria iniciativa, garantir que qualquer crédito com privilégio creditório recebe a respetiva quota-parte na distribuição. Não há nada que impeça, em princípio, um credor de reclamar o seu crédito em termos vagos até ao prazo-limite para se opor à distribuição proposta.
Se for possível assumir-se que os ativos são suficientes para o pagamento aos credores que não gozem de privilégios creditórios, deve existir uma prova de dívidas (ver acima sobre a prova de dívidas). Se o tribunal de comarca decidir que as dívidas devem ser objeto de um processo de prova de dívida, determinará um prazo de quatro a dez semanas para a apresentação da prova. A decisão de exigir prova de dívidas é publicada. Os credores devem reclamar os seus créditos por escrito dentro do prazo estabelecido. Se um credor detém um direito de arresto ou direito de retenção sobre os bens, não necessita de apresentar prova da dívida como parte deste procedimento, a fim de obter o pagamento a partir dos bens. Se o processo de prova da dívida tiver ocorrido, qualquer credor que pretenda reclamar um crédito ou exercer o privilégio creditório após o prazo para a apresentação da prova pode apresentar uma prova por escrito ex post (efterbevakning). Isto deve ser feito o mais tardar na data em que o administrador estabelecer a distribuição proposta, ou seja, antes da proposta ser submetida ao tribunal e publicada. Se um credor não apresentar prova do seu crédito, perde a oportunidade de receber o pagamento a partir dos ativos abrangidos pela decisão de distribuição. Em princípio, o credor só pode receber subsequentemente o pagamento relativo ao seu crédito se forem disponibilizados novos fundos (distribuição ex post, efterutdelning).
REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL
Tal como acima indicado, não existe qualquer obrigação geral de os credores reclamarem créditos em caso de reorganização empresarial, mas o credor pode ter de reclamar os seus créditos numa audiência de plano se o administrador de reorganização empresarial não o tiver aceitado por iniciativa própria.
Em caso de audiência, o devedor deve elaborar um plano de reorganização com o apoio do administrador de reorganização empresarial. O plano pode propor uma regularização da dívida mediante a qual os créditos dos credores sejam reduzidos ou as condições de pagamento alteradas.
O plano de reorganização deve ser acompanhado de uma lista dos ativos e passivos do património elaborada pelo administrador de reorganização empresarial. A lista deve, nomeadamente, indicar se o credor tem privilégio creditório e os motivos que o justificam. O plano de reorganização empresarial deve dividir os credores e acionistas e outras pessoas com uma participação no devedor (partes interessadas) em grupos, com base no privilégio e no grau de prioridade dos créditos. Apenas os credores cujos créditos tenham surgido antes da decisão de reorganização empresarial e que sejam diretamente afetados pelo plano de reorganização empresarial – por exemplo, porque se propõe reduzir o crédito do credor – são envolvidos numa audiência sobre o plano.
Se o pedido de audiência de plano for considerado admissível, o tribunal deverá proferir a sua decisão de permitir a audiência de plano imediatamente. Ao mesmo tempo, o tribunal deverá estabelecer uma data para uma reunião com as partes interessadas, a realizar em tribunal (reunião do plano), emitir uma convocatória para essa reunião e publicar a decisão. Na reunião do plano, o tribunal deve examinar a seleção das partes interessadas e a sua divisão em grupos. O tribunal tem então a oportunidade de alterar a seleção das partes e a divisão em grupos. Em seguida, as partes interessadas votam o plano de reestruturação.
Antes da reunião do plano, o administrador de reorganização empresarial, o devedor e as partes interessadas, como os credores, têm a possibilidade de se opor a um crédito que seria abrangido pelo plano de reorganização empresarial. As oposições devem ser apresentadas por escrito ao administrador de reorganização empresarial o mais cedo possível e, em qualquer caso, antes da votação na reunião do plano.
A oposição deduzida contra um crédito ou um direito não impede a parte interessada de participar na votação com o crédito ou o direito. Se o resultado da votação depender da aceitação ou não de uma oposição, o tribunal deve, na reunião, examinar a questão contestada e tentar chegar a uma resolução amigável. Se não for possível chegar a uma resolução amigável, o tribunal deve apreciar as oposições.
Considera-se que um plano de reorganização empresarial foi aceite pelas partes interessadas se, em cada grupo, pelo menos dois terços dos votantes o tiverem aprovado e os seus créditos ou direitos corresponderem a, pelo menos, dois terços dos créditos ou direitos acompanhados de direitos de voto. Se o plano de reorganização empresarial for aceite, o tribunal aprová-lo-á, salvo se existirem obstáculos. Em determinadas condições especiais, o tribunal pode aprovar um plano de reorganização empresarial, mesmo que não tenha sido aceite pelas partes interessadas.
Um plano de reorganização empresarial aprovado é vinculativo para o devedor e para todas as partes interessadas, bem como para a contraparte do devedor num acordo relativo a novos financiamentos.
REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA
Se for tomada uma decisão para iniciar o processo de reestruturação da dívida, deve ser imediatamente publicado um aviso a esse respeito no jornal oficial, Post- och Inrikes Tidningar. Também deve enviar-se um aviso aos credores conhecidos no prazo de uma semana após a publicação. Estes avisos devem convidar os credores a apresentarem, entre outros, as suas reclamações de crédito ao devedor, normalmente por escrito, no prazo de um mês a contar da data da publicação, fornecendo detalhes sobre os seus créditos e outras informações relevantes para a apreciação do caso, e detalhes da conta para a qual devem ser efetuados os pagamentos durante o processo de reestruturação da dívida.
Após a decisão de início do processo, depois de reunidas as informações suficientes, é elaborada uma proposta de reestruturação da dívida. Esta é enviada a todos os credores conhecidos cujos créditos são abrangidos pela proposta, convidando-os a apresentarem as suas observações dentro de um determinado prazo. A falta de apresentação de observações por parte do credor não impede uma decisão de aprovação da reestruturação da dívida.
REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL AO ABRIGO DA LEI DE REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL
Se for tomada uma decisão de início do processo de reestruturação da dívida empresarial, deve ser imediatamente publicado um aviso a esse respeito no jornal oficial, Post- och Inrikes Tidningar. Também deve enviar-se um aviso aos credores conhecidos no prazo de uma semana após a publicação. Estes avisos devem convidar os credores a apresentarem, entre outros, as suas reclamações de crédito ao devedor, normalmente por escrito, no prazo de um mês a contar da data da publicação, fornecendo detalhes sobre os seus créditos e outras informações relevantes para a apreciação do caso, e detalhes da conta para a qual devem ser efetuados os pagamentos durante o processo de reestruturação da dívida.
Após a decisão de início do processo, depois de reunidas as informações suficientes, é elaborada uma proposta de reestruturação da dívida empresarial. Esta é enviada a todos os credores conhecidos cujos créditos são abrangidos pela proposta, convidando-os a apresentarem as suas observações dentro de um determinado prazo. A falta de apresentação de observações por parte do credor não impede uma decisão de aprovação da reestruturação da dívida empresarial.
13 Quais são as normas aplicáveis à distribuição do produto da liquidação dos bens? Como se procede à graduação dos créditos e direitos dos credores?
INSOLVÊNCIA
Se os ativos da massa insolvente forem insuficientes para pagar os custos da insolvência e as dívidas incorridas pelo próprio património, a insolvência deve ser anulada (ver acima informações sobre os custos da insolvência e dívidas do património). Se a insolvência for anulada (avskrivas), não ocorre, em princípio, nenhuma distribuição para os credores.
Se a insolvência não for anulada, o dinheiro na massa insolvente que não seja utilizado para pagar os custos da insolvência e as dívidas do património é distribuído aos credores. O dinheiro deve, em princípio, ser distribuído em conformidade com as disposições da Lei de Privilégios Creditórios.
A Lei de Privilégios Creditórios regula os direitos recíprocos dos credores para receberem o pagamento em caso de insolvência. As seguintes informações resumidas podem ser fornecidas a respeito da Lei de Privilégios Creditórios.
Um privilégio creditório é especial ou geral. Um privilégio creditório especial refere-se a certos bens (por exemplo, um direito de arresto, um direito de retenção ou uma hipoteca (inteckning) sobre bens imóveis). Um privilégio creditório geral refere-se a todos os bens incluídos na massa insolvente do devedor (tais como os custos incorridos pelos credores para declarar o devedor falido e a remuneração de um administrador de reorganização empresarial se a insolvência em questão for precedida por uma reorganização empresarial). Um privilégio creditório especial prevalece sobre um privilégio creditório geral. Quaisquer créditos que não gozem de privilégio creditório têm os mesmos direitos entre si. Pode também ter sido estabelecido num acordo que um credor só tem direito ao pagamento depois de todos os restantes credores terem sido atendidos (um crédito subordinado, efterställd fordran).
O privilégio creditório continua a ser o mesmo se o crédito for transferido ou penhorado ou de outra forma transferido para outra parte.
Se um crédito gozar de um privilégio creditório especial em relação a determinados bens, mas os bens em questão forem insuficientes para cumprir o crédito, o remanescente é tratado como um crédito sem privilégio creditório.
REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL
Não é efetuada qualquer distribuição no âmbito de uma reorganização empresarial, a menos que o plano de reorganização do negócio preveja uma regularização de dívidas.
Uma regularização de dívidas pode, por exemplo, assumir a forma de uma redução da dívida ou de uma alteração das condições de pagamento. O plano de reorganização empresarial só pode ser estabelecido se os credores do mesmo grupo forem tratados de forma igual em relação ao seu crédito. Uma vez que a redução da dívida e as condições de pagamento seguem o que é decidido no plano de reorganização empresarial, estas podem variar.
Se o plano de reorganização empresarial contiver uma regularização de dívidas, o credor cujo crédito não era conhecido no momento da elaboração do plano de reorganização empresarial só tem direito ao pagamento correspondente ao que receberia o grupo de credores a que o credor teria sido integrado, se o crédito fosse conhecido.
Um credor que tenha aceite um plano de reorganização empresarial que inclua uma regularização de dívidas não perde os seus direitos em relação a um garante ou a qualquer outra pessoa que seja responsável pelo crédito além do devedor.
Os créditos incluídos num plano de reorganização empresarial aceite e que constituam um novo financiamento ao abrigo das disposições da Lei de Reorganização Empresarial (Lagen om företagsrekonstruktion) são privilegiados na medida e durante o período especificados no plano.
REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA
Numa decisão que autoriza a reestruturação da dívida, a Autoridade de Execução determina, nomeadamente, quais os créditos abrangidos, qual o plano de pagamento aplicável ao devedor e qual o montante de cada crédito a pagar.
Todos os créditos abrangidos por uma reestruturação da dívida têm direitos iguais. Contudo, podem conceder-se a um crédito direitos menos favoráveis com o consentimento do credor em questão, ou o crédito pode ser pago antes de outros créditos, se o montante disponível na distribuição for reduzido e se for razoável fazê-lo tendo em conta a dimensão das dívidas e outras circunstâncias.
As disposições que regem os créditos são estabelecidas na decisão que autoriza a reestruturação da dívida.
REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL AO ABRIGO DA LEI DE REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL
Numa decisão que autoriza a reestruturação da dívida empresarial, a Autoridade de Execução determina, nomeadamente, quais os créditos abrangidos, qual o plano de pagamento aplicável ao devedor e qual o montante de cada crédito a pagar.
Todos os créditos abrangidos por uma reestruturação da dívida empresarial têm direitos iguais. Contudo, podem conceder-se a um crédito direitos menos favoráveis com o consentimento do credor em questão, ou o crédito pode ser pago antes de outros créditos, se o montante disponível na distribuição for reduzido e se for razoável fazê-lo tendo em conta a dimensão das dívidas e outras circunstâncias.
As disposições que regem os créditos são estabelecidas na decisão que autoriza a reestruturação da dívida.
14 Quais são as condições e os efeitos do encerramento do processo de insolvência (nomeadamente por concordata)?
INSOLVÊNCIA
Se o devedor concordar com o pagamento das suas dívidas, ou se chegar a outro tipo de acordo com os credores (um acordo voluntário), o tribunal de comarca deve decidir pelo encerramento da insolvência. Nas insolvências em que haja processos de prova de dívida, a insolvência pode também ser encerrada por decisão relativa a uma concordata com os credores. Caso contrário, a insolvência é encerrada mediante anulação (se os ativos não forem suficientes para pagar os custos da insolvência e as dívidas da massa insolvente) ou através de uma distribuição aos credores.
A insolvência não exonera uma pessoa singular da responsabilidade de pagar as suas dívidas (as regras sobre a reestruturação da dívida são diferentes). As dívidas que não tenham sido pagas continuarão a existir, por conseguinte, a seguir à insolvência (mas não se estiverem abrangidas por um acordo voluntário ou uma concordata com credores).
Uma pessoa coletiva fica dissolvida na sequência da insolvência (as disposições que regem este ponto encontram-se na legislação sobre o direito de formar associações). Isto significa que, por norma, os credores não podem reclamar quaisquer créditos em dívida perante uma pessoa coletiva após a insolvência.
REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL
Em determinadas condições, incumbe ao tribunal decidir que a reorganização empresarial deve cessar. É o que acontece, por exemplo, se se considerar que o objetivo da reorganização do negócio foi alcançado ou se não for considerado possível alcançá-lo.
Além disso, incumbe ao tribunal decidir que a reorganização empresarial deve terminar três meses após a data em que foi tomada a decisão de reorganização. A reorganização empresarial pode ser prorrogada por um período adicional de três meses a pedido do devedor, do administrador de reorganização empresarial ou de um credor, se existirem razões especiais para tal. São necessárias razões excecionais para uma nova prorrogação.
A reorganização empresarial não pode durar mais do que um período total de 12 meses, a menos que o tribunal tenha previamente decidido realizar uma audiência sobre o plano. Neste caso, a reorganização empresarial deve terminar, o mais tardar, 15 meses após a data em que foi tomada a decisão de reorganização.
Se a reorganização empresarial terminar, a proteção do devedor contra medidas de execução, como a penhora e a insolvência, deixa de ser aplicável. A proteção termina igualmente 12 meses após a decisão de reorganização empresarial, mesmo que a reorganização prossiga nessa altura.
Se a reorganização empresarial terminar, continuará a aplicar-se um plano de reorganização empresarial aceite. Continua a ser vinculativa para o devedor e para as partes interessadas. O tribunal pode decidir que um plano de reorganização empresarial aceite tem de ser anulado. Tal pode ser o caso, por exemplo, se o devedor não cumprir substancialmente as suas obrigações ao abrigo do plano.
REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA
Uma decisão de reestruturação da dívida exonera o devedor da responsabilidade de pagar as dívidas abrangidas pela reestruturação da dívida, na medida da respetiva redução. A reestruturação da dívida também exonera o devedor da responsabilidade de pagar dívidas desconhecidas no processo, a menos que sejam dívidas que não podem ser abrangidas pela reestruturação da dívida. A reestruturação da dívida significa que o direito a juros ou sanções em caso de atrasos em relação a um crédito abrangido pela reestruturação caduca relativamente ao período após a data em que foi anunciada a decisão de início do processo. A reestruturação da dívida não tem qualquer impacto sobre os direitos de um credor em relação a um fiador ou qualquer outra pessoa que seja responsável pela dívida em questão, além do devedor.
Uma decisão que aprova uma reestruturação da dívida deve estabelecer um plano de pagamento. O plano de pagamento é executado durante cinco anos, a menos que existam motivos fundamentados para estabelecer uma duração mais curta. O plano de pagamento começa a ser executado na data da decisão de aprovação da reestruturação. Aquando da fixação do prazo de vigência do plano de pagamento, o período ao qual se aplica a decisão de início do processo tem de ser deduzido da duração do plano, exceto se existirem motivos para deduzir um período mais curto em função do comportamento do devedor a seguir à decisão de início do processo.
Quando a decisão de reestruturação da dívida produz efeitos definitivos, cessa a proteção do devedor contra as medidas de execução.
Uma decisão de reestruturação da dívida pode ser alterada ou cancelada em determinadas circunstâncias. A pedido de um credor cujo crédito esteja coberto pela reestruturação da dívida, a decisão pode ser anulada, nomeadamente, se o devedor tiver fornecido informações incorretas, se o devedor não cumprir o plano de pagamento e se o desvio em relação ao plano for substancial ou se a situação financeira do devedor tiver melhorado significativamente.
No caso de alteração de uma decisão de reestruturação da dívida, a duração do plano de pagamento pode ser determinada num máximo de sete anos.
REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL AO ABRIGO DA LEI DE REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL
Uma decisão de reestruturação da dívida empresarial exonera o devedor da responsabilidade de pagar as dívidas abrangidas pela reestruturação da dívida, na medida da respetiva redução. A reestruturação da dívida empresarial também exonera o devedor da responsabilidade de pagar dívidas desconhecidas no processo, a menos que sejam dívidas que não podem ser abrangidas pela reestruturação da dívida.
A reestruturação da dívida empresarial significa que o direito a juros ou sanções em caso de atrasos em relação a um crédito abrangido pela reestruturação caduca relativamente ao período após a data em que foi anunciada a decisão de início do processo.
A reestruturação da dívida empresarial não tem qualquer impacto sobre os direitos de um credor em relação a um fiador ou qualquer outra pessoa que seja responsável pela dívida em questão, além do devedor.
Uma decisão que aprova uma reestruturação da dívida empresarial deve estabelecer um plano de pagamento. O plano de pagamento é executado durante três anos. Começa a ser executado na data da decisão de aprovação da reestruturação.
Quando a decisão de reestruturação da dívida empresarial produz efeitos definitivos, cessa a proteção do devedor contra as medidas de execução.
Uma decisão de reestruturação da dívida empresarial pode ser alterada ou cancelada em determinadas circunstâncias. Uma decisão de reestruturação da dívida pode ser alterada ou cancelada em determinadas circunstâncias. A pedido de um credor cujo crédito esteja coberto pela reestruturação da dívida empresarial, a decisão pode ser anulada, nomeadamente, se o devedor tiver fornecido informações incorretas, se o devedor não cumprir o plano de pagamento e se o desvio em relação ao plano for substancial ou se a situação financeira do devedor tiver melhorado significativamente.
No caso de alteração de uma decisão de reestruturação da dívida empresarial, a duração do plano de pagamento pode ser determinada num máximo de cinco anos.
15 Quais são os direitos dos credores após o encerramento do processo de insolvência?
INSOLVÊNCIA
Tal como explicado acima, a insolvência não exonera as pessoas singulares da responsabilidade de pagar as suas dívidas, enquanto que as pessoas coletivas são dissolvidas após a insolvência.
Se forem disponibilizados recursos para a distribuição após a insolvência, existe uma disposição relativa à distribuição ex post.
REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL
Ver mais informações supra sobre o efeito de um plano de reorganização empresarial aceite com uma regularização de dívidas. Se um plano de reorganização empresarial não tiver sido aceite e o devedor não tiver chegado a acordo com os credores sobre uma regularização voluntária da dívida, os créditos permanecem pendentes após a conclusão da reorganização empresarial.
Os credores com crédito decorrentes de acordos celebrados pelo devedor com o consentimento do administrador de reorganização empresarial durante a reorganização empresarial gozam de um privilégio geral. O privilégio creditório geral deixa de ser aplicável se for aceite um plano de reorganização empresarial ou, caso um plano de reorganização empresarial não seja aceite, deixa de ser aplicável três meses após o cancelamento da reorganização empresarial, a menos que tenha sido apresentado um pedido de insolvência contra o devedor dentro desse prazo.
Os credores com créditos incluídos num plano de reorganização empresarial aceite e que constituam um novo financiamento ao abrigo das disposições da Lei de Reorganização Empresarial são privilegiados na medida e durante o período especificados no plano.
REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA
A reestruturação da dívida reduz os créditos abrangidos pela reestruturação da dívida. A reestruturação da dívida também exonera o devedor da responsabilidade de pagar dívidas desconhecidas no processo, a menos que sejam dívidas que não podem ser abrangidas pela reestruturação da dívida. A reestruturação da dívida não tem qualquer impacto sobre os direitos de um credor em relação a um fiador ou qualquer outra pessoa que seja responsável pela dívida em questão, além do devedor.
Um credor pode, em determinadas circunstâncias, reavaliar a reestruturação da dívida após o devedor ter cumprido o plano de pagamento, se o plano de pagamento caducar num prazo inferior a cinco anos após a decisão de início.
Para mais informações, ver «Quais são as condições e os efeitos do encerramento do processo de insolvência?»
REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL AO ABRIGO DA LEI DE REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL
A reestruturação da dívida empresarial reduz os créditos abrangidos pela reestruturação da dívida. A reestruturação da dívida empresarial também exonera o devedor da responsabilidade de pagar dívidas desconhecidas no processo, a menos que sejam dívidas empresariais que não podem ser abrangidas pela reestruturação da dívida. A reestruturação da dívida empresarial não tem qualquer impacto sobre os direitos de um credor em relação a um fiador ou qualquer outra pessoa que seja responsável pela dívida em questão, além do devedor.
Um credor pode, em determinadas circunstâncias, reavaliar a reestruturação da dívida empresarial após o devedor ter cumprido o plano de pagamento, se o plano de pagamento caducar num prazo inferior a três anos após a decisão de início.
Para mais informações, ver «Quais são as condições e os efeitos do encerramento do processo de insolvência?»
16 Como se procede à imputação das custas e despesas do processo de insolvência?
INSOLVÊNCIA
A remuneração do administrador e outros custos semelhantes (custos da insolvência), bem como outras dívidas incorridas pela própria massa insolvente, devem ser pagos a partir da massa insolvente antes de qualquer distribuição aos credores da insolvência. Os custos da insolvência, por sua vez, prevalecem sobre os restantes créditos do próprio património.
Se a insolvência tiver sido iniciada a pedido de um credor que não seja o Estado, quaisquer custos de insolvência que não possam ser retirados da massa insolvente devem ser pagos pelo credor dentro de certos limites. Nos restantes casos, devem ser pagos pelo Estado.
REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL
Incumbe ao devedor o pagamento dos custos do processo perante o tribunal e da remuneração do administrador de reorganização empresarial e de qualquer representante de uma autoridade de supervisão.
A remuneração não pode ser fixada a um nível superior ao que pode ser considerado uma remuneração razoável para a tarefa, tendo em conta o trabalho exigido pela tarefa, a assistência e a competência com que foi realizada, bem como o âmbito da atividade empresarial.
O direito de indemnização do administrador de organização empresarial deve ser avaliado pelo tribunal a pedido da autoridade de supervisão, do administrador de organização empresarial ou do devedor. Até à conclusão do plano de reestruturação, qualquer parte interessada cujo crédito ou direito esteja abrangido pelo plano pode igualmente solicitar uma avaliação deste tipo.
A remuneração está sujeita a um privilégio geral em caso de insolvência, na medida em que o montante seja razoável tendo em conta as circunstâncias.
REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA
Durante o processo de reestruturação da dívida, o devedor geralmente efetua pagamentos à Autoridade de Execução, a qual transfere o dinheiro para os credores. A Autoridade de Execução cobra uma taxa anual ao devedor pela gestão dos seus pagamentos.
REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL AO ABRIGO DA LEI DE REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL
Durante o processo de reestruturação da dívida, o devedor geralmente efetua pagamentos à Autoridade de Execução, a qual transfere o dinheiro para os credores. A Autoridade de Execução cobra uma taxa anual ao devedor pela gestão dos seus pagamentos.
17 Quais são as normas aplicáveis à nulidade, anulabilidade ou impugnação dos atos prejudiciais ao interesse coletivo dos credores?
INSOLVÊNCIA
As regras relativas à cobrança para a massa insolvente (återvinning till konkursbo) estão estabelecidas na Lei das Insolvências. O ponto de partida para o cálculo dos prazos previstos nas regras de recuperação é geralmente a data do pedido de insolvência.
Um ato pode ser anulado se favorecer indevidamente um determinado credor em detrimento de outros, se os credores tiverem sido privados dos bens do devedor, ou se as dívidas do devedor tiverem aumentado, se o devedor for insolvente ou se tornar insolvente em resultado do processo juntamente com outros fatores, e se a outra parte tinha ou deveria ter conhecimento que o devedor era insolvente e quais as circunstâncias que tornaram irregular o ato jurídico. Considera-se que os membros da família do devedor tinham o conhecimento acima referido, a menos que existam provas convincentes que demonstrem que não tinham e nem poderiam ter tal conhecimento. Se o ato tiver sido executado mais de cinco anos antes da data de referência, só pode ser anulado se estiver relacionado com um dos membros da família do devedor.
O pagamento de uma dívida menos de três meses antes da data de referência utilizando um método diferente dos meios habituais de pagamento, ou antecipadamente, ou de um montante que agravou consideravelmente a situação financeira do devedor, pode ser anulado a menos que possa ser considerado como ordinário nas circunstâncias. Se o pagamento tiver sido efetuado a um dos membros da família do devedor antes dessa data mas menos de dois anos antes da data de referência, pode ser anulado a menos que se demonstre que o devedor não era insolvente e não se tornou insolvente em resultado do ato em questão.
Existem regras especiais que regem doações, partilha de residência e salários. Certos pagamentos ao Estado estão isentos das regras de cobrança, tais como pagamentos de impostos.
O administrador pode requerer a cobrança instaurando uma ação perante os tribunais ordinários ou contestando as dívidas que estão a ser comprovadas durante o processo de insolvência. Se o administrador optar por não requerer a cobrança, e não existir acordo amigável, um credor pode requerer a cobrança instaurando num tribunal ordinário.
Em caso de cobrança, os bens retirados pelo devedor revertem para a massa insolvente.
REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL
Após a adoção de uma decisão sobre a reorganização do negócio, aplicam-se as disposições da Lei das Insolvências relativas à recuperação em caso de insolvência, se for aceite um plano de reorganização que inclua uma regularização de dívidas (ver secção relativa à insolvência).
Se a ação de recuperação disser respeito a um privilégio ou a um pagamento obtido através de penhora, o tribunal pode decidir que a execução não deve prosseguir no processo de execução até nova ordem.
A ação de recuperação é proposta pelo administrador de reorganização do negócio ou por uma parte interessada. A ação deve ser intentada antes da reunião do plano e não pode ser definitivamente avaliada até que o plano de reestruturação tenha sido aceite. A parte interessada que pretenda intentar uma ação deve informar o administrador de reorganização empresarial. Se a parte interessada não o tiver feito, o recurso é inadmissível.
A ação de recuperação deve ser julgada improcedente se a reorganização empresarial terminar sem que seja aceite um plano de reorganização e se o devedor não for declarado insolvente na sequência de um pedido apresentado no prazo de três semanas após o termo da reorganização empresarial.
Uma vez reembolsados os custos do demandante, o produto de uma ação de recuperação deve ser repartido de acordo com os fundamentos da liquidação da dívida, salvo disposição em contrário constante do plano de reorganização. Um demandado que, em resultado da ação do demandante, possa ter um crédito sobre o devedor, pode participar na audiência do plano com base nesse crédito e tem o direito de deduzir o montante que lhe é devido do montante que teria pago de outra forma.
O tribunal pode ordenar a administração especial do que deve ser atribuído às partes interessadas nos termos do primeiro parágrafo, se uma delas ou o devedor o solicitarem no âmbito do processo de recuperação. Quaisquer bens colocados sob administração especial só podem ser penhorados se o plano de reorganização empresarial tiver sido cancelado.
REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA
Não existem disposições especiais relativas à cobrança.
REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL AO ABRIGO DA LEI DE REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EMPRESARIAL
Não existem disposições especiais relativas à cobrança.