Artigo 67.º, alínea a)
Ministry of Education,
Justice and International Exchange of Information
771 Europort
Gibraltar
Artigo 67.º, alínea b)
Línguas aceites para as comunicações dirigidas às autoridades centrais, nos termos do artigo 57.º, n.º 2: inglês e francês.
Artigo 67.º, alínea c)
Línguas aceites para a passagem da certidão relativa ao direito de visita e ao regresso do menor, nos termos do artigo 45.º, n.º 2: inglês e francês.
Artigos 21.º e 29.º
Os pedidos previstos nos artigos 21.º e 29.º devem ser apresentados no seguinte tribunal:
– em Gibraltar, Supremo Tribunal.
Artigo 33.º
O recurso previsto no artigo 33.º deve ser interposto no seguinte tribunal:
– em Gibraltar, Supremo Tribunal.
Artigo 34.º
Os recursos previstos no artigo 34.º só podem ser interpostos:
– em Gibraltar, mediante recurso interposto no Tribunal de Recurso.
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