Artigo 67.º, alínea a)
Nomes, endereços e meios de comunicação das autoridades centrais designadas nos termos do artigo 53.º:
Úřad pro mezinárodněprávní ochranu dětí
(Serviço de Proteção Jurídica Internacional das Crianças)
Kounicova 683/14
602 00 BRNO
República Checa
Telefone: +420 542 215 522
Sítios Web: http://www.umpod.cz/
Contactos:
Zdeněk Kapitán, diretor e chefe de serviço
Markéta Nováková, diretora do Departamento Jurídico
Artigo 67.º, alínea b)
Línguas aceites para as comunicações com as autoridades centrais, nos termos do artigo 57.º, n.º 2: checo, inglês, alemão e francês.
Artigo 67.º, alínea c)
Para a certidão de direitos de acesso e regresso da criança – artigo 45.º, n.º 2: checo
Artigos 21.º e 29.º
Na República Checa, os pedidos previstos nos artigos 21.º e 29.º devem ser apresentados:
– nos tribunais de comarca (okresní soudy) ou aos oficiais de justiça (soudní exekutoři).
Artigo 33.º
Na República Checa, os recursos previstos no artigo 33.º devem ser interpostos:
– nos tribunais de comarca (okresní soudy).
Artigo 34.º
Na República Checa, os recursos admitidos ao abrigo do artigo 34.º são unicamente:
– recurso de anulação (žaloba pro zmatečnost), previsto nos artigos 229.º e seguintes da Lei n.º 99/1963 (Código de Processo Civil), e recurso de apelação (dovolání), previsto nos artigos 236.º e seguintes do mesmo diploma.
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