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Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

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Direito da família - Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental
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Artigo 67.º, alínea a)

Nomes, endereços e meios de comunicação das autoridades centrais designadas nos termos do artigo 53.º:

Central Authority for International Child Abduction (Autoridade Central para o Rapto Internacional de Crianças),

Department of Justice,

7 Ely Place,

Dublin 2.

Contacto telefónico: +353 (1) 602 8202,

Endereço eletrónico:internationalchildabduction@justice.ie

Artigo 67.º, alínea b)

Línguas aceites para as comunicações dirigidas às autoridades centrais, nos termos do artigo 57.º, n.º 2: irlandês e/ou inglês.

Artigo 67.º, alínea c)

Línguas aceites para a certidão relativa ao direito de visita e ao regresso da criança, nos termos do artigo 45.º, n.º 2: inglês e/ou irlandês.

Artigos 21.º e 29.º

Os pedidos previstos nos artigos 21.° e 29.° devem ser apresentados nos seguintes tribunais:

- na Irlanda, o High Court.

Artigo 33.º

O recurso previsto no artigo 33.° deve ser apresentado num dos seguintes tribunais:

- na Irlanda, o High Court.

Artigo 34.º

Na Irlanda, o recurso sobre uma questão de direito deve ser submetido ao Court of Appeal (note-se, contudo, que, em conformidade com as disposições da Constituição irlandesa, o Supreme Court é a jurisdição de recurso relativamente a uma decisão do High Court, caso se considere que circunstâncias excecionais justificam um recurso direto para este último.  O Supreme Court é igualmente a jurisdição de recurso relativamente a uma decisão do Court of Appeal, caso se considere que determinadas condições estabelecidas na Constituição estão preenchidas).

 

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