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Injunção de pagamento europeia

Suécia
Suécia
Flag of Sweden

PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

Sweden
European cross-border procedures - European payment order
* mandatory input

Artigo 29.°, n.° 1, alínea a) - Tribunais competentes

A Kronofogdemyndighet (Agência nacional sueca de recuperação de créditos) é a entidade responsável pelo exame das injunções de pagamento europeias que devem ser emitidas na Suécia (artigo 2.º da Lei sueca relativa à injunção de pagamento europeia).

Artigo 29.°, n.° 1, alínea b) - Procedimento de reapreciação

hovrätter (tribunais de recurso) deliberam sobre os pedidos de reapreciação (artigo 13.º da Lei sueca relativa à injunção de pagamento europeia). Quando tal pedido é deferido, o hovrätt ordena simultaneamente que a Kronofogdemyndighet proceda a novo exame.

Para mais informações, contactar a Kronofogdemyndighe (https://www.kronofogden.se/du-har-ett-krav-mot-nagon/du-vill-fa-ditt-krav-faststallt/du-vill-fa-betalt-fran-nagon-i-annat-eu-land)

Artigo 29.°, n.° 1, alínea c) - Meios de comunicação

Um pedido de injunção de pagamento europeia é normalmente apresentado em suporte papel. A Kronofogdemyndighet pode autorizar a apresentação de pedidos por via electrónica (artigo 4.º da Lei sueca relativa à injunção de pagamento europeia).

Artigo 29.°, n.° 1, alínea d) - Línguas aceites

Em caso de pedido de execução na Suécia de uma injunção de pagament europeia declarada executória noutro Estado-Membro, a injunção de pagamento deve ser traduzida para sueco ou inglês (artigo 10.º da Lei sueca relativa à injunção de pagamento europeia).

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