Artigo 29.°, n.° 1, alínea a) - Tribunais competentes
Na Hungria, as injunções de pagamento são emitidas pelos notários. Todos os notários são competentes sobre todo o território nacional.
Artigo 29.°, n.° 1, alínea b) - Procedimento de reapreciação
Na Hungria o tribunal competente é o tribunal que emitiu a injunção de pagamento no processo em questão.
Artigo 29.°, n.° 1, alínea c) - Meios de comunicação
É sempre exigida a entrega da tradução húngara da injunção europeia de pagamento a executar.
Artigo 29.°, n.° 1, alínea d) - Línguas aceites
É sempre exigida a entrega da tradução húngara da injunção europeia de pagamento a executar.