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Injunção de pagamento europeia

Áustria
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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

Austria
Processos europeus transfronteiriços - Injunção de pagamento europeia
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Artigo 29.°, n.° 1, alínea a) - Tribunais competentes

Exclusivamente competente em matéria de procedimento europeu de injunção de pagamento é o Tribunal Comercial de Viena (artigo 252, n.º 2, do Código de Processo Civil austríaco).

Artigo 29.°, n.° 1, alínea b) - Procedimento de reapreciação

Processualmente, os pedidos de revisão ao abrigo do artigo 20.º, n.os 1 e 2, são tratados como pedidos de restitutio in integrum. Contudo, a decisão de deferimento de um pedido nos termos do n.º 2 é passível de recurso (artigo 252.º, n.º 5, do Código de Processo Civil austríaco).

Artigo 29.°, n.° 1, alínea c) - Meios de comunicação

Os requerimentos no âmbito do procedimento europeu de injunção de pagamento podem ser apresentados em papel ou por via eletrónica através da plataforma de informação digital https://justizonline.gv.at/jop/web/home ou da plataforma de justiça eletrónica em linha (ERV). Os pré-requisitos técnicos para o ERV são o software especial e uma agência de transmissão. Uma lista atualizada das entidades de origem pode ser consultada na base de dados de avisos legais (Ediktsdatei) em https://edikte.justiz.gv.at/edikte/km/eredi24.nsf/docs/erv.

Não é possível a apresentação de pedidos por telecópia nem por mensagem eletrónica.

Artigo 29.°, n.° 1, alínea d) - Línguas aceites

No termos do artigo 21.º, n.º 2, alínea b), a língua aceite é o alemão.

Além da língua oficial (alemão), qualquer pessoa pode utilizar o húngaro perante os tribunais de comarca (Bezirksgerichten) de Oberpullendorf e Oberwart, o esloveno perante os tribunais de comarca de Ferlach, Eisenkappel e Bleiburg, e o croata perante os tribunais de comarca de Eisenstadt, Güssing, Mattersburg, Neusiedl am See, Oberpullendorf e Oberwart.

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