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Obrigações alimentares

Países Baixos
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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

Netherlands
Direito da família - Obrigações de alimentos
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Artigo 71.°, n.° 1, alínea a) - Tribunais para pedidos de declaração de força executória e tribunais para recursos contra decisões relativas a esses pedidos

Os juízes que apreciam os pedidos de medidas provisórias nos tribunais de comarca são competentes para apreciar os pedidos de declaração de força executória a que se refere o artigo 27, n.º 1, do Regulamento.

O tribunal de comarca competente para apreciar os recursos contra as decisões desse tipo, a que se refere o artigo 32.º, n.º 2, é o tribunal do juiz de medidas provisórias que tiver tomado a decisão sobre o pedido.Pode encontrar informações e contactos dos tribunais de comarca (rechtbanken) no sítio do Conselho da Magistratura: www.rechtspraak.nl.

Artigo 71.°, n.° 1, alínea b) - Recursos

Os recursos a que se refere o artigo 33.º são recursos de cassação.

Os recursos de cassação são apreciados pelo tribunal de última instância na hierarquia dos tribunais judiciais, o Supremo Tribunal dos Países Baixos (Hoge Raad der Nederlanden). O objectivo da cassação é preservar a uniformidade jurídica, promover o desenvolvimento da lei e salvaguardar a protecção jurídica. O recurso de cassação incide apenas sobre matéria de direito. O Supremo Tribunal deve analisar se a lei, incluindo as normas processuais, foi correctamente aplicada. Quanto à matéria de facto, está vinculado ao que a sentença contestada tiver dado como provado. As partes de um recurso de cassação são representadas por advogados no Supremo Tribunal.

Nos processos iniciados com petição inicial, é apresentado um pedido com os fundamentos do recurso. O requerido pode apresentar a contestação no prazo de três semanas (ou outro, fixado pelo Supremo Tribunal). Se for aconselhável para os interesses da causa, os advogados podem dar esclarecimentos. O Procurador-Geral do Supremo Tribunal formula um parecer escrito, com base no qual o Supremo Tribunal profere a sua decisão.

Artigo 71.°, n.° 1, alínea c) – Procedimento de reapreciação

Os pedidos de reapreciação devem basear-se num dos fundamentos indicados no artigo 19.º do Regulamento e ser apresentados, no prazo fixado nesse artigo, no tribunal que tiver proferido a decisão.

Artigo 71.°, n.° 1, alínea d) - Autoridades Centrais

Chamamos a sua atenção para o facto de a versão linguística original deste artigo neerlandês ter sido recentemente alterada. A sua tradução para português está em curso.
No entanto, há informações disponíveis nas seguintes línguas

A autoridade central designada é o Landelijk Bureau Inning Onderhoudsbijdragen/ LBIO (Gabinete Nacional de Cobrança do Pagamento de Alimentos).

Os contactos do LBIO são:

Marten Meesweg 109-111

P.O. Box 8901

3009 AX Rotterdam

Telefone: +31 (0)10 289 4895

Fax: +31(0)10 289 4882

E-mail: iia@lbio.nl

Sítio Web: www.lbio.nl

Artigo 71.°, n.° 1, alínea f) - Autoridades competentes em matéria de execução

Chamamos a sua atenção para o facto de a versão linguística original deste artigo neerlandês ter sido recentemente alterada. A sua tradução para português está em curso.
No entanto, há informações disponíveis nas seguintes línguas

Os agentes de execução são competentes para dar cumprimento às decisões de execução.

Os contactos da Koninklijke Beroepsorganisatie van Gerechtsdeurwaarders/KBvG (Real Associação Profissional dos Oficiais de Justiça) são:

Prinses Margrietplantsoen 86

2595 BR Den Haag

Telefone: +31 (0)70 890 3530

Fax: +31 (0)70 890 3531

E-mail: kbvg@kbvg.nl

Sítio Web: http://www.kbvg.nl

O sítio Web inclui uma lista com nomes e moradas de agentes de execução nos Países Baixos.

Artigo 71.°, n.° 1, alínea g) - Línguas aceites para tradução de documentos

Para a tradução dos documentos a que se referem os artigos 20.º, 28.º e 40.º não se aceita outra língua além do neerlandês.

Artigo 71.°, n.° 1, alínea h) - Línguas aceites pelas autoridades centrais para as comunicações com outras autoridades centrais

O formulário de requerimento ou de pedido a que se refere o artigo 59.º, n.º 1, deve ser preenchido em neerlandês.

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