Artigo 71.°, n.° 1, alínea a) - Tribunais para pedidos de declaração de força executória e tribunais para recursos contra decisões relativas a esses pedidos
O Master do High Court tem competência para apreciar os pedidos de declaração de executoriedade, e os recursos das decisões relativas a esses pedidos devem ser interpostos para o High Court.
Os contactos são os seguintes:
The High Court,
Inns Quay,
Dublin 7
Telefone: 00 353 1 888 6016
HighCourtCentralOffice@courts.ie
Master of the High Court,
High Court,
Inns Quay,
Dublin 7
Telefone: 00 353 1 8886000
Artigo 71.°, n.° 1, alínea b) - Recursos
Recurso para o Court of Appeal sobre uma questão de direito (deve salientar-se, no entanto, que, em conformidade com as disposições da Constituição irlandesa, o Supreme Court tem competência para apreciar os recursos de decisões proferidas pelo High Court se considerar que existem circunstâncias excecionais que justifiquem um recurso direto. Caso considere estarem reunidas determinadas condições previstas na Constituição, o Supreme Court tem também competência para apreciar os recursos interpostos de decisões proferidas pelo Court of Appeal.
Artigo 71.°, n.° 1, alínea c) – Procedimento de reapreciação
O recurso deve, nos termos do artigo 19.º, ser apresentado ao tribunal que proferiu a decisão. O procedimento é semelhante ao que se aplica ao do Título Executivo Europeu.
O regulamento do tribunal pode ser consultado em:
Superior Courts Despacho 13 Artigo 11(168 Kb), Despacho 27 Artigo 14(168 Kb)
Circuit Court Despacho 30(168 Kb)
District Court Despacho 45 Artigo 3(168 Kb)
Artigo 71.°, n.° 1, alínea d) - Autoridades Centrais
Para efeitos do Regulamento do Conselho, o Ministro da Justiça é designado como a autoridade central.
A autoridade central pode ser contactada através do seguinte endereço:
Department of Justice
7 Ely Place,
Dublin 2
Número de telefone: +353 (1) 602 8202
Endereço eletrónico: mainrecov@justice.ie
Artigo 71.°, n.° 1, alínea f) - Autoridades competentes em matéria de execução
Artigo 71.°, n.° 1, alínea g) - Línguas aceites para tradução de documentos
Irlandês, inglês
Artigo 71.°, n.° 1, alínea h) - Línguas aceites pelas autoridades centrais para as comunicações com outras autoridades centrais
Irlandês, inglês