Passar para o conteúdo principal

Questões relativas aos regimes matrimoniais

Chéquia
Chéquia
Flag of Czechia

PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

Czechia
Family Law – Matters of matrimonial property regimes
* mandatory input

Artigo 64.º, n.º 1, alínea a) — Os órgãos jurisdicionais ou autoridades competentes para deliberar sobre pedidos de declaração de executoriedade, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, e sobre recursos contra decisões relativas a esses pedidos, nos termos do artigo 49.º, n.º 2

Na República Checa, são os tribunais de distrito (okresní soudy).

Artigo 64.º, n.º 1, alínea b) — Os procedimentos para contestar a decisão proferida no recurso a que se refere o artigo 50.º

Só podem ser utilizados os seguintes processos de recurso extraordinário:

– ação de anulação (žaloba pro zmatečnost);

– pedido de reabertura do processo (žaloba na obnovu řízení);

– recurso de apelação (dovolání).

Todos os recursos extraordinários supramencionados são interpostos perante o órgão jurisdicional que proferiu a decisão em primeira instância.

Artigo 65.º, n.º 1 — A lista das outras autoridades e profissionais do direito a que se refere o artigo 3.º, n.º 2

As autoridades em causa são os notários, atuando na qualidade de comissários judiciais (nos termos do artigo 162.º, n.º 2, em conjugação com o artigo 100.º, n.º 1, e o artigo 103.º, n.º 1, da Lei n.º 292/2013 Colet. relativa aos procedimentos judiciais especiais).

Comunicar um problema técnico ou fazer uma observação sobre esta página