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Questões relativas aos regimes matrimoniais

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

Italy
Family Law – Matters of matrimonial property regimes
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Artigo 64.º, n.º 1, alínea a) — Os órgãos jurisdicionais ou autoridades competentes para deliberar sobre pedidos de declaração de executoriedade, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, e sobre recursos contra decisões relativas a esses pedidos, nos termos do artigo 49.º, n.º 2

O órgão jurisdicional competente para apreciar os pedidos de declaração de executoriedade, na aceção do artigo 44.º, n.º 1, é o tribunal de recurso (Corte d’Appello) territorialmente competente. O tribunal profere a sua decisão em conferência, sem que as partes sejam ouvidas, nos termos dos artigos 737.º e 738.º do Código de Processo Civil.

As decisões proferidas em conferência podem ser objeto de recurso no prazo de 60 dias a contar da notificação da decisão.

O órgão jurisdicional competente para apreciar os recursos das decisões relativas ao pedido de declaração de executoriedade, nos termos do artigo 49.º, n.º 2, pelos motivos previstos no artigo 360.º do Código de Processo Civil, é o Supremo Tribunal (Suprema Corte di Cassazione).

Artigo 64.º, n.º 1, alínea b) — Os procedimentos para contestar a decisão proferida no recurso a que se refere o artigo 50.º

A decisão do recurso pode ser impugnada:

1) Mediante um pedido de revisão em conformidade com os artigos 391.º-A e 391.º-B do Código de Processo Civil;

2) Mediante oposição de terceiros, nos termos do artigo 391.º-B do Código de Processo Civil.

Também pode ser interposto recurso de correção se a decisão contiver um erro material ou de cálculo.

Artigo 65.º, n.º 1 — A lista das outras autoridades e profissionais do direito a que se refere o artigo 3.º, n.º 2

Para efeitos do artigo 3.º, n.º 2, tal inclui:

Os advogados quando exercem as suas funções no âmbito do regime de negociação assistida (negoziazione assistita), nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 132 de 2014. e

Os conservadores do registo civil, quando exercem as suas funções no âmbito do regime simplificação, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 132 de 2014.

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